O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: A DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO[1]

Juciane Reis Ferreira

Mariana Pereira Nina[2] 

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Sobre as Novas Tecnologias da Informação e Comunicação (NTICs); 3 Digitalização do processo; Conclusão; Referências.

RESUMO 

Este trabalho busca fazer uma análise a respeito da informática aplicada ao Direito, tendo em vista a evolução constante dos sistemas tecnológicos, e com base na observância da inserção destes sistemas no judicial. Ainda assim, comentaremos acerca da utilidade das novas tecnologias da informação e comunicação buscando seus objetivos e analisando o seu efeito para processos e organização jurídica. Teremos como principal foco a Digitalização do processo e seus benefícios, atentando assim às mudanças tecnológicas trazidas pelo meio eletrônico.

PALAVRAS-CHAVE 

 Novas Tecnologias. Direito. Digitalização processual. 

1 INTRODUÇÃO

A inserção das novas tecnologias em diversas áreas de trabalho não é mais novidade. O novo “mundo tecnológico” possui força com base na praticidade e facilidade de acesso.

Com o Direito não é diferente. A aplicação da tecnologia no âmbito jurídico é de extrema importância para o funcionamento do Judiciário e principalmente, para a celeridade de resolução de ações e organização de processos e documentos. É nesse momento que devemos considerar a digitalização dos processos, sendo esta digitalização de informações e dados de relevância extrema para o funcionamento judicial, contribuindo para o acesso a justiça pelos indivíduos, proporcionando uma facilidade antes necessária.

 A “informatização do Direito” é de tanto interesse para a realidade e o acesso a justiça, que esta já se encontra devidamente positivada em forma de lei, a lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regula a respeito da informatização do processo judicial, tema que trazemos como principal na discussão a respeito da tecnologia no âmbito jurídico.

2 SOBRE AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NTICs)

As Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, as NTICs, são o conjunto de tecnologias e métodos provenientes da Revolução Informacional, desencadeada entre os anos de 1970 a 1990. Tais tecnologias possibilitam agilizar, digitalizar e veicular em rede o conteúdo comunicacional.

"Chamam-se de Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) as tecnologias e métodos para comunicar surgidas no contexto da Revolução Informacional, "Revolução Telemática" ou Terceira Revolução Industrial, desenvolvidas gradativamente desde a segunda metade da década de 1970 e, principalmente, nos anos 1990. A imensa maioria delas se caracteriza por agilizar, horizontalizar e tornar menos palpável (fisicamente manipulável) o conteúdo da comunicação, por meio da digitalização e da comunicação em redes (mediada ou não por computadores) para a captação, transmissão e distribuição das informações (texto, imagem estática, vídeo e som). Considera-se que o advento destas novas tecnologias (e a forma como foram utilizadas por governos, empresas, indivíduos e setores sociais) possibilitou o surgimento da "sociedade da informação". Alguns estudiosos já falam de sociedade do conhecimento para destacar o valor do capital humano na sociedade estruturada em redes telemáticas."[3]

Dentre as tecnologias pode-se destacar a câmera de vídeo, webcam, cd e dvd, pendrive, cartões de memória, telefone móvel, TV por assinatura,  e-mail, internet, podcasting e o mobile. Tais tecnologias tiverem um papel basilar para o surgimento da “sociedade da informação”. “São tecnologias associadas à interatividade, e a possibilidade de todos criarem, todos veicularem e todos acessarem. Através da NTIC há a utilização das redes de dados e informação que abrem campo para o envio e recebimento de informações”[4].

4 DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO

A digitalização consiste no processo de transformar documentos em papel em arquivos digitais de imagem tipo ¨mapa-de-bits¨. Nos arquivos de imagem tipo  “mapa-de-bits” cada  ponto de um documento,  cada ponto de cada  caractere de um documento  é desenhado e não representado por um código como no conjunto de caracteres ASCII.

As vantagens trazidas pelo Gerenciamento Eletrônico de Imagens de Documentos, são a maior  “densidade” de informações  por unidade de armazenamento:  um CD-ROM pode conter  cerca de 40.000 folhas  de papel A4 digitalizadas  a 300 dpi e as  imagens de documentos  podem ser acessadas  através de redes, dispensando  o acesso ao documento  original, o que ajuda a preservar os  documentos originais.[5]

A Lei nº 11.419/06, lei de informatização do Judiciário, autoriza o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, petições, recursos e intimações, permite pagamentos de taxas judiciais e reconhece a validade de assinaturas e de documentos eletrônicos. Tal lei começou que a ser implementada nas diversas esferas do Poder Judiciário em março deste ano, altera substancialmente a forma de trabalhar de juízes, do Ministério Público, de escritórios de advocacia e dos departamentos jurídicos das empresas.

A adoção do processo digital irá não só reduzir a morosidade do Judiciário, como também aumentar o índice de confiança da população na Justiça, pois confere mais transparência e agilidade a essa demanda. De acordo com o ministro Cesar Asfor Rocha, a substituição de processos em papel por arquivos digitais contribui tanto para reduzir o tempo de solução de conflitos como para facilitar o acesso de advogados e partes aos autos, dois fatores que influem na percepção que as pessoas têm da atuação da Justiça.[6]

A digitalização dos processos combinada com o uso da certificação digital, que permite ao advogado protocolar ações sem sair do escritório, transformará o processo eletrônico num caminho sem volta, no entanto, dos 700 mil advogados inscritos na OAB, apenas 40 mil contam com a assinatura digital, o que impossibilita os benefícios trazidos pelo processo eletrônico, que pode ser acessado em tempo real, de qualquer lugar, por todos os atores processuais simultaneamente. Os atos processuais são praticados pelos usuários diretamente no sistema. A prática economiza tempo e dinheiro.

CONCLUSÃO

Por fim, compreendemos o impacto das NTCIs em todas as áreas profissionais, principalmente no Direito. É devido a elas que hoje em dia possuímos um sistema organizacional de eficácia maior do que em épocas anteriores a informatização.

 A digitalização do processo consiste na transferência dos dados e informações para a informática, levando esses processos a serem digitalizados e inclusos na internet. A internet proporciona um maior acesso à justiça, o que se torna elemento essencial para reconhecer que as novas tecnologias trazem benefícios necessários e que devem permanecer na área jurídica.

O judiciário utiliza-se da modernização e das novas tecnologias para acelerar os processos na busca constante de reduzir o número destes que se acumulam constantemente para serem atendidos e que precisam de uma organização eficaz, que é proporcionada pelos meios eletrônicos.

REFERENCIAS 

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo; CASTRO, Aldemario Araujo. Manual de informática jurídica e direito da informática. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

COELHO Camila , NORONHA Flaviana , ASSEN Leandro , NEPOMUCENO Luciana , SILAS ANDRÉ. Novas Tecnologias da Informação e Comunicação. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/49018/1/O-DIREITO-E-AS-NOVAS-TECNOLOGIAS-DA-INFORMACAO-E-COMUNICACAO/pagina1.html#ixzz1O2rCpADp> Acesso em: 25 mai 2011

MARCONDES, Carlo H. Automação de Arquivos: gerenciamento eletrônico de imagens de documentos. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LR6MKCwY8bQJ:www.professores.uff.br/marcondes/GED.ppt+o+que+%C3%A9+a+digitaliza%C3%A7%C3%A3o+do+processo&hl=pt-BR&gl=br> Acesso em: 25 maio de 2011

PAESANI, Liliana Minardi. Direito de informática. São Paulo: Atlas, 2005.

Processo digital vai aumentar confiabilidade e rapidez da Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96984> Acesso em : 27 de maio de 2011


[1] Artigo elaborado para a disciplina de Informática jurídica ministrada pelo Professor José Caldas Góes Júnior na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB

[2] Alunas do 5º período do curso de Direito noturno da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em 2010.

[3] Novas Tecnologias em Informação e Comunicação. Disponível em : http://www.infoescola.com/informatica/novas-tecnologias-em-informacao-e-comunicacao/ Acesso em: 25 de maio de 2011.

[5]MARCONDES, Carlo H. Automação de Arquivos: gerenciamento eletrônico  de imagens de documentos. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LR6MKCwY8bQJ:www.professores.uff.br/marcondes/GED.ppt+o+que+%C3%A9+a+digitaliza%C3%A7%C3%A3o+do+processo&hl=pt-BR&gl=br> Acesso em: 25 maio de 2011

[6] Processo digital vai aumentar confiabilidade e rapidez da Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96984> Acesso em : 27 de maio de 2011.