O RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS

Bruno Costa Lorêdo1

Célio Rodrigues Dominices Filho2

Resumo:No que tange os princípios e garantias constitucionais podemos ressaltar que o Princípio da Legalidade vem a ser a forma de resguardo do direito dos presos, no que diz respeito às restrições de direitos previamente previstos em lei. Sendo assim, o objetivo de nosso trabalho é expor de maneira objetiva, as relações de direitos e deveres existentes na condição de detendo. Focalizando no Art.5º da Constituição Federal, XLIX, que fala da integridade física e moral preso, bem como fazendo um paralelo entre a realidade versus o texto constitucional, e trazendo como exemplo da real situação dos presos uma pesquisa de campo, para apontar a real situação dos presidiários..

Palavras-chave:

Direitos Individuais. Constituição. Cárcere.

 

INTRODUÇÃO

O nosso texto constitucional garante que ninguém será submetido a sistema degradante ou desumano, e atrelado a isso, garante também que serão respeitadas a integridade física e moral dos presos de justiça, mas todos nós sabemos através de pesquisas feitas por órgãos competentes que a situação dos presídios brasileiros é calamitosa e que as garantias trazidas pela Carta Magna não são bem “garantidas” assim.

O desrespeito aos direitos humanos é uma realidade dentro das penitenciárias brasileiras, o que não ajuda em nada na função declarada do sistema penal como instrumento preventivo e de ressocialização, principalmente na parte que trata de re-inserir estas pessoas na sociedade.

Tal documento vem a investigar se o texto constitucional tem sido respeitado dentro das prisões, principalmente no Maranhão, e se estas instituições possuem condições para desenvolver tal trabalho.