O cumprimento da  Lei nº 10.098/2000 no ambito da rua São Pedro em Juazeiro do Norte-CE

Alisson de Macêdo Silva

Glória Maria de Oliveira Figueirêdo

Juliana Ester Monteiro Macêdo

Orientador e Prof.Mario Correia de Oliveira Júnior

Sumario:

1.Tema; 2.Delimitação do Tema; 3.Justificativa; 4.Objetivos; 4.1.Objetivo Geral; 4.2. Objetivos Específicos; 5.Embasamento teórico; 6.Problema; 7.Hipótese; 7.1. Hipótese Básica; 7.2 Hipóteses Secundarias; 8.Metodologia; 9.Referências Bibliográficas;


1.   TEMA

  A garantia constitucional a igualdade e a segurança sem distinção de qualquer natureza.

2.  DELIMITAÇÃO DO TEMA

O cumprimento da Lei da acessibilidade nas lojas situadas na Rua São Pedro e fiscalização das mesmas.

3.   JUSTIFICATIVA

 Atualmente Juazeiro do Norte, CE tem crescido exorbitantemente assim aumentando a dificuldade dos órgãos responsáveis de fiscalizarem as lojas da Rua São Pedro se as mesmas cumprem a Lei nº 10.098/2000. Com a falta dessa fiscalização a maioria das lojas não cumpre a lei e com isso isolando muitos deficientes, pois deixam de ir ao centro da cidade passear, resolver algo, trabalhar e até mesmo contribuir com o crescimento da cidade, pois não encontram uma estrutura adequada para trafegarem na Rua São Pedro.


  4.OBJETIVOS


4.1  Objetivo Geral

Citar as principais causas do descaso para com os portadores de qualquer tipo de deficiência e com isso mostrar a necessidade do cumprimento da Lei no 10.098, de 19 de dezembro DE 2000,na Rua São Pedro em Juazeiro do Norte-CE, para que essa realidade ora estabelecida seja alterada em curto prazo com as devidas intervenções do poder público.

4.2  Objetivos Específicos

 Examinar se as lojas da Rua São Pedro cumprem a Lei e averiguar as possíveis formas de penalizar as empresas que não estão cumprindo a Lei nº 10.098/2000. E principalmente conscientizá-las que a Lei precisa sem cumprida, pois todos têm os mesmos direitos.

 5. EMBASAMENTO TEÓRICO

 Se ao sairmos de nossas casas para um simples passeio pelas ruas, nos deparamos com uma infinidade de problemas que consideramos inadmissíveis, como dificuldades de estacionamento seguro próximo ao local que iremos, da falta de segurança, da falta de sinalização, calçadas inacabadas ou com obstáculos dificultando o trafego, enfim, tudo em prol apenas no nosso bem estar.

Enquanto isso, os um portadores de deficiência, que tem que enfrentar as suas impossibilidades pessoais adicionados de todos estes agravantes acima relatados, sendo necessário algum parente ou amigo para acompanhá-lo em seu dia a dia, pois não vemos o poder público lutando com afinco na busca dos direitos dos portadores de deficiência.

Leis. Decretos e uma infinidade de normas estão positivadas garantindo o bem estar dos deficientes. Porem se vê que estas normas estão ausentes, pois das regularizações poucas são utilizadas na pratica. Muitas vezes por falta de fiscalização e até mesmo falta conscientização da sociedade.

Não podemos deixar de citar algumas das principais leis e decretos que regem sobre o tema:

  • O Decreto nº 3.298 de 20.12.1999

É um conjunto de orientações normativas que asseguram o direito individual e social das pessoas portadoras de deficiência.

  • Lei nº 10.098 de 19.12.2000

Trata de estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

  • O Decreto nº 5.296 de 02.12.2004

Regulamenta leis e decretos anteriores, cujo entendimento está obscuro ou ainda não tivera a matéria regulamentada.

6.  PROBLEMA

Com o acelerado crescimento de Juazeiro do Norte, CE não é tão difícil encontrar lojas que não cumprem a Lei nº10. 098/2000 deixando muitos deficientes com extrema dificuldade em locomover-se, diante de tal situação os órgãos responsáveis devem aplicar duras penalidades às empresas que deixarem de observar a lei já acima citada. No seu Art. 4º que diz “As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existente, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

7.   HIPÓTESE

7.1 Hipótese Básica

Uma fiscalização mais plena e sanções mais severas para o descumprimento resolveriam?

7.2 Hipóteses Secundárias

  • Quem necessita destes meios não está buscando os seus interesses?
  • Os políticos eleitos não estão de fato buscando uma melhoria social?
  • O quadro de fiscais não está em quantidade necessária para o atendimento da necessidade da população?

  

 8. METODOLOGIA

A metodologia aplicada consiste na pesquisa bibliográfica em leis, decretos e livros associada à pesquisa de campo que utilizará questionários aplicados a deficientes físicos que precisam trafegar na Rua São Pedro e se deparam com dificuldades e com as lojas lá instaladas a fim de saber o motivo do não cumprimento da Lei de Acessibilidade.


9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

LEI Nº 7.405 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. Art. 4º inciso XVIII, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 5ª EDIÇÃO.

LEI Nº 10.098 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. 

http://monografias.brasilescola.com/regras-abnt/estrutura-elementos-um-projeto-pesquisa-ii-elementos-.htm (acessado em 30.04.2013 às 22h40min).

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm (acessado em 06.05.2013 ás 15h)

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm (acessado em 06.05.2013 ás 20h30min)