Vitor da Silva Toscano

ORDEM CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA E O SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL: correlações existentes entre as espécies tributárias e a (in)finitude das necessidades públicas 

A Ordem Constitucional Tributária é um conjunto de normas, encontradas no seio da Constituição Federal de 1988, que tem por fim regular e dispor sobre a atividade tributária em seu plano de existência e validade. O posicionamento constitucional frente às matérias em apreço pode ser encontrado no título VI da Carta Magna, precisamente entre os artigos 145 a 162. Dentre as suas disposições, pode­se observar os princípios gerais, as modalidades, características, limitações, competências e repartições tributárias. Em uma análise restrita aos entes federativos municipais, a Constituição Federal, no rol dos dispositivos concernentes à matéria tributária, admite a instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria pelos Entes Federados.