O JULGAMENTO DE SÓCRATES: a Assembleia como liberdade de expressão ateniense.[1] 

Ana Célia Caldas Aragão*

Taisa Moura Ribeiro Macieira* 

RESUMO

O estudo teórico sobre a Assembleia do Povo, sua origem, suas características e suas funções. Objetiva descobrir de que maneira Sócrates poderia ter se apoiado na assembleia popular para que não fosse condenado. Além de relatar acerca da concepção política deste, estabelecendo também a dicotomia entre a Assembleia e Sócrates. 

PALAVRAS- CHAVE

Sócrates. Assembleia do Povo. Democracia. Retórica. 

INTRODUÇÃO 

O julgamento de Sócrates aconteceu no ano 399 a.C. na cidade de Atenas, pelas seguintes acusações: corromper a juventude ateniense com os seus ensinamentos e difamar os deuses atenienses, haja vista que ele estaria invocando novas divindades. Essas acusações foram proferidas por Ânito (em nome dos artífices e dos políticos), Meleto (em nome dos poetas) e Lícon (em nome dos oradores).

A assembleia foi o lugar que deu início a discussão sobre o referido julgamento, pois esta era uma das instituições democráticas gregas que tinha como função resolver os assuntos cívicos da cidade, sendo por isso um órgão de bastante importância para a época. A retórica, por exemplo, era um meio de defender-se ou expressar-se possibilitando a divulgação dos interesses e opiniões dos cidadãos atenienses.

Entretanto, Sócrates não usou de forma adequada a assembleia, que lhe dava o direito de se defender diante do júri e do povo, e a retórica, pois não a utilizou persuasivamente com o intuito de lhe beneficiar. O Sócrates que será abordado neste trabalho se refere à junção de diversos Sócrates (o Sócrates xenofôntico, o Sócrates aristotélico, o Sócrates platônico e o Sócrates aristofânico), pois não devemos atentar apenas a uma visão filosófica cuja fonte poderá ser duvidosa.