Diante da deficiência do sistema público de saúde, as pessoas reúnem suas economias para contratar planos de assistência médica, de modo a assegurar a realização de procedimentos e tratamentos médicos.

Ocorre que, na maioria das vezes, quando prescrito tratamento complexo e oneroso, as operadoras de saúde, simplesmente, negam a cobertura, sem qualquer respaldo legal.

Dentre tais tratamentos encontram-se: sessões de quimioterapia, radioterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, hemodiálise, implantação de próteses, órteses, marca-passo, stent, medicamentos importados e de alto custo, cirurgia bariátrica, home care, além, de exames complexos, como por exemplo, o PET/SCAN, etc.

Dessa forma, os consumidores têm procurado o Poder Judiciário para garantirem sua integridade física e de propiciarem uma sobrevida com qualidade.

Assim, ao analisarem os contratos revestidos de abusos e ilegalidade, os Magistrados têm entendido que os consumidores fazem jus às coberturas com fundamento na legislação vigente, tais como: Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº. 9.656/98, o Estatuto do Idoso e o Código Civil.

 

Por Juliana Maria Costa Lima Araújo