FAMÍLIA: UM ELO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

    O papel do Assistente Social na Adoção 

  1. Assessorar os juízes de direito, subsidiando-os na ótica relativa aos fenômenos econômicos e sócio culturais que envolvem as relações na sociedade e na família com a elaboração de um laudo e de um parecer social;
  2. O Serviço Social na adoção se coloca como um elo, entre a família e o adotando, possibilitando que a adoção aconteça dentro dos pressupostos legais.Proporciona um espaço de escuta qualificada, acolhimento, orientação e encaminhamentos, de forma a zelar pela efetivação dos direitos e na medida do possível desburocratizar o acesso ao objetivo pretendido, no caso, a adoção;
  3. Exerce um papel preventivo importante, quando detecta situações de risco a exigir imediata resposta jurisdicional;
  4. Visa o fortalecimento e a defesa do usuário, no caso na adoção, garantindo o melhor para a criança e para a família que se propõe a adotar;
  5. Desmonta as noções estereotipadas ou meramente caritativas sobre a adoção, reforçando a cidadania, a singularidade e a identidade da criança, que é a prioridade.

  Sistema de Garantia de Direitos à Luz do ECA

  1. A família;
  2. Organizações da sociedade civil;
  3. Os conselhos de direito;
  4. Os conselhos tutelares;
  5. Ministério Público;
  6. Juizado da Infância e da Juventude;
  7. Defensoria Pública;
  8. Secretaria de Segurança Pública.

 Eixos do Sistema de Garantia de Direitos

  1. O eixo da Promoção;
  2. O eixo da Defesa;
  3. O eixo do Controle da Efetivação.

 Legislação que Garante os Direitos do Adotado e o Adotando

  1. Licença maternidade;
  2. Licença paternidade;
  3. Salário-família;
  4. Previdência.