A inscrição indevida de nomes no rol de devedores no SPC ou SERASA pode gerar uma série de constrangimentos à pessoa, dentre elas, de ter seu nome “sujo” na praça e ser negado o direito de adquirir produtos ou serviços mediante o pagamento de prestação.

O Código de Defesa do Consumidor, dispõe, que é direito do consumidor ter acesso a informações, fichas, registros, dados pessoais e de consumo sobre ele e suas fontes, devendo ser objetivos, claros, verdadeiros, em linguagem de fácil compreensão. (art. 43)

Também o cadastro ou ficha do consumidor não pode conter informações negativas a período superior a cinco anos, prazo prescricional das dívidas. Prescrita a dívida, é negado ao Sistema de Proteção ao Crédito, prestar qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Caso qualquer informação não se encontre exata, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo esta ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de inclusão irregular do nome no cadastro, pode o consumidor entrar em contato com a empresa e pedir a exclusão de seu nome, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Não sendo resolvida a situação perante a empresa, é necessário procurar auxílio de um advogado para orientar se deve ou não, requerer judicialmente, a exclusão do nome.

Lado outro, foi consolidado o entendimento no STJ que a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral vinculado à existência do fato ilícito, com resultados presumidos.

Isto é, são duas situações diferentes. A primeira, trata da inclusão indevida, ou seja, nunca existiu débito algum para inscrição da pessoa no cadastro. Segundo, existiu débito devido em que o indivíduo procurou a empresa e realizou sua quitação e mesmo assim seu nome continua negativado.

Ambas as situações são geradoras de dano moral presumido, no qual não é necessário provar qualquer sofrimento ou dor psicológica no adimplente.

A ação indenizatória poderá ser proposta no Juizado Especial Cível, com competência para processar e julgar causas com o valor máximo de até 40 (quarenta) salários mínimos.

Por fim, insta salientar a possibilidade do requerimento de uma liminar requerendo a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. Isto ocorre devido a existência de danos decorrentes da inclusão, como, possibilidade de ser contratado em novo emprego, contratar serviços e outros.

Ocorrendo qualquer uma das situações descritas anteriormente, procure um advogado para sanar suas dúvidas e, se necessário, ingressar com a devida ação.

# Rafael Camilo Ferreira Silva, OAB/MG 135.162, advogado na empresa Faria Junior Advogados, Pós-Graduado em Ciências Penais na Universidade Anhanguera/SP (Rede LFG).