Natacha Aimeé Santana de Almeida

Diogo de Almeida Viana dos Santos

1 DESCRIÇÃO DO CASO

O caso em análise diz respeito ao Programa Nacional de Desestatização (PND), o qual foi implementado no governo do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello. O referido programa continuou e continua sendo usado por seus sucessores, como por exemplo, o Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, bem como pela atual Presidente Dilma Rousseff, uma vez que o regime jurídico do PND é flexível, o que possibilita ao Administrador Público discricionariedade para adoção de tal Programa.

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das decisões possíveis

Diante da breve exposição que foi feita, é mister analisar as seguintes questões: 2.1.1 Processos de desestatização nos anos 1990 e do período 2002-2016; 2.1.2 Objetivos gerais do processo; 2.1.3 Exigências impostas pelos Estados aos Compradores; 2.1.4 Resultados positivos e negativos da desestatização para os cidadãos, bem como para o tesouro nacional.

3 ARGUMENTOS CAPAZES DE FUNDAMENTAR CADA DECISÃO

3.1 Processos de desestatização nos anos 1990 e do período 2002-2016

É mister que “no campo econômico, o Estado absorveu a execução de uma série de tarefas, primeiro fortaleceu setores estratégicos e garantiu benefícios à sociedade em nome do bem comum, mas depois passou a oprimi-la por meio de ostensiva intervenção e consequente supressão da livre iniciativa” (MACHADO, 2015, p. 2012). Dessa maneira “passou-se do Estado Liberal, diminuto e distante, para o Estado Social de Direito, agigantado e onipotente [...] o mercado deixou de ser entendido como entidade autônoma, e passou a ser objeto de atuação direta do Estado empresário, que estatiza empresas, participa, com capital privado de empresas mistas e cria empresas com capital público” (MACHADO, 2015, p. 102).

Diante disso, após o Estado perceber que não teria condições de responder por todas as tarefas que absorveu, nem de “cuidar” de forma eficaz de todas as estatais criadas com o fim de desenvolver a economia nacional, a única saída vista foi a desestatização (MACHADO, 2015).

Deste modo “o mesmo Estado que bradava ser o único titular da capacidade técnica e financeira para bancar o desenvolvimento nacional, passou a sustentar que, em verdade, somente quem poderia arcar com tal encargo seria a iniciativa privada” (MACHADO, 2015, p. 104). Neste passo, cabe conceituar este instituto “se estatizar é tornar estatal, desestatizar, portanto, nada mais seria, neste contexto, que deixar de ser estatal” (MACHADO, 2015, p. 109). No que tange aos processos de desestatizações de 1990 à 2016, é de relevante importância que se discorra acerca dos governos destes anos.

Diante disso, a análise tem início com o Governo do Fernando Collor de Mello. É mister que “sob sua gestão adveio a Lei 8.018/90 que criou a emissão de certificados de privatização, [...] após adveio a Lei 8.031/90 que criou o Programa Nacional de Desestatização o qual abandonando os contornos nacionalistas, objetivava resultados econômicos através da reforma do Estado” (PINTO, 200[?], p.17). Foi no governo de Collor que “surge pela primeira vez, a intenção de utilizar as privatizações para o saneamento do déficit público e restringir a presença do estado apenas em atividades fundamentais” (PINTO, 200[?], p. 17). A título de exemplo de empresas privatizadas no Governo Collor, podemos citar “Mafersa S/A a qual após a privatização ostentava lucros de 400 milhões de dólares, bem como a SNBP, cujo faturamento cresceu 17% um ano após a venda” (PINTO, 200[?], p. 18).

O Governo de Itamar Franco “deu continuidade ao processo iniciado na era Collor, pretendendo entretanto, alterações importantes na forma de pagamento da alienação dos ativos – moeda corrente- bem como a competência do Congresso Nacional para decidir, caso a caso a decisão de transferir para o setor privado uma empresa estatal” (PINTO, 200[?], p. 18). É mister que foi “sob o governo de Itamar Franco que foi realizado o leilão da Goiásfértil –destinada a produção de fertilizantes-” (PINTO, 200[?], p. 18). É importante ressaltar que “o resultado das privatizações no Governo Itamar Franco foi de 5,18 bilhões de dólares, foi ainda no governo dele que foi criada a Comissão Diretora da Privatização, encarregada de supervisionar o programa, bem como tomar decisões” (PINTO, 200[?], p. 19).

É mister salientar que o Governo de Fernando Henrique Cardoso “deu continuidade ao processo de desestatização, acentuando os seguintes aspectos: 1- quebra de monopólio, 2- delegação de serviços públicos ao particular, 3- a figura dos convênios, consórcios, contrato de gestão e terceirização” (PINTO, 200[?], p. 20). Desse modo, foi no período FHC que “diversos serviços públicos, antes prestados diretamente pelo estado, também tiveram transferidas a titularidade de sua prestação para o setor privado [...] ademais o processo de privatizações no FHC começou com a Ligth e terminou com a Eletrobrás – considerada a maior privatização do mundo, naquele ano” (PINTO, 200[?], p. 21). Cabe ainda ressaltar que foi no FHC que “adveio a Lei 9.491/97 a qual instituiu o Programa Nacional de Desestatização” (PINTO, 200[?], p. 21).

No que tange ao Governo do PT, o enfoque se dará acerca das discussões sobre a privatização dos aeroportos, isto porque “é consensual o diagnóstico acerca da natureza precária do funcionamento dos aeroportos brasileiros, especialmente em face da incapacidade financeira do Estado em garantir os investimentos requeridos” (LOURENÇO, 2012, p. 1). Dessa forma, conclui-se que “tal quadro tende a ser agravado com a multiplicação potencial de utilização da modalidade de transporte aéreo, decorrente de megaeventos esportivos como as olimpíadas de 2016” (LOURENÇO, 2012, p. 1). Cabe ainda salientar que no governo Lula teve uma grande privatização na educação superior, isto porque “o Prouni é um exemplo de incentivo privatista do ensino superior em detrimento de um salto de qualidade que poderia ser implementado no ensino público” (PUCRIO, 200[?], p.75). Diante disso, chega-se à conclusão que o PND não é uma política de governo, mas sim uma verdadeira política de Estado.

3.2 Objetivos gerais do processo

No que tange aos objetivos do Programa Nacional de Desestatização, estes podem ser observados no artigo 1º da Lei 9.491/97, o qual dispõem que:

O PND tem como objetivos fundamentais; I- reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II- contribuir para a reestruturação econômica do setor público, [...] III- permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada. IV- contribuir para a reestruturação econômica do setor privado [...] V- permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades que a presença do estado seja fundamental [...], IV- contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o programa. (PINTO, 200[?], p. 23).

É mister ainda discorrer acerca do objeto de desestatização, que encontram respaldo no artigo 2º, da mesma Lei. Deste modo, poderão ser desestatizados “empresas, inclusive instituições financeiras controladas pela União [...] empresas criadas pelo setor privado [...] serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização e os bens móveis e imóveis da União” (PINTO, 200[?], p. 24).

3.3 Exigências impostas pelos Estados aos Compradores

3.4 Resultados positivos e negativos da desestatização para os cidadãos, bem como para o tesouro nacional.

No que tange aos resultados negativos para os cidadãos, é mister que a partir do momento que determinada estatal passa para as mãos de outro gestor, o primeiro passo é a redução ou troca dos trabalhadores. Dessa maneira, é evidente que “para o mundo do trabalho brasileiro, o efeito das privatizações foi muito intenso e imediato [...] isso porque as empresas, em média, fazem reduções para menos de um terço de seu quadro de trabalhadores” (PUCRIO,200[?], p.76). Ademais, é importante salientar que “o novos donos das empresas estatais vendidas remetem, para seus países, os lucros e dividendos [...] além disso, tais setores vêm realizando um maciço processo de importações, com a compra de peças e componentes no exterior, em substituição à produção local” (PUCRIO,200[?], p.71).

Com relação aos pontos positivos deste programa para o Tesouro Nacional é mister salientar que, “a principal destinação dos recursos das privatizações brasileiras tem sido o abatimento da dívida mobiliária de responsabilidade do tesouro” (CARVALHO, 2001, p. 48).

Ademais cabe ressaltar que “sobretudo em 1998, com a privatização do Sistema Telebrás, as privatizações passaram a apresentar impactos mais significativos em termos de redução efetiva da dívida pública” (CARVALHO, 2001, p. 48).

4 CRITÉRIOS E VALORES

Livre Concorrência; Defesa do Consumidor, Pleno Emprego

REFERÊNCIAS

1 Case apresentado à disciplina Direito Econômico, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

2 Aluna do 8º Período, do Curso de Direito, da UNDB.

3 Professor, Doutor e Orientador.