O BULLYING ESCOLAR COMO RESULTADO DA AUSÊNCIA DO CONTROLE SOCIAL*

 

 

Ana Cássia Rodrigues da Silva**

Márcia Regina Mourão da Silva***

 

 

Sumário: Introdução; 1  Características do Bullying; 2 Tipos de Bullying; 3 Bullying Escolar; 4 Atuação do Controle Social; 5 Consequências do Bullying para a vítima e para o agressor (criminológicas); Conclusão. Referências.

RESUMO

Este trabalho aborda as questões relacionadas ao fenômeno Bullying, apresentando suas principais características e, fazendo uma análise dos tipos de bullying reprodutores de várias situações-problema no nossa meio social, em especial o que concerne no ambiente escolar. Discorre acerca da atuação do Controle Social, analisando-se de que forma podem amenizar a prática de bullying na escola e as consequências do bullying para a vítima e para aquele que o pratica.

Palavras-chave: Bullying. Escola. Controle Social. Consequências.

 

INTRODUÇÃO

A violência é um fenômeno social presente em todo o mundo, visível no nosso dia a dia em todos instantes. Chegando à própria escola, ambiente que outrora era lugar de respeito e de socialização, mudando o contexto deste meio, hoje as discussões e brigas antes corriqueiras, tornaram-se atos que necessitam do Poder Judiciário e o Executivo (a polícia). O bullying não só apresenta consequências do tipo psicossomáticas, mas muitas das vezes criminológicas, resultando em agressões verbais, físicas, homicídios e suicídios.

Cabe então ao Controle Social através da família, grupos sociais e ao próprio Estado intervirem nesta questão, impondo limites a fim de inibir os agressores que praticam esse ato, que vem causando danos irreparáveis a um número expressivo e cada vez maior de alunos em nossas escolas.

1 CARACTERÍSTICAS DO BULLYING

O termo Bullying é de origem inglesa que consiste em um desejo consciente e desejado em desprezar, agredir, destruir física e moralmente a vitima escolhida, fato que ocorre de forma repetitiva.

As agressões decorrem continuamente. Os atos agressivos ocorrem com desequilíbrio de poder, ou seja, há um mais forte e um fraco, indefeso. Há uma relação de vantagem entre vitima e agressor, que pode ser física, financeira ou através do poder exercido pelo agressor junto aos seus colegas.

Os personagens que vivenciam tais atos provocados pelo Bullying são os próprios agressores, a vítima, os espectadores passivos e vítimas-agressoras (CALHAU, 2011, p.8).

O perfil do agressor é geralmente de uma família desestruturada sem muitas amizades, são agressivos e violentos, são fisicamente mais forte que a vítima.

As vítimas apresentam características inversas dos agressores, são submissos, ansiosos e temerosos, devido a tais comportamentos não sabem se defender e são continuamente ameaçados e na maioria das vezes agredido.

Os espectadores passivos ou testemunhas são silenciosos. Do grupo são os mais numerosos, estes apresentam tal postura receosos que também se tornem vítimas do agressor.

Há também as vítimas agressoras geralmente tal pessoa também já foi vítima do Bullying, que diante de situações vexatórias, humilhações e agressões verbais e físicas gerou atitudes também agressivas. Passa do lugar de vitima a agressor.

O Bullying sempre existiu, mas só foi estudado a partir de 1970, precisamente em Dan Oliveus, na Noruega.

2 TIPOS DE BULLYING

2.1 BULLYING NO TRABALHO (Workplacebullying, Mobbing ou Assédio Moral)

Segundo Lélio Braga essa modalidade de bullying “é qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou de degradando o clima de trabalho” (CALHAU, 2011, p.103).

Geralmente ocorre em nível hierárquico, mas também ocorre entre os próprios colegas.

2.2 BULLYING HOMOFÓBICO

Ocorrem devido ao preconceito existente em relação aos homossexuais, estes são humilhados e agredidos em qualquer ambiente onde o mesmo se encontra.

Configura o constrangimento ilegal, calunia, difamação, lesão corporal, injuria praticada com o homossexual.

2.3 BULLYING MILITAR

Ocorre geralmente com os chamados “recrutas”, esses são humilhados e se expõe a situações ridículas, e muitas vezes são agredidos no conhecido “batismo”, através de afogamento, quedas, espancamento além da prática do “corredor polonês” na qual a vitima passa por um corredor composto por outros militares que ao passa os outros o batem.

2.4 BULLYING PRISIONAL

Ocorre geralmente com o novato no sistema prisional, este é agredido de forma física, moral e sexual.

As vitimas são ameaçadas e agredidas pelos próprios carcerários, segundo a lei impostas pelos mesmos. Chegam a ficar isolados dependendo do crime praticado (estupro e infanticídio), isso quando não ocorre consequências maias desastrosas.

3 BULLYING ESCOLAR

Como o próprio nome enfatiza ocorre no ambiente escolar. As vítimas são pessoas tímidas, temerosas e fracas fisicamente em relação ao agressor. Por apresentar tais características são escolhidas por eles, estes exercem uma relação de poder em relação a vitima e ao grupo a qual faz parte.

Os comportamentos Bullying podem se dar de duas formas: Direta e Indireta, ambas aversivas e prejudiciais ao psiquismo da vitima. A Direta inclui agressões físicas (bater, chutar, tomar seu pertences) e verbais (apelidar de maneira pejorativa e discriminatória, insultar, constranger); a Indireta talvez seja a que mais prejuízo provoque, uma vez que pode criar traumas irreversíveis. Esta ultima acontece através de disseminação de rumores desagradáveis e desqualificante visando à discriminação e exclusão de seu grupo social (FANTE, 2005, p. 50).

4 ATUAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL

O controle social atua como controlador de condutas errôneas, onde ele se manifesta através de posturas pessoais e sociais corretas.

Segundo SHERCARIA (2011, p.66) “o controle social é um conjunto de mecanismo e sanções sociais que pretendem submeter o individuo a modelos e normas comunitárias”.

Esse controle social pode ser formal e informal, o formal abrange as instituições controladas pelo Estado como a Polícia, o Judiciário, o Ministério Público, as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc. Quanto ao informal corresponde a igreja, as associações de bairro, a família, a escola, o local de trabalho, etc.

Atuam como agente de interferência, nessa relação vitima e agressor, pois através da família, da igreja, associação ocorre à reeducação do jovem agressor, também nestas instituições há apoio e ajuda a vítima. Eles ajudaram os mesmo a ter uma relação mais saudável com equilíbrio e harmonia.

Quanto à atuação do controle social na sociedade Pablos Molina assegura que:

[...] os agentes de controle social informal tratam de condicionar o indivíduo, de disciplina-lo através de um largo e sutil processo que começa nos núcleos primários (família), passa pela escola, pela profissão, pelo local de trabalho e culmina com a obtenção de sua aptidão conformista, interiorizando no indivíduo as pautas de conduta transmitidas e aprendidas (processo de socialização). Quando as instâncias informais do controle social fracassam, entram em funcionamento as instâncias formais, que atuam de modo coercitivo e impõem sanções qualitativamente distintas das sanções sociais: são sanções estigmatizantes que atribuem ao infrator um singular status (de desviado, perigoso ou delinquente) (MOLINA, 2010, p. 120).

É notória a importância do controle social, pois atuará de forma positiva para diminuir os caso de Bullying e outros tipos de violência. Mas se tal controle se omitir ou ausentar-se os índices de violência aumentaram, como é visto nos noticiários do Brasil e do mundo, no qual muitas das vezes os casos de Bullying saem da esfera civil e vai para a penal, através de dados e estatísticas de centenas de mortes ocorridas com as vítimas e até mesmo com os agressores que se suicidam.

5 CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING PARA A VÍTIMA E PARA O AGRESSOR

Os mais evidentes casos de Bullying acontecem no ambiente escolar, suas vitimas e agressores são as próprias crianças.

Quanto a vitimas estas ficam os sequelas para o resto da vida, principalmente psicológica, sua resistência imunológica cai, apresentam problemas psicossomáticos ao se aproximar do ambiente em que se encontrará com a vítima como dor de cabeça, suor excessivo, dor de barriga, febre, taquicardia, insônia ou sono excessivo, desencadeando uma serie de doenças, que afetará pó sistema nervoso, gástrico, respiratório e o circulatório.

Há casos em que as vitimas recorrem ao suicídio.

Quanto aos agressores eles podem de acordo com a idade do mesmo responder Penalmente seus atos, ou se de menor for responderão seus pais, pois o Bullying é uma pratica condenada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A Constituição de 1988 no Art. 5º confronta com o ato Bullying, pois afeta os direitos fundamentais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei. Sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

II- ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei;

III- ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

[...]

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

[...]

XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[...]

XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

[...]

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

[...]

 

Os atos do Bullying constituem atos ilícitos implicando em quebras dos princípios constitucionais – dignidade humana além de caber dano moral com dever de indenizar a vitima por se tratar de ato ilícito no Código Civil.

                   Se o agressor for menor cabe aos responsáveis por este assumir as consequências que deveria ser do agressor, pois os responsáveis têm o dever de vigiar e cuidar do mesmo, para não causar dano a si mesmo ou a outrem. Cabe então a eles pagar indenização a vítima de Bullying. “Em maio de 2010 um juiz de direito estadual, em Belo Horizonte (MG), condenou os pais de um agressor de bullying escolar a indenizar a família da vítima em R$ 8.000,00. A escola foi absolvida, mas ainda cabe recurso” (CALHAU, 2011, p. 17).

 

 

CONCLUSÃO

Infelizmente o fenômeno Bullying já faz parte do nosso cotidiano, é comum ao ligarmos nos noticiários vermos casos de agressões e mortes causados por pessoas muitas vezes desestruturadas ou com problemas psicológicos. A disciplina Criminologia é ideal para analisar tais condutas, pois se trata de uma disciplina interdisciplinar que verá o caso em questão através da sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria, para assim entender as razões que levam tais agressores a provocar tais situações, que geraram sequelas eternas as suas vitimas.

Diante de inúmeros casos abordados nos noticiários há um clamor de toda sociedade para diminuir ou quem sabe extinguir tais condutas, através da prática efetiva das instituições elencadas no controle social. A família e os grupos de amizade são essenciais para ajudar vítimas e agressores, pois é sabido que muito dos nossos atos aprendemos não só experimentando, mas também observando, sendo assim é importante que cada vez mais nossos jovens vivam em meios saudáveis, salutar para uma boa relação social. Só assim diminuirão os casos de violência constantemente assistido.

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pela Emendas Constitucionais nº 1/92 a 67/2010, pelo Decreto nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94.  Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011.

CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. 3ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011.

 

FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2ª ed. São Paulo: Verus Editora, 2005.

GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais criminais / Luiz Flávio Gomes, Antonio García-Pablos de Molina; tradução Luiz Flávio Gomes, Yebbin Morote Garcia, Davi Tangerino. 7 ed. reform. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. – (Coleção ciências criminais; v. 5 / coordenação Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha)    

SHECARIA, Sergio Salomão. Criminologia. 3ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.