PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

                                 Programa de graduação em Direito 

O DISCURSO JURÍDICO – PENAL E A REPRODUÇÃO DA VIOLÊNCIA URBANA

                                                                      Roney Araújo Pereira

                                                                SERRO

                                                                   2008

RESUMO 

Esta monografia realizou um estudo sobre o Discurso Jurídico-penal e a reprodução da violência urbana. Seu objetivo foi realizar um estudo sobre a justificação do discurso jurídico-penal a partir da criminologia positivista e da criminologia crítica. A nossa sociedade está caracterizada por um alto nível de discriminação social e de pobreza, situação esta que contribui para que os direitos fundamentais sejam desrespeitados nas áreas mais pobres do País, bem como nas Delegacias de Polícia, Quartéis e dentro das penitenciárias. O discurso garantidor dos direitos fundamentais sustenta que, na nossa sociedade, os cidadãos têm seus direitos preservados quando, na verdade, ocorre o contrário. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser preservado na esfera penal, pois é necessário  que tenhamos  um sistema penal justo e igual para todos, independente de raça ou condições financeiras.

Palavras-chaves: Discurso Jurídico-penal; Violência Urbana; Direitos Humanos; Discriminação Social.

1- INTRODUÇÃO 

Este trabalho tem por finalidade fazer uma análise do discurso jurídico-penal através da criminologia critica e da criminologia positivista.

A sociedade brasileira convive com os problemas da violência urbana e da exclusão social. Buscamos estudar, através da criminologia positivista, os motivos pelo quais os direitos humanos não vêm sendo concretizados em nossa sociedade.

O problema que fundamenta este trabalho é: como o discurso jurídico-penal pode se afirmar como garantidor dos direitos humanos? Estaremos verificando a necessidade de ressignificação do discurso jurídico-penal pela criminologia crítica.

Sustenta-se a necessidade de levar o discurso dos direitos humanos a sério em nossa sociedade.  Para tanto, pretende-se realizar um estudo sobre a justificação do discurso jurídico-penal a partir da criminologia positivista e da criminologia crítica.

O objeto desta pesquisa é uma análise do discurso jurídico-penal moderno, positivado e garantidor dos direitos fundamentais e da ordem social, através da  criminologia crítica. Esta demonstra a falência da criminologia positivista e a sua contribuição para que os direitos humanos não sejam efetivados. 

Uma visão sintética do contexto jurídico-penal brasileiro aponta a relação comumente reproduzida entre aumento da criminalidade e a garantia dos direitos humanos. Tal relação só se sustenta partindo-se de uma perspectiva política liberal e de uma matriz filosófica positivista e formalista, que falsamente pressupõe que todos, sem exceção, são efetivamente sujeitos de direitos e garantias fundamentais.

O discurso jurídico-penal já há algum tempo tem destacado a necessidade de uma reflexão que transcenda os limites formais de validade das normas jurídicas, enfrentando o questionamento sobre o que leva as pessoas a adotarem condutas desviantes. Mas a criminologia tradicional, hegemônica até há poucas décadas, tem se mostrado equivocada em seus métodos. Essa crítica fica demonstrada com a análise das correntes da criminologia crítica, que começaram a ganhar espaço na década de 1970.

Busca-se, com este trabalho, confirmar a hipótese de que a doutrina jurídico-penal, interpretada através destes dois filtros teóricos, traz conseqüências distintas, sendo uma delas mais condizente com a concretização dos direitos humanos fundamentais.

Estaremos, no início do trabalho, realizando um breve histórico sobre a criminalidade e as penas.  Isso será feito por meio de um estudo sobre a criminologia positivista e a escola liberal clássica, bem como por uma crítica ao Direito Penal à luz da criminologia crítica.

Temos o objetivo de analisar a violência policial urbana, bem como os motivos que levam ao desrespeito dos direitos fundamentais.

Busca-se comprovar que a concepção repressiva e normalizadora do discurso jurídico-penal fere os direitos humanos e a democracia, o que evidencia a atual crise de legitimidade do Direito Penal na sociedade brasileira.

Observa-se, finalmente, que este trabalho tem o objetivo de contribuir para que o debate de questões relacionadas aos direitos humanos possa ser efetivado a partir do estudo da criminologia crítica.  Trata-se da realização de pesquisa teórica, utilizando obras que fazem uma análise da criminologia positivista a partir da criminologia crítica.

Por fim, estaremos estudando propostas para a superação da crise de legitimidade do discurso jurídico-penal e para a efetivação dos direitos fundamentais em nossa sociedade.