OS TRÊS Rs E A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: CONQUISTAS E METAS NO ÂMBITO DA DIMENSÃO ECONÔMICA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.[1]

 

Luís Gonzaga Braga de Freitas[2]

Pedro Paulo Romano Lopes[3]

Isabella Pearce [4]

 

SUMÁRIO: Introdução; 1- Desenvolvimento Sustentável: Evolução Histórica. 2- A Política Nacional de Resíduos Sólidos e os três Rs: metas e conquistas. 3- Objetivos ainda não alcançados pela PNRS e pelos três Rs e métodos para que se possa alcançá-los. Conclusão; Referências.

 

 

RESUMO

 

Inicialmente, far-se-á uma análise acerca da evolução histórica da temática do desenvolvimento sustentável, desde a sua concepção, por volta do século XIX, perpassando pelas conferencias de Estocolmo e Rio, até os dias atuais. Logo após serão introduzidos dois personagens acerca do tema de desenvolvimento sustentável: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a política dos três Rs, visando-se contextualizar e entender ambos instrumentos bem como delinear os objetivos almejados por estes, não se esquecendo, porém, de ressaltar, por meio de dados e estatísticas, as metas já alcançadas por ambos. Por fim, tendo como base o conhecimento depreendido no capítulo anterior, será feita uma análise acerca dos objetivos ainda não alcançados pelos instrumentos supracitados, buscando elaborar soluções para que sejam efetivados na prática.

Palavras-Chave: Desenvolvimento Sustentável. Meio Ambiente. Política dos Resíduos Sólidos. Política dos três Rs.

INTRODUÇÃO

 

Neste ensaio contemplar-se-á uma viagem histórica acerca do Desenvolvimento Sustentável e do seu processo de produção histórica ao longo do tempo. As ramificações criadas desde as ideias surgidas em 1972 com a convenção de Estocolmo foram das mais diversas. Em virtude do pensamento ecológico, a ideia de desenvolvimento sustentável parece a mais forte dentre as já existentes.

Para ilustrar tal feito, é importante lembrar que crescimento econômico, preservação ambiental e corrida tecnológica fazem um tripé central para um melhor desenvolvimento nacional. Antes do relatório Brundtland (1987), não se falava em sustentabilidade como foco de um desenvolvimento maior e muito melhor que aquele executado desde as grandes revoluções industriais. A produção em excesso e degradação ambiental eram sinônimos de desenvolvimento econômico e de riqueza. Depois da convenção do Rio, tal pensamento foi derrubado com a tese do desenvolvimento sustentável.

Durante a jornada apresentada neste ensaio, far-se-á presente a política nacional de resíduos sólidos, sendo visada a apresentação das metas estabelecidas pela lei 12.305/10 e as suas mais importantes conquistas. Dito isso, também será colocado em questão os objetivos que ainda não foram Alcançados pela política nacional dos resíduos sólidos, estabelecendo alguns métodos importantes e eficazes para alcança-los, concluindo uma das discussões mais importantes da modernidade, tal qual um melhor compreendimento da importância do desenvolvimento sustentável no século XXI.

1 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Antes de se falar em desenvolvimento sustentável, devemos analisar o período Pré-estocolmo[5], conhecido por ser, de fato, o período que antecede a conferencia de Estocolmo e dos notáveis problemas ambientais que foram detectados na época. Problemas, estes, noticiados em várias localidades e compreendidos como alarmantes. Alguns destes como o caso do smog at london na década de 50, e o trail smelter arbitration.

O fato ocorrido no primeiro caso foi assustador, tendo em vista que ocorreu na cidade de Londres em plena manha. A metrópole estava coberta de fumaça oriunda de poluição, muitas pessoas passaram mal, outras morreram em decorrência de tanta fumaça dotada de gases nocivos como o CO2, CFCs e dentre outros gases nocivos à saúde caso inspirados em grandes quantidades (alguns destes descobertos por volta da década de 90 como agentes cancerígenos).

O outro caso de 1941 em menção foi responsável pela origem de um importante princípio. Em trail smelter arbitration, algumas industrias na fronteira canadense estavam expelindo suas fumaças em uma vila estadunidense, prejudicando os moradores e, também, as suas construções e adjuntos. Dado isso, foi criado o principio da prevenção do dano transfronteiriço.

Como o nome sugere, tal principio visa proteger um país de algum dano em razão dos dejetos industriais de uma outra nação penetrem em seu território. Esse principio é notadamente importante, pois ajuda a manter a soberania entre os países e, de fato, o menor impacto para este.

Durante a década de 60, a ONU comunicou a todos os países que em apenas 4 anos uma grande convenção iria ocorrer para dissertarem acerca dos impactos ambientais no mundo todo e os problemas que isso vinha trazendo. Dito isso, em 1972 a conferencia de Estocolmo ocorreu. Um marco importantíssimo na história do desenvolvimento sustentável, pois foi um centro de debate não somente aos problemas ambientais, mas também surgiram debates de crescimento econômico.

Nesta conferencia, os países do norte econômico (ironicamente do norte geográfico, também) sugeriram a polemica proposta do crescimento zero. A ideia consistia basicamente de que os países não mais deveriam crescer. O que fora desenvolvido por eles ate aquela data deveria cessar e o crescimento econômico deveria ser zero para toda e qualquer nação. Um absurdo, diga-se de passagem, pois como bem ilustrado por países do sul, o norte era o maior responsável pelas crises ambientais, além disso, eles já eram suficientemente desenvolvidos, enquanto o sul passava por problemas de pobreza e miséria.

A dicotomia entre o norte e o sul era enorme em muitos aspectos. A proposta de crescimento zero logo foi derrubada, pois não havia nenhuma vantagem para os países do sul, pois economicamente eles ainda eram inferiores. Todas as queixas foram ouvidas e dessas queixas o resultado chegou em 1987 com o relatório Brundtland. Finalmente com este relatório, foi possível falar em desenvolvimento sustentável (expressão nunca fora usada antes) tal como “Aquele que atende as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades”[6]. O principio central era o do “Nosso futuro em comum”.

O principio supracitado versa sobre o ambiente deixado para as gerações futuras que seja o mesmo para as gerações presentes. A geração Futura (intergeracional) deve ter meio ambiente tão bom (ou até melhor) que a geração presente (intrageracional). A preservação deve ser feita no âmbito natural, cultural e artificial[7].

Com isso, a nossa viagem chega até 1992 com uma das mais importantes (Se não a mais importante) das conferencias de desenvolvimento sustentável e meio ambiente. A conferencia do Rio – Eco 92. Nesta conferencia, os pontos do relatório Brundtland foram revistos e a declaração do Rio foi criada. O discurso de desenvolvimento sustentável aumentou, houve maior debate sobre a distribuição de riqueza no mundo, fora as convenções sobre mudança climática e diversidade biológica.

Chegamos, então a era Pós-Rio[8]. Com a conferencia do Rio de 1992, a declaração proposta neste encontro mudou e ampliou o raciocínio conhecido do desenvolvimento sustentável. Com isso, finalizamos a jornada histórica com os pontos mais importantes do nascimento da importância com o desenvolvimento sustentável e, enfim, trataremos com maior afinco uma das políticas nacionais mais recentes, também uma das mais importantes, a política nacional de resíduos sólidos e os três Rs.

2 A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E OS TRÊS RS: METAS E CONQUISTAS

A política dos três Rs e a dimensão econômica estão intrinsecamente ligados para o desenvolvimento sustentável. Para tal assertiva correta, devemos apenas analisar o que significam os já falados três Rs. O primeiro a se enquadrar é o reduzir. Reduzir a produção e a existência de itens que sejam prejudiciais ao meio ambiente e a nós, tais quais as famosas sacolas plásticas encontradas em supermercados.

Essas sacolas demoram séculos para se degradar totalmente, por isso, poluem muito e podem acabar com algum tipo de fauna. Exemplo disso é a sopa plástica encontrada no oceano atlântico. Esse fenômeno ocorrido originou-se da fusão de itens plásticos e óleos numa parte do oceano atlântico, inutilizando a área e destruindo a fauna e flora aquática existentes naquele meio biótico.

Portanto, reduzir é fundamental para o progresso do desenvolvimento sustentável. O próximo R é o de reutilizar ou reaproveitar. Muitos dos projetos que visam o reaproveitamento de materiais plásticos ou metálicos são, deveras, importantíssimos para o desenvolvimento sustentável.

Quando compramos certos itens, nunca temos a intenção de usa-los para outros propósitos a não ser aqueles próprios de uso premeditado. Tome como exemplo, novamente, as sacolas plásticas. Nós as usamos apenas para transportar as compras que fazemos até a casa (isso uma única vez, como uma via de mão única), depois as destinamos como saco de lixo. Ora, é indevido que façamos isso, podemos usa-las quantas vezes for preciso, justamente para transportar compras. Essa é a finalidade das sacolas.

Sendo assim, reutilizando, estaremos reduzindo a produção excessiva de sacolas plásticas. Porém, este é apenas um exemplo, existem muitos outros objetos que podemos reutilizar. Ao fim, temos o terceiro R. Talvez reciclar seja o mais importante em nossa sociedade atual. Toneladas de papel são jogados fora todos os dias. Acabam incinerados ou por ai, poluindo as ruas e avenidas. Reciclar é um pequeno passo para alcançarmos a grandeza. Ninguém alcança o nirvana sem antes encontrar a paz dentro de. Isto quer dizer que ao invés de desmatarmos arvores em uma quantidade absurda e criar florestas fantasmas achando que o bem foi feito, devemos reciclar o papel. Na verdade, deve-se reciclar tudo que for possível. O que não puder ser reutilizado, que seja reciclado.

Com isto, ilustramos a figura dos três Rs. Agora na dimensão econômica do desenvolvimento sustentável, faz-se um pareamento claro com a ideia de economia de produção e de materiais ao se reutilizar os produtos e reciclar os mesmos. Reciclar metais e papeis nos trazem nada menos que benefícios. O papel reciclado é tão bom quanto o papel comum. A maior e mais clara diferença, é saber que não foi necessária derrubar mais uma arvore para que se pudesse utilizar este papel.

O pensamento de que não se pode reutilizar aquilo que já foi usado uma vez (obviamente tudo aquilo que pode ser usado mais de uma vez) é uma herança burguesa e capitalista, a qual deveríamos deixar de apenas criticar, mas também repudiar. E com esse pensamento, podemos afirmar que a lei 12.305/10 foi um marco para a nossa atual compreensão da política dos três Rs e dos resíduos sólidos.

As maiores metas conseguidas pela política nacional dos resíduos sólidos estão claramente em nossas mentes. Podemos citar a nova cultura da coleta seletiva e da reciclagem dos resíduos sólidos. Todos os cidadãos tem em sua individualidade o poder de mudar o modo como vemos os objetos e o lixo. Compreender, reutilizar e reciclar são os passos mais importantes nessa jornada. Dito isso, ao fim, podemos reduzir a produção em excesso daquilo que não é bom para o meio ambiente, fazendo com que possa, finalmente, ocorrer um desenvolvimento sustentável.

3 OBJETIVOS AINDA NÃO ALCANÇADOS PELA PNRS E PELOS TRÊS RS E MÉTODOS PARA QUE SE POSSAM ALCANÇÁ-LOS

Dentre os objetivos almejados pela Política Nacional de resíduos sólidos com o objetivo de solucionar os diversos problemas nacionais acerca do lixo, existem alguns deles cujo alcance ainda não pôde ser concretizado em nosso país, como a transformação dos lixões a céu aberto em aterros sanitários, a elaboração de planos de gestão do lixo por parte dos municípios e a elaboração e a instalação dos chamados meios de logística reversa.[9]

No hall destes objetivos ainda não alcançados citados previamente, destaca-se a transformação de todos os lixões a céu aberto que existem em nosso país em aterros sanitários capazes de fazer o descarte dos resíduos sólidos de maneira ecologicamente correta até o ano de 2014; percebe-se a não concretização deste objetivo pelo fato de que em pleno ano de 2013, segundo dados do jornal Estadão, ainda existem cerca de 2.906 lixões a céu aberto em pleno funcionamento no país, principalmente na região nordeste, mas presentes extensivamente no país inteiro, de modo geral.[10]

A situação, portanto, no que diz respeito a transformação dos lixões em aterros sanitários é crítica, seja pela quantidade exorbitante de lixões que ainda existem em solo nacional, seja pela ainda mais exorbitante quantia de dinheiro necessária para se efetuar tal transformação no país, quantia esta estipulada em cerca de R$ 70.000.000.00, 00.[11]

Tal problema, porém, não é sem solução, uma vez que as transformações necessárias podem ser alcançadas em nosso país por meio de estímulos por parte do governo nacional, estímulos estes que dizem respeito tanto a sanções positivas, ou seja, recompensas de caráter pecuniário ou fiscal para aqueles municípios que fizerem as mudanças necessárias, quanto por meio de sanções negativas, também de caráter pecuniário, por parte do poder público nacional contra os municípios que não cumprirem a meta em questão; tais  sanções negativas operariam ao dia, ou seja, a multa aplicada aumentaria proporcionalmente ao tempo em que as mudanças necessárias não fossem ao menos iniciadas; caso seja constatado pelo governo nacional que as mudanças necessárias já tiveram início, o aumento da multa cessaria até uma posterior avaliação pelo mesmo governo nacional, avaliação esta que teriam como efeito constatar que as mudanças foram de fato feitas, se não a tiverem sido, o valor da multa tornaria a aumentar, contado os dias em que tal aumento tenha sido retido, até que as obras tenham de fato sido concluídas.

Relacionando o tema supracitado com a política dos três Rs, percebe-se que um dos motivos que dificultam a transformação dos lixões em aterros sanitários capazes de descartar o lixo de maneira correta, ou seja, que não cause danos ao meio ambiente, é a enorme quantidade de resíduos que é descartada por dia em nosso país, o que, por sua vez, subentende uma falha de se cumprir uma das facetas da política dos três Rs, a da redução, faceta esta na qual deve-se reduzir ao máximo possível o número de resíduos despejados por meio de uma grande quantidade de maneiras distintas, como, por exemplo, a utilização nas casas civis de produtos que não utilizam embalagens ou cuja embalagem seja reciclável. Também relevantes, ainda que em menor escala, são ambas as facetas de tal política;  no caso da faceta da reutilização, as pessoas devem procurar utilizar o máximo possível seus bens antes de descartá-los; já no caso da faceta da reciclagem, visar-se-ia transformar todo material que a princípio seria inútil em útil.[12]

A concretização de todas estas facetas seria de imensurável ajuda para a concretização do objetivo em questão, uma vez que todas elas juntas diminuiriam a quantidade de resíduos descartados e, por conseguinte, o montante de recursos necessários para a transformação dos lixões em aterros sanitários.

Outro aspecto da Política Nacional de Resíduos sólidos cujo cumprimento vem causando preocupação é aquele que diz respeito a elaboração de planos de gestão de resíduos por parte dos municípios brasileiros, planos estes que visariam organizar o processo de descarte de resíduos.Segundo dados do site envolverde[13], apenas 560 das 2.810 cidades brasileiras elaboraram tais planos até o mês de agosto de 2012, que seria a data final para a entrega destes, o que fez com que grande parte dos municípios brasileiros ficasse sem os recursos reservados para aqueles que cumprissem o prazo.

Tal descaso se dá, em parte, pela falta de pessoal qualificado em tais municípios[14] capaz de elaborar tais planos em comum acordo com aquilo objetivado pelo Poder Público; assim, o primeiro passo em direção a solução de tal problema seria o envio, por parte do Governo Federal, de pessoal qualificado, ou seja, com formação curricular que permita a elaboração dos planos de gestão e selecionados através de concurso público, para os municípios que ainda não elaboraram seus planos de gestão, estipulando-se para tais municípios um novo  prazo para tal elaboração bem como vantagens monetárias, ainda que em menor escala que aquelas fornecidas em primeiro tempo, a fim de estimular a criação dos planos de maneira célere. Caso ainda não se cumpra tal objetivo no prazo estipulado mesmo com o auxílio governamental há de se estipular sanções negativas, principalmente sob a forma de multas, que serão aplicadas a cada dia que os objetivos não forem alcançados.

Outro aspecto da Política Nacional de Resíduos Sólidos relevante ao tema estudado é aquele que diz respeito a logística reversa, ou seja, ao conjunto de medidas responsável pelo retorno de material às indústrias a fim de que seja feito nestas o processo de reciclagem ou de redirecionamento para o fim adequado destas, estando assim, tal aspecto intimamente relacionado com a faceta de reduzir da política dos três Rs.[15] Deve-se lembrar no tocante a este assunto que os setores varejistas e relacionados à produção de agrotóxicos são pioneiros na logística reversa, principalmente no que diz respeito ao recolhimento de embalagens, havendo no caso dos primeiros, grandes empresas do ramo que desempenham o recolhimento de embalagens há mais de 10 anos; no caso do segundo ramo, existem dados que confirmam que cerca de 94% das embalagens de agrotóxicos são recolhidas com sucesso.[16]

Porém, uma implantação completa da logística reversa no mundo dos fatos encontra uma série de obstáculos, dentre estes: a ausência de uma robusta política de incentivos fiscais a fim de garantir que a logística reversa seja de fato implantada no mercado nacional, deve-se aqui frisar que o plano gestor de São Paulo possui em seu bojo uma série de benefícios fiscais para as empresas que cumprirem a logística reversa, porém tais benefícios ainda são primitivos, precisando ser aprimorados para que de fato gerem efeitos; outros empecilhos a implantação da logística reversa são a falta de legislação nos estados e nos municípios que regule tal logística reversa e a falta de empresas parceiras a fim de garantir a efetividade desta.[17]

A solução do primeiro problema estudado é simples e anda lado a lado com a solução do último destes, sendo esta a garantia por parte do governo federal de incentivos fiscais àquelas empresas que aderirem à logística reversa, exemplos fiscais estes que poderiam se apresentar na forma, por exemplo, de abatimentos no imposto de renda da pessoa jurídica; tais benefícios fiscais acabariam, por sua vez, por atrair mais empresas para o hall daquelas que aderem à logística reversa, o que aumentaria, logicamente, o número de empresas parceiras. O segundo problema deve ser solucionado também pela via óbvia, ou seja, por meio da criação de legislações municipais e estaduais por parte do poder legislativo de cada um destes entes a fim de regular todos os temas acerca da logística reversa; para garantir tal cumprimento no âmbito dos estados federativos, deve o governo federal elaborar uma lei federal que ordene que tais legislações sejam criadas nos estados da nação, sob pena de uma possível intervenção federal caso tal lei federal não seja cumprida, em comum acordo com o disposto no artigo 34 da Lei Maior nacional.

Ainda no tocante a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve-se perceber o destaque dado pelo legislador à classe trabalhadora dos catadores de lixo, classe essa que é citada diversas vezes no bojo do texto legal; o artigo 7º, inciso XII, da PNRS é um destes dispositivos que fazem menção aos catadores de lixo ao afirmar que tais trabalhadores devem ser incluídos nos processos relativos ao ciclo de vida dos produtos. A inclusão de tais trabalhadores no âmbito do cumprimento da PNRS pode auxiliar, e muito, na implantação completa de tal política em nosso país, principalmente no que diz respeito à logística reversa, bem como na concretização do aspecto da reciclagem da política dos três Rs, principalmente por meio do recolhimento de resíduos recicláveis e o transporte destes até as usinas nas quais tais resíduos passarão pelo processo de reciclagem.

Não se deve esquecer, porém, que tais trabalhadores não devem ser submetidos, na medida do possível, a condições insalubres de trabalho, devendo os governos da união, estados e municípios, bem como as empresas privadas do ramo, atuarem juntas para fornecerem equipamentos e treinamento necessários para que tais trabalhadores desempenhem sua função com o menor risco possível para sua saúde. Deve-se lembrar, ainda, que tais trabalhadores devem se organizar através das chamadas cooperativas, cooperativas estas cuja criação deve ser incentivada conforme aquilo disposto no artigo 8º, inciso IV, da PNRS; tais cooperativas devem ser responsáveis pela  distribuição geográfica dos catadores, pela distribuição dos resíduos coletados pelos catadores para as usinas de reciclagem, pela seleção de quais tipos de materiais serão coletados pelos catadores bem como pela fiscalização das condições de trabalho e de treinamento dos catadores pelos quais é responsável.  [18]

CONCLUSÃO

 

Neste trabalho analisou-se como se deu o desenvolvimento histórico da temática do desenvolvimento sustentável, analisando todos os fatos e conceitos que levaram à mudança do paradigma de pensamento humano no que diz respeito ao meio ambiente e, por conseguinte, que deram vida à temática do desenvolvimento sustentável e a elevaram a posição de destaque na qual ela se apresenta no mundo atual.

Analisou-se também a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os principais conceitos abarcados por esta, não se esquecendo de se fazer menção à chamada política dos três Rs, sendo estes: reduzir, reutilizar e reciclar, buscando frisar a importância desta política no que diz respeito à concretização da dimensão econômica do desenvolvimento sustentável. Buscou-se ainda entender quais os objetivos principais tanto da PNRS quanto dos três Rs, dando especial destaque àqueles objetivos já alcançados.

Por fim, buscou-se estudar os objetivos ainda não alcançados pela PNRS e pela política dos três Rs em conjunto, buscando criar soluções para que tais objetivos sejam finalmente alcançados e os resíduos sólidos em nosso país sejam finalmente descartados de maneira ecologicamente correta.

 

 

 

 

 


 

REFERÊNCIAS

 

BELLO FILHO, Ney de Barros, LEITE, José Rubens Morato (ORGs). Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004.

CANTO, Reinaldo. A política nacional de resíduos sólidos. Disponível em:<http://envolverde.com.br/ambiente/a-politica-nacional-de-residuos-solidos/> Acesso em: 01/11/2013.

Ecopagina. Política dos 3R. Disponível em:<http://ecopagina.home.sapo.pt/amb_3r.html> Acesso em: 01/11/2013.

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MONTEIRO, Isabella Pearce. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento sustentável. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2011.

MONTEIRO, Isabella Pearce. Governança Democrática para o Desenvolvimento Sustentável. Trabalho apresentado no âmbito do Programa de Doutorado em Direito Público. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2012.

SOUZA, Andre Vivan. A integração de catadores na gestão de resíduos sólidos. Disponível em: Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2012-out-03/obstaculos-integrar-catadores-gestao-residuos-solidos#_ftn2>. Acesso em: 01/11/2013.

WOLTER, Cristina R. Dificuldades de implantação da logística reversa no Brasil. Disponível em:<http://www.rfaa.com.br/Cmi/Pagina.aspx?1666> Acesso em: 01/11/2013.



[1] Paper apresentado à disciplina de Direito Ambiental do 4º período do curso de Direito da UNDB.

[2] Aluno do Décimo período do curso de Direito da UNDB.

[3] Aluno do quarto período do curso de Direito da UNDB.

[4] Professora e mestra, orientadora.

[5] MONTEIRO, Isabella Pearce. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento. Página 51.

[6] Conceito de desenvolvimento sustentável adotado pela comissão Brundtland.

[7] MONTEIRO, Isabella Pearce. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento. Conceito desenvolvido pela Mestra Isabella Pearce das dimensões do desenvolvimento sustentável.

[8] MONTEIRO, Isabella Pearce. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento. Página 65.

[11] Idem

[14] Idem