Ocupação desordenada em São Luís: poluição e eutrofização de rios urbanos. ¹

Letícia Aragão Duarte Nunes²

Orson A. Feres Moraes Rego Junior³

Introdução. 1. Direito Fundamental a Moradia e um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado 2.Situação dos rios Urbanos em São Luís. 2.1 Rio Anil. 2.2 Rio Bacanga 2.4 Rio Jaguarema 3. Ocupação de Áreas Ambientalmente Protegidas. Conclusão. Referencias.

 

RESUMO

O presente artigo pretende analisar a ocupação desordenada de São Luiz como razão á poluição e eutrofização dos rios urbanos da capital maranhense a luz do direito ambiental. Inicialmente, discorrer-se-á sobre o direito fundamental à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 elencado no rol dos direitos. Posteriormente, demonstrar-se-á as considerações gerais do artigo 225, que dispõe do direito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A seguir, serão analisadas alguns dos rios mais importantes de São Luís. Por fim, serão levantadas as considerações e características da ocupação de áreas ambientalmente protegidas analisando os limites e compatibilização.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Fundamental a Moradia , Meio Ambiente ecologicamente Situação dos rios Urbanos em São Luís

 

INTRODUÇÃO

 

Os rios urbanos que são hodiernamente problemas sócios- ambientais, devido ao fato da crise ambiental, como consequência do distanciamento do homem em relação à natureza. O atual estágio de degradação dos rios localizados em ambientes urbanos e considerando a extrema importância destes para os fins naturais, sociais e culturais, o grande empasse seria a questão de que as margens de rios são protegidas por lei e que devem ser preservadas.

Esse trabalho parte da premissa que o direito à moradia e o direito a um meio ambiente protegido são ambos direitos fundamentais, e deve-se utilizar meios para a solucionar esse conflito de direitos fundamentais. Assim, a problemática da degradação dos rios urbanos e visa propor um sistema de indicadores de sustentabilidade ambiental como subsídio para a gestão dos rios urbanos que são utilizados ao mesmo tempo, como fonte de água para consumo e ponto de descarga de resíduos e efluentes.

Dessa forma os rios urbanos possuem funções de primordial importância para o meio e por isso, devem ser recuperados e preservados com base em uma gestão sustentável, que se tenham instrumentos úteis para a efetiva organização e delimitação de ações para a conservação dos recursos hídricos.

Esse trabalho é dividido em 5 tópicos diferentes os quais buscam explanar didaticamente o trabalho. No primeiro e no segundo  tópicos busca-se discutir o direito à moradia e o direito a moradia , busca-se a solução do conflitos de direitos fundamentais.

Nos outros dois tópicos discute-se a situação dos rios Urbanos em São Luís em seu principais rios (rio Anil, Bacanga  e Jaguarema). Por fim, na ultima seção do trabalho, tratará a questão da ocupação de áreas ambientalmente protegidas em São Luís.

1.DIREITO FUNDAMENTAL A MORADIA E UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

O direito à moradia, assegurado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, é considerado um direito social fundamental. Esse direito social fundamental vai além da faculdade de ocupar uma habitação, exige-se também que essa habitação tenha dimensões razoáveis para acomodar a família e condições de infraestrutura que permitam que ela viva com dignidade, uma vez que a condição de moradia satisfatória é um pressuposto para a dignidade da pessoa humana, um dos  fundamentos da República Federativa do Brasil. A precariedade da habitação brasileira é um dos problemas mais serio do nosso país, devendo ser recuperado para que o país consiga amenizar a exclusão socioeconômica e a degradação do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 reconhece tanto o direito à moradia quanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais do homem, assim esses direitos devem ser efetivados e harmonizados pelo Poder Público e pela sociedade, pois ambos sustentam o princípio da função socioambiental da propriedade. ( CAROLO, 2011)

 As invasões e ocupações irregulares são cada vez mais frequentes, geraram problemas ambientais e urbanísticos, enfrentados por vezes com maior rigor outra com maior tolerância. Seria adequado e necessário evitar e desestimular, essas invasões e ocupações, utilizando-se de forma eficaz os instrumentos de comando e controle. As ocupações irregulares se concentram predominantemente em áreas de proteção permanentes que são locais ambientalmente sensíveis, com as intervenções humanas o meio poderá sofrer danos irreversíveis em razão dessas ocupações humanas irregulares. ( CAROLO, 2011)

            Em São Luís segundo dados do IBGE ,2008 a maior parte das ocupações irregulares são de famílias que ganham menos de 2 ( dois ) salários mínimos por mês. E não, segundo a pesquisa, teriam outra lugar parar viver. Visto que alguma dessas comunidades dependem dos recursos da localidade. Como por exemplo as comunidades ribeirinhas. 

A regularização fundiária visa à melhoria das condições de vida dos moradores, a concessão da titulação da moradia aos indivíduos e a recuperação da qualidade ambiental do assentamento. O conceito de regularização fundiária está expresso em seu artigo 46: Consistem no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ( CAROLO, 2011)

O custo para ter acesso a uma moradia é alto em nosso país, por haver ainda uma população com poucos recursos para a própria sobrevivência. ( CAROLO, 2011)

Segundo pesquisas( IGBGE, 2003) é possível afirmar que as ilegalidades dessas ocupações irregulares derivam de dois fatores, primeiramente da falta de alternativa de habitação da população de baixa renda, pela dificuldade, ou até pela impossibilidade de aquisição da terra de forma legal, e da incapacidade do Poder Público em resolver o déficit habitacional.

As ocupações de baixa renda ocorrem pela falta de infraestrutura e pela ocupação desordenada de terrenos sejam os sem utilização, que não despertam interesse do setor imobiliário ou que geralmente são inadequados ao parcelamento, dadas as restrições ambientais ou urbanísticas. Dessa forma Vanêsca Prestes entende que:

“as ocupações irregulares, portanto, não são um problema de direito individual entre o ocupante e o Poder Público, mas decorrem de um passivo socioambiental que as cidades precisam enfrentar; tanto no que  diz  respeito  à  necessidade  de  implementar  a  regularização fundiária  como  política  pública,  nas  suas  três  dimensões urbanística,jurídica e registrária, quanto à importância de se criar um mercado que produza habitação popular regular que a população de baixa renda tenha condições de adquirir.”( PRESTES, Vanêsca Buzelato (Org.). Municípios e meio ambiente: a necessidade de uma gestão urbano-ambiental. In: Temas de direito urbano-ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p. 45/46.)

O modelo civilizatório é incompatível com a conservação dos bens ambientais e que o desenvolvimento econômico não se pode basear pelo infinito de seu crescimento, justamente por encontrar-se limitado pelo uso esgotável dos recursos o que teria como consequência a diminuição da pobreza e da degradação ambiental e na mudança do modo de  consumo  desenfreado , que contribuem para a degradação ambiental e ainda redefinir os espaços urbanos por meio de assentamentos, com planejamento ambiental, nos moldes do desenvolvimento sustentável. (CAROLO, 2011)

2. SITUAÇÃO DOS RIOS URBANOS EM SÃO LUÍS

Luís Paulo Sirvinskas, sobre recurso hídricos dispõe: “ Os recursos hidicos abrangem as aguas superficiais e as aguas subterrâneas , os estuários e o mar territorial (art.3º,V da Lei n. 6.938)” SIRVINSKAS, 2005 p.130). Os rios , são recursos superficiais, pois são  aguas encontradas na superfície da terra e são “ aguas internas”  (SIRVINSKAS, 2005 p.131). 

Dados do IBGE em uma pesquisa realizada em 2003, teve participação de 5.560 municípios brasileiros demonstram que a poluição dos rios e enseadas é detectada em 38% das cidades brasileiras sendo que, o estado mais atingido é o Rio de Janeiro com o percentual de 77%. Esta mesma pesquisa analisa dados entre junho de 2001 a junho de 2003, em 2.121 municípios que registraram ocorrência de poluição frequente nas águas dos rios, lagos, enseadas, represas, açudes, baías, nascentes, águas subterrâneas etc.( IBGE, 2003)  

Esse presente paper analisa a seguir a situação de alguns dos rios da capital do estado do Maranhão (São Luís). Nota-se que esses rios urbanos encontram-se poluídos, dessa forma discute-se nessa parte do trabalho o motivo para tal acontecimento.   

 2.1 Rio Anil

A Bacia Hidrográfica do Rio Anil é de fundamental tem fundamental importância para o município de São Luís. Tem 14 km de extensão e aproximadamente cerca de 138 km², tem como limite ao norte com a bacia litorânea; ao sul com a bacia do rio Bacanga; a leste com a bacia do rio Paciência e a oeste com a Baía de São Marcos, o qual deságua juntamente com o rio Bacanga. (ALCÂNTARA; AMORIM, 2005) Esse rio atualmente encontra-se poluído e como consequência desse processo e da atuação humana no ambiente existe diversos problemas dentre os quais destacam-se infelizmente a poluição das águas superficiais, através do despejo de dejetos industriais e domésticos diretamente no rio. (CONÇALVES;CARDOSO, 2010)

Pesquisa apresentada pela Professora da Universidade Federal do Maranhão Márcia Fernanda Pereira Gonçalves na 62ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) afirma que a poluição do Rio Anil está inteiramente relacionada à ocupação desordenada de seus arredores e ao desmatamento de suas margens. Um dos motivos segunda a professora seria a má infra-estrutura sanitária de São Luís que provoca o lançamento de resíduos sólidos e esgotos in natura, assim ocasionando o desaparecimento de alguns dos afluentes do Rio Anil. Sendo esse fato um agravante que possibilita a transmissão de doenças para a sociedade. (CONÇALVES;CARDOSO, 2010)

Trabalho apresentado ao IV CONNEPI (Congresso de Pesquisa e Inovação da Rede Norte e Nordeste de Educação Tecnológica) orientado pelo Professor da IFMA Antônio Jorge Parga da Silva dispõe por meio da entrevista e questionários realizados, que a população ribeirinha, principalmente a que se localiza mais próxima do rio, não utiliza nenhuma das medidas de saneamento básico.

“A pesquisa realizada aponta que apenas 3% é privilegiada com o serviço de encanamento da Companhia de Água e Esgotos do Maranhão (CAEMA). Apenas 3% das casas têm o lixo recolhido pelo serviço de coleta. Entretanto, os próprios moradores afirmam que a coleta do lixo é feita três vezes por semana, mas muitos deles já estão acostumados  a jogar o lixo no córrego ou mesmo porque fica mais próximo do que ir até a rua, por  onde passa a coleta. Cerca de 46% dos entrevistados utiliza o rio como destino do lixo e esgoto produzido, e o restante provavelmente também o utiliza, já que garantem não possui onde colocar o lixo, ou descarregar o esgoto produzido.” (SILVA; SILVEIRA;VALE ;ALVES; SOUZA, 2008)

Dessa forma, é possível afirmar que a situação é cada vez mais grave pois a maior parte do lixo produzido por essa população jogam lixo nos rio agravando ainda mais a situação do mesmo.

A mesma pesquisa conclui que é possível perceber os principais fatores de degradação da região leste do Rio Anil. Assim, verifica-se que a própria população é capaz de perceber as mudanças os fatores e suas consequências no rio, no entanto, a maioria não se considera no papel de agente causador dos problemas ambientais. A população não tem informação e não há programas de conscientização algum por parte do governo. Sendo que de forma geral, afirmam que não pretendem sair do local pois, não tem nenhum outro lugar para viver.  (SILVA; SILVEIRA;VALE ;ALVES; SOUZA, 2008)

Assim, estar-se diante de um grande discaso do poder publico, tanto o direito a moradia tanto quanto o direito a um ambiente equilibrado encontram-se desrespeitados, pois tanto a população ribeirinha que vive no Rio Anil que não tem nenhum outro lugar para viver quanto o rio ( fauna e flora ) estão seriamente abandonados pela abstenção do poder publico. 

2.2 Rio Bacanga

Bacia hidrográfica Bacanga é a maior presente no município de São Luís, ela desagua simultaneamente na Baía de São Marcos. O Rio Bacanga é o seu principal afluente, percorrendo uma extensão de 16,8 km.(IBGE, 2000)

Analise dos indicadores bacterianos de poluição realizada no rio Bacanga ainda na década de 90 (noventa) demostrava elevados níveis bacterianos e de coliformes fecais, resultado do lixo depositado naquela área in natura. (LEE LIAO, 1984)

Como muito pouco foi feito, no que diz respeito a politicas publicas. è possível supor que o nível de poluição no rio Bacanga não mudou. Relatório Técnico  realizado em 1998 pelo LABOHIDRO (Laboratório de Hidrobiologia da Universidade Federal do Maranhão).Traz um diagnostico alarmante no que diz respeito ao rio Bacanga; o mesmo se encontra seriamente poluído, com níveis de eutrofização altamente elevados. (LABOHIDRO,1998)

 Assim, é possível afirmar de acordo com o relatório técnico que o grande responsável por esses elevados níveis de poluição do rio é o lixo urbano, de residências da região, dessa forma, ressaltando ainda mais a necessidade de politicas públicas.

2.3 Rios Jaguarema

Estudo realizado pela Universidade Federal do Maranhão apresentado na 62º reunião anual da SBPC tem como objeto o quadro socioambiental da bacia hidrográfica do rio Jaguarema.  Esse estudo teve como metodologia a reunião do material bibliográfico acerca da temática e da área do rio em estudo assim como a seleção cartográfica por meio da qual foi possível a delimitação da bacia , por fim , entrevistas com os habitantes dessa localidade. Assim dispõe a pesquisa:

De acordo com os levantamentos constatou-se que a bacia hidrográfica do rio Jaguarema apresenta um conjunto de danos ambientais decorrentes principalmente do uso irregular do solo observados na remoção da cobertura vegetal, descaracterização das nascentes, extração mineral, remoção do solo para a construção de habitações, descarte de resíduos sólidos nas encostas, lançamento de efluentes domésticos in natura, assoreamento das margens e canalizações. (...)Outro aspecto relevante é o lançamento direto dos efluentes domésticos nos córregos, causando a eutrofização das águas superficiais especialmente ao longo do baixo curso. (GONÇALVES, CONCEIÇÃO, SANTOS , CUTRIM; 2010)

            Com base na pesquisa é possível afirma que o conjunto de danos ambientais, inclusive o lançamento direto de lixo domestico nos afluentes do rio tem causando a eutrofização das aguas superficiais , tornando cada vez mais grave a situação do rio.

            Assim, conforme visto no outros rios analisados nesse trabalho (Bacanga e Anil) o maior dano causado é resultado da habitação irregular das comunidades que vivem na região. Como foi visto na pesquisa realizada no rio Jaguarema, a maior parte dessas pessoas, são de baixa renda e não acreditam que são responsáveis pelos danos causados.

            A pesquisa anteriormente sobre o estudo do quadro socioambiental da bacia hidrográfica do rio Jaguarema afirma que é altamente relevante que os setores responsáveis atuem na gestão dos recursos naturais e invistam em equipamentos e na capacitação de pessoas, criando politicas de conscientização no sentido de propor alternativas que auxiliem na busca da sustentabilidade local. (GONÇALVES, CONCEIÇÃO, SANTOS , CUTRIM; 2010)

3.OCUPAÇÃO DE AREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS

Com o intenso processo de urbanização no Brasil ocorrido nos últimos cinquenta anos, as questões sobre as políticas urbanas, ambientais e de gestão das cidades demostraram crescente relevância, em São Luís não poderá ser diferente. A ocupação desordenada em direção às áreas periféricas, ambientalmente frágeis acaba trazendo um impasse entre o processo de urbanização das cidades e a proteção do ambiente, o direito à moradia e a preservação ambiental. Um dos princípios desafios para os arquitetos e urbanistas é a construção de um conjunto de políticas urbanas articulado a projetos e intervenções capazes de transformar a cidade em um ambiente equilibrado e socialmente justo. Quando se trata de áreas ambientalmente protegidas, o desafio é duplicado, pois ao mesmo tempo em que a preservação ambiental deve ser garantida, o direito à moradia torna-se questão essencial e significativa e deve ser respeitada. ( CAROLO, 2011)

As chamadas áreas de Proteçao Ambiental ( art.8º da Lei nº 6.902/81) são áreas declaradas como tais pelo Poder Publico, de domínio privado, que tem objetivo de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou até mesmo melhorar as condições ecológicas da localidade. (MIKAI, p. 114 , 2007)

Segundo o mestre e doutor pela USP e secretario- geral as Sociedade Brasileira do Direito do Meio Ambiente (SOBRADIMA) Toshio Mikai :

 

A ideia básica da APA ( Área de Proteção Ambiental ) é permitir todas as atividades produtivas normais na área, mas possibilitando também a conservação dos recursos naturais.Assim, é possível afirmar que essa é um tipo de unidade de conservação mais aberta e próprio para áreas que se inserem naturalmente no contexto das cidades e de um desenvolvimento econômico e natural”(MIKAI, p. 115 , 2007).

 

As políticas públicas ambientais reconhecem a necessidade de equacionamento da ocupação de baixa renda nos assentamentos precários, localizados em áreas protegidas como ação fundamental à sustentabilidade do território. Dessa forma, os assentamentos precários são reconhecidos e tratados como uma alternativa ao déficit habitacional, por meio de políticas inovadoras que buscam ocasionar qualidade urbana e ambiental e também integrá-los à cidade. Intervenções em áreas protegidas devem garantir o direito à cidade e ao ambiente, reconhecendo as preexistências e qualificando-as, e ainda recuperando e preservando o meio ambiente para gerações futuras. (CAROLO, 2011)

Dessa forma, para ocasionar um benefício para o meio ambiente e manter o direito a moradia propósito recuperar o ambiente e integrá-lo à cidade, por meio da reestruturação do tecido urbano e da valorização do espaço público, comprometido pela urbanização descontrolada, pela falta de planejamento e pelo nível de consolidação das moradias.

A ocupação de áreas inapropriadas ou legalmente protegidas devido à elevada densidade populacional e até mesmo pela falta de recurso para ter uma moradia adequada, como é no caso de propriedades construídas a margens de rios, acabam gerando um perigo ao indivíduo que vivem naquela área inadequada em que o nível do rio pode aumentar provocando inundações, como também ao meio ambiente pelo assoreamento do rio pelo desmatamento da mata ciliar para a construção da moradia. (CAROLO, 2011)

Dessa forma há necessidade de prevenção das ocupações nas áreas frágeis e ambientalmente protegidas e a necessidade de acompanhamento dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em tais áreas, pois há ocorrências associados aos deslizamentos de encostas, inundações e a outros eventos adversos, assim também como seria necessário o planejamento do uso e da ocupação do solo. A ausência ou má aplicação de políticas públicas urbanas no âmbito de apropriação acaba agravando a situação habitacional problema, pois essa situação faz com que parte da população ocupe áreas não apropriadas para habitação, especificamente em margens de rios e encostas. (CAROLO, 2011)

Dessa forma a prevenção dos desastres associados a deslizamentos de encostas, como visto no Rio de Janeiro a alguns anos atrás, assim como o objeto dessa pesquisa; os rios urbanos de São Luís; devem fazer parte da gestão do território e da politica de desenvolvimento urbano, constituindo-se em uma atribuição municipal, com atuação também dos demais entes federados no âmbito de suas atribuições. Visto que as unidades de conservação serem consideradas normas gerais, de observância obrigatória por estados e munícios ( Paragrafo 1º do art.24 da CF)

CONCLUSÃO

O direito à moradia é assegurado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, é  considerado um direito social fundamental. Esse direito social fundamental vai além da faculdade de ocupar uma habitação, exige-se também que essa habitação tenha dimensões razoáveis para acomodar a família e condições de infraestrutura que permitam que ela viva com dignidade. Contudo, é possível notar, tornando quase tácita a firmação de que a precariedade da habitação brasileira é um dos problemas mais serio do nosso país e está fortemente ligado ao comprometimento do meio ambiente.

Pesquisas realizadas nos principais rios de São Luís, demostram que o principal responsável pela poluição e por consequência a eutrofização dos mesmos, são as comunidades com poder aquisitivo baixo que vivem nas margens e dependem do rio para sobreviver.

Afirma-se ainda que a própria população é capaz de perceber as mudanças os fatores e suas consequências no rios de São Luís , no entanto, pesquisas apontam que a maioria não se considera no papel de agente causador dos problemas ambientais. A população não tem informação e não há programas de conscientização algum por parte do governo. Sendo que de forma geral, afirmam que não pretendem sair do local, pois, segundo os mesmos possuem nenhum outro lugar para viver com suas famílias.

Assim, propõe-se a efetivação de projetos de revitalização dos rios urbanos de São Luís vistos que são de principal importância para o desenvolvimento da capital. Aplicação de políticas públicas que veiam conscientizar a população de forma geral da importância da manutenção dos rios urbanos, conciliando dessa forma, o direito a moradia com o direito ao mio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

REFERÊNCIAS

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LABOHIDRO- Laboratório de Hidrobiologia da Universidade Federal do Maranhão. Relatório Técnico: Diagnostico Ambiental do estuário do Rio Bacanga, Ilha de São Luis-MA. São Luís, 1998

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