Abordam-se, primeiramente, os elementos do tipo penal do art. 334 do CP, fazendo sua classificação quanto aos principais elementos, as possíveis divergências doutrinárias, diferenciando os crimes de contrabando e descaminho. Em seguida, busca-se mostrar a evolução histórica do princípio da insignificância e as correntes doutrinárias que falam da origem do princípio. Logo após, será abordado acerca da tipicidade de tal princípio, explicando a necessidade ou não de excluir o tipo penal, expondo por fim, a correlação entre o princípio da insignificância e os crimes de contrabando e descaminho, e a posição do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.