O acesso à justiça itinerante é limitado a uma pequena parcela da população? A maioria da população conhece seus direitos?
Publicado em 24 de janeiro de 2014 por Cleide de Oliveira Gonçalves
A população de um modo geral tem uma visão cultural de que o acesso a justiça é destinada somente a quem possue recursos financeiros para tanto.
A Constituição Federal de 1988 garante que todos os direitos dos cidadãos sejam respeitos. Por meio da Justiça Itinerante a dignidade da pessoa humana é aplicada concomitante com a da isonomia, pois a justiça é um direito de todos.
A justiça itinerante é uma das formas de inclusão social e tem por finalidade levar conhecimento aos cidadãos de seus direitos, proporcionando assim aos menos favorecidos, acesso a justiça, contribuindo para desafogamento do Poder Judiciário.
Os entes públicos têm responsabilidade em proporcionar meios adequados para que todos têm acesso a justiça, de tal forma que todos sintam amparados e menos excluídos, cumprindo assim, um dos papéis perante a sociedade.
Atualmente o poder público nada faz para cumprir o que a Constituição Federal estabelece. Muitos dos direitos não estão sendo respeitados, no entanto, a administração pública insiste em não cumprir com seu papel, de forma a demonstrar total descaso com os cidadãos, ferindo princípios constitucionais, visto que o objetivo principal da administração pública é atender os anseios sociais que são de suma relevância.