Partidos Políticos

Erika Cristina Batista Morais


1. Breve evolução histórica:
Os partidos políticos surgiram na Inglaterra em meados de 1680, quando, segundo a análise substanciosa de Afonso Arinos de Melo Franco, "apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que, por tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que representavam".
Foi, então que, derivados Tories e Whigs surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os dois grandes e tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal.
Na França, os primeiros partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789. Inicialmente, porém, em forma de associações civis e clubes. A mais importante dessas agremiações foi a Sociedade dos Amigos da Constituição, posteriormente transformada no famoso Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, que aderiram ao movimento republicano após a execução do Rei Luiz XVI. Com o consulado Napoleão Bonaparte eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luiz XVIII. Reuniram-se então as várias correntes dispersas na formação dos dois poderosos partidos, Conservador e Liberal.
Na Alemanha, as primeiras formações partidárias datam da Revolução de 1848, também sob as denominações Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa.
Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês, sendo organizado por Jefferson, sob a denominação Partido Democrático. Mais tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano.
No Brasil, os partidos políticos surgiram em meados do século XIX. Surgiram muitos agrupamentos nesse período, mas nenhum perdurou por muito tempo. Não há registro de partidos políticos centenários em nosso país.

2. Conceito:
José Afonso da Silva (1992, pag.395) conceitua partido político "como uma agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo".
Celso Ribeiro Bastos, citado por Pedro Lenza (2010, pag.395) por sua vez define partido político como "uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição".

3. Regras constitucionais:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 17, a regra da liberdade de organização partidária: "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação, e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:"
Essa regra é excepcionada no próprio artigo 17 ao demonstrar que não se trata de liberdade partidária absoluta, pois que se deve ainda observar os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II ? proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III ? prestação de contas a Justiça Eleitoral;
IV ? funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
Aos partidos políticos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos normas de disciplina e fidelidade partidária (§ 1º, art.17 CF).
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e como tal a sua constituição dar-se-á na forma da lei civil, através do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (§ 2º, art.17 CF).
Observados os requisitos mencionados, os partidos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (§3º, art.17 CF). Além disso, também se beneficiam da imunidade tributária que veda à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.

4. Inconstitucionalidade da cláusula de barreira:
O STF declarou inconstitucionais os dispositivos da lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituíram a chamada "cláusula de barreira", a qual "restringia o direito ao funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e de televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário" (Notícias STF 07.12.2006).
A inconstitucionalidade decorre da tentativa de condicionar o funcionamento parlamentar a determinado desempenho eleitoral, comprometendo a participação dos pequenos partidos que não gozam das mesmas condições que os demais. O STF entendeu que tal condição feria de morte o art. 1º, V da Constituição Federal que prevê como um dos fundamentos da República o pluralismo político.
Ademais, o guardião da Constituição declarou a proteção constitucional às minorais, uma vez que não é dado à maioria o direito de suprimi-las, retirando ou restringindo direitos, tais como o de se manifestar, de se fazer representar e de influir na vida pública.
Portanto, é inaceitável o estabelecimento de patamares de desempenho e a forma de rateio concernente à participação no Fundo Partidário e ao tempo disponível para a propaganda partidária adotados pela lei.
5. Fidelidade partidária
Discutiu-se muito acerca da fidelidade partidária em função do reiterado troca-troca de partidos pelos parlamentares. A questão gerou bastante polêmica porque os candidatos eleitos consideravam que os eleitores votavam na pessoa do candidato e que era irrelevante o fato de migrarem de um partido para outro já que continuavam a representar aqueles que os elegeram.
Em sentido contrário entendem os representantes dos partidos políticos de que evadiram os candidatos eleitos. Sob a ótica do partido, a este pertence o mandato, pois não há candidatura sem a respectiva filiação partidária.
No Brasil, a eleição de deputados faz-se pelo sistema da representação proporcional. No sistema que acolhe a representação proporcional para a eleição de deputados e vereadores, o eleitor exerce a sua liberdade de escolha apenas entre os candidatos registrados pelo partido político, sendo eles, portanto, seguidores necessários do programa partidário de sua opção. O destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura por ele oferecida. O eleito vincula-se, necessariamente, a determinado partido político e tem em seu programa e ideário o norte de sua atuação, a ele se subordinando por força de lei (art. 24 da Lei 9.096/1995).
Dessa forma, não pode o parlamentar desvincular-se do partido, pois restaria configurada afronta ao mandato que o eleitor o outorgou no momento da eleição.
A fidelidade partidária é corolário lógico-jurídico do sistema constitucional vigente, ela significa a atenção aos princípios constitucionais vigentes.
O desligamento do parlamentar do mandato, em razão da ruptura, imotivada e assumida no exercício de sua liberdade pessoal, do vínculo partidário que assumira, no sistema de representação política proporcional, provoca o desprovimento automático do cargo. Portanto, o partido tem direito a manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.
Assim, aquele que mudar de partido sem motivo justificado perderá o cargo eletivo, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema proporcional tem caráter partidário e que a vontade do eleitor deve ser respeitada, sob de configurar-se fraude à vontade do povo.
A fidelidade ao partido há de ser respeitada também pelos cargos eletivos pelo sistema majoritário, pois assim decidiu a TSE no julgamento da CTA 1407. Perderá o cargo eletivo os candidatos eleitos infiéis ao partidos, salvo justa causa para a transferência;
Segundo a resolução nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela resolução nº 22733, de 11.03.2008 do TSE, considera-se justa causa:
a) incorporação ou fusão do partido;
b) criação de novo partido;
c) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
d) grave discriminação pessoal.
A respeito da fidelidade partidária informa o portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral:
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

6. Principais partidos políticos no Brasil:
PDT - Partido Democrático Trabalhista:
Criado em 1981, o PDT resgatou as principais bandeiras defendidas pelo ex-presidente Getúlio Vargas. De tendência nacionalista e social-democrata, esse partido tem como redutos políticos os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nestas regiões, tem o apóio de uma significativa base eleitoral popular. A principal figura do PDT foi o ex-governador Leonel Brizola, falecido em 2004. O PDT defende como idéia principal o crescimento do país através do investimento na indústria nacional, portanto é contrário às privatizações.
PC do B - Partido Comunista do Brasil
Fundado em 25 de março de 1922, o Partido Comunista do Brasil foi colocado na ilegalidade na época do regime militar (1964 a 1985). Mesmo assim, políticos e partidários do PC do B entraram nas fileiras da luta armada contra os militares. O PC do B voltou a funcionar na legalidade somente em 1985, durante o governo de José Sarney. Este partido defende a implantação do socialismo no Brasil e tem como bandeiras principais a luta pela reforma agrária, distribuição de renda e igualdade social. A principal figura do partido foi o ex-deputado João Amazonas.
PR - Partido da República
Criado em 24 de outubro de 2006 com a fusão do PL (Partido Liberal) e PRONA (Partido da Reedificação da Ordem Nacional). O Partido Liberal entrou em funcionamento no ano de 1985, reunindo vários políticos da antiga ARENA e também dissidentes do PFL e do PDS. O partido tem uma proposta de governo que defende o liberalismo econômico com pouca intervenção do estado na economia. Outra importante bandeira dos integrantes do PR é a diminuição das taxas e impostos cobrados pelo governo.
DEM - Democratas - Antigo PFL (Partido da Frente Liberal)
O PFL foi registrado em 1984 e contou com a filiação de vários políticos dissidentes do PDS. Apoio e forneceu sustentação política durante os governos de José Sarney, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. Atualmente faz oposição ao governo Lula. Suas bases partidárias estão na região Nordeste do Brasil, embora administre atualmente a cidade de São Paulo com o prefeito Gilberto Kassab. Em 28 de março de 2007, passou a chamar Democratas (DEM).
Os partidários defendem uma economia livre de barreiras e a redução de taxas e impostos.
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Fundado em 1980, reuniu uma grande quantidade de políticos que integravam o MDB na época do governo militar. Identificado pelos eleitores como o principal representante da redemocratização do pais, no início da década de 1980, foi o vencedor em grande parte das eleições ocorridas no período pós regime militar. Chegou ao poder nacional com José Sarney, que tornou-se presidente da república após a morte de Tancredo Neves. Com o sucesso do Plano Cruzado, em 1986, o PMDB conseguiu eleger a grande maioria dos governadores naquelas eleições. Após o fracasso do Plano Cruzado e a morte de seu maior representante, Ulysses Guimarães, o PMDB entrou em declínio. Muitos políticos deixaram a legenda para integrar outras ou fundar novos partidos. A principal legenda fundada pelos dissidentes do PMDB foi o PSDB.
PPS - Partido Popular Socialista
Com a queda do muro de Berlim e o fim do socialismo, muitos partidos deixaram a denominação comunista ou socialista de lado. Foi o que aconteceu com o PCB que transformou-se em PPS, em 1992. Além da mudança de nomenclatura, mexeu em suas bases ideológicas, aproximando-se mais da social-democracia. Suas principais figuras políticas da atualidade são o ex-governador do Ceará Ciro Gomes e o senador Roberto Freire.
PP - Partido Progressista (ex-PPB)
Criado em 1995 da fusão do PPR (Partido Progressista Reformador) com o PP e PRP. Tem como base políticos do antigo PDS, que surgiu a partir da antiga ARENA. O PPB defende idéias amplamente baseadas no capitalismo e na economia de mercado. Seus principais representantes são o ex-governador e ex-prefeito Paulo Maluf de São Paulo e o senador Esperidião Amin de Santa Catarina.
PSDB - Partido da Social-Democracia Brasileira
O PSDB foi fundado no ano de 1988 por políticos que saíram do PMDB por discordarem dos rumos que o partido estava tomando na elaboração da Constituição daquele ano. Políticos como Mario Covas, Fernando Henrique Cardoso, José Serra e Ciro Gomes defendiam o parlamentarismo e o mandato de apenas quatro anos para Sarney. De base social-democrata, defende o desenvolvimento do país com justiça social. O PSDB cresceu muito durante e após os dois mandatos na presidência de Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, é a principal força de oposição ao governo Lula.
PSB - Partido Socialista Brasileiro
Foi criado no ano de 1947 e defende idéias do socialismo com transformações na sociedade que representam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Principal representante político : Miguel Arraes.
PT - Partido dos Trabalhadores
Surgiu junto com as greves e o movimento sindical no início da década de 1980, na região do ABC Paulista. Apareceu no cenário político para ser uma grande força de oposição e representante dos trabalhadores e das classes populares. De base socialista, o PT defende a reforma agrária e a justiça social. Atualmente, governa o país através do presidente Luis Inácio Lula da Silva. As principais metas do governo Lula tem sido : crescimento econômico, estabilidade econômica com o controle inflacionário e geração de empregos.
PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
Fundado em 1994 por dissidentes do PT. Os integrantes do PSTU defendem o fim do capitalismo e a implantação do socialismo no Brasil. Tem como base os antigos regimes socialistas do Leste Europeu. São favoráveis ao sistema onde os trabalhadores consigam mais poder e participação social.
PV - Partido Verde
De base ideológica ecológica, foi fundado em 1986. Os integrantes do PV lutam por uma sociedade capaz de crescer com respeito a natureza. São favoráveis ao respeito aos direitos civis, a paz, qualidade de vida e formas alternativas de gestão pública. Lutam contra as ameaças ao clima e aos ecossistemas do nosso planeta.
PTB - Partido Trabalhista Brasileiro
Fundado no ano de 1979, contou com a participação de Ivete Vargas, filha do ex-presidente Getúlio Vargas. No seu início, pregava a volta dos ideais nacionalistas defendidos por Getúlio Vargas. Atualmente é uma legenda com pouca força política e defende idéias identificadas com o liberalismo.
PCB - Partido Comunista Brasileiro
Fundado na cidade de Niteroi em 25 de março de 1922. Defende o comunismo, baseado nas idéias de Marx e Engels, e tem como símbolo a foice e o martelo cruzados. As cores do partido são o vermelho e o amarelo. É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo, defendendo a luta de classes. É também conhecido como "Partidão".
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade
Fundado em 6 de junho de 2004, defende o socialismo como forma de governo. Foi criado por dissidentes do PT (Partido dos Trabalhadores). É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo. Tem como cor oficial o vermelho e como símbolo um Sol.
PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - obteve registro definitivo em 18 de fevereiro de 1997.
PT do B - Partido Trabalhista do Brasil - obteve o registro definitivo em 11 de outubro de 1994.
PTN - Partido Trabalhista Nacional - refundado em 1995.
PTC - Partido Trabalhista Cristão - obteve registro definitivo em 22 de fevereito de 1990.
PSL - Partido Social Liberal - obteve registro definitivo em 2 de junho de 1998.
PSC - Partido Social Cristão - obteve o registro definitivo em 29 de março de 1990.
PSDC - Partido Social Democrata Cristão - obteve registro definitivo no TSE em 5 de agosto de 1997.
PMN - Partido da Mobilização Nacional - fundado em 1984.

Referências:
BRASIL. Constituição (1988). São Paulo: Saraiva, 2008
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo. Acesso em 07-12- 2010 22h10