INTRODUÇÃO 

                   Por se tratar o artigo uma questão que atinge patameres globais, como os transgênicos, fez-se necessário no primeiro momento expor o que é a Sociedade de Risco, e as diferenças entre os riscos a que estamos sujeitos, se encaixando os transgênicos nos riscos abstratos, que será posteriormente analisado.

                   No segundo tópico, fez-se necessário fazer um breve comentário sobre os transgênicos, explicando o que são, bem como as divergências que giram em torno da falta de certeza cientifica dos efeitos que pode vir a causar com a sua produção e comercialização. Existindo corrente a favor e contra, onde explana-se os argumentos levantados por ambas.

                   Por fim, chegou-se com o terceiro tópico ao ponto principal do presente trabalho que é analisar os trangênicos pela ótica de dois princípios fundamentais do Direito Ambiental que é o da precaução e o do desenvolvimento sustentavel. Bem como tenta-se no decorrer de todo o trabalho tratar da importância da informação e participação popular.