OS EFEITOS DA TERAPIA GÊNICA SOBRE OS HUMANOS

Monthana Caldas Araújo Emericiano

 

APRESENTAÇÃO

Muito se fala a respeito da capacidade científica que nós seres humanos possuímos. Pois já foram grandes descobertas científicas, as quais nos auxiliaram bastante na melhoria de vida e na perspectiva desta. Tudo isso é fácil perceber ao analisar o quanto a perspectiva de vida do homem vem aumento no decorrer dos anos, devidos as técnicas e tratamentos descobertos.

Dentro de todo o apanhado científico e das descobertas feitas, surgem novos interesses em descobrir mais. E quando é falado em melhoria de vida, o que inclui saúde e bem-estar, todos temos o interesse em descobrir qual é essa fórmula. E há séculos o homem vem estudando sua anatomia e formação, para que possa entender o porquê de tudo que acontece dentro de nós. E o principal, ter a solução para os problemas que brotam nele.

Sendo assim, no ano de 1990 foi criando o Projeto Genoma Humano, que tinha o intuito de mapear o nosso código genético e a sua sequenciação. O PGH em muito contribuiu e também desencadeou uma série de questionamentos, pois através dele foram descobertas umas séries de tratamentos e origem de determinadas doenças. E o principal, que a modificação ou melhoramento do código possibilitará ao ser humano “uma vida melhor”.

O embasamento para tudo que está aqui sendo relatado encontra-se nos exemplos como, o tratamento para o câncer, nas vacinas desenvolvidas pra os Aidéticos, dentre outros. E muito se fala no melhoramento genético de uma maneira mais delicada, quando se trata da modificação na aparência, ou seja, poder de escolha se seu filho terá ou não olhos azuis, cabelos lisos ou cacheados; ou até mesmo fisiológico como, predisposição a diabetes, hipertensão, dentre outras doenças.

O tema escolhido tem como base o conflito entre a terapia gênica e moral e os princípios éticos. Pois muito se fala na possibilidade de toda essa modificação afetar a constituição humana, o comportamento humano, a violação do corpo, como estará a valoração da integridade física do homem, e com que direito teremos de modificar algo que a natureza humana decidiu.

JUSTIFICATIVA

 

No nosso cotidiano existem vários temas polemizados, os quais podem destrinchar  uma série de trabalhos, inclusive no tocante a moral e a ética.

Assim, escolhi um tema  não para polemizar, mas para podermos refletir sobre os benefícios e malefícios que a terapia gênica pode trazer.  Pois, mesmo diante de um desejo exorbitante, que é o aperfeiçoamento e, principalmente, a possibilidade de reversibilidade de uma doença, está engajada a moral do homem e os seus direitos. E mostrar que o melhoramento genético pode causar danos a todos os seres humanos.

Mesmo com todas as descobertas científicas, a ciência deve preservar os direitos pessoais do homem, obedecendo se princípios e respeitando-os. Pois na medida em que a ciência faz grandes descobertas de doenças, faz também a estigmatização da capacidade do homem.

Há poucas décadas era inimaginável a descoberta, através do mapeamento e decodificação genética, os desajustes genéticos de um ser humano e as consequências que isso traria pra sua vida.

Seria possível e naturalmente imaginável, que existiria uma discriminação tanto por parte das pessoas em geral; quanto dos planos de saúde, que teriam mais gastos com essas pessoas; e no emprego. Sendo necessário analisar quais os danos causados à personalidade e a moral do indivíduo, a partir de sua identidade genética.

Assim conceitua a dignidade da pessoa humana, o autor Ingo Walfgang Sarlet:

[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, sente sentindo, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem  à pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, além de propiciar ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

A problemática do tema encontra-se em, até que ponto deve-se resguardar os dados genéticos do homem, mesmo que isso enseja algum benefício a sociedade.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/379/479

http://www.usp.br/revistausp/75/05-carlos-armando.pdf

http://www.biotecnologia.com.br/revista/bio12/terapia.pdf

Corrêa, Elídia A. de Andrade; Giacoia, Gilberto; Conrado, Marcelo, em sua obra Biodireito e Dignidade da Pessoa Humana – Diálogo entre a ciência e o direito