Loteria Da Indenização
Publicado em 28 de novembro de 2007 por Leonardo Castro
Falta de lei para dano moral fragiliza vítima
Se você, bacharel em Direito, por diversas vezes questionou sobre a relevância de certo dano moral, imagine aqueles que jamais freqüentaram a academia. Neste solo movediço, temos uma miríade de decisões díspares que confundem até os juristas mais experientes. Hoje em dia, é impossível prever o resultado de uma ação de danos morais. Protocolizamos as peças e aguardamos, fazendo figas, o resultado dos pedidos em uma verdadeira loteria de indenizações.
A ninguém é prometido o sucesso na lide. Mesmo em causas exaustivamente debatidas, não há plena segurança do resultado positivo. Diferente dos demais ramos do Direito, onde podemos prever o resultado por existência de lei que o assegure, na responsabilidade civil há apenas probabilidades. Por isso imputamos o reconhecimento ou não do pedido exclusivamente ao poder discricionário do magistrado. Se perdermos, a culpa será do "juiz que não sabe julgar".
Diante da ausência de legislação específica, temos como alicerces do instituto a "tipificação jurisprudencial", cabendo aos Tribunais a escolha dos danos indenizáveis sempre embasada em algumas cláusulas gerais do Código Civil, verdadeiras cartas coringas, e outras poucas específicas, como ocorre no caso do ataque por animais.
Os demais danos, inclusive os de responsabilidade objetiva, foram esquecidos pelo legislador. Não que um pit-bull enraivecido seja irrevelante. O que ocorre, todavia, é a falta de previsão legal para punir lesões mais comuns em nosso cotidiano judicial.
Foge ao bom senso exigir da população o entendimento da atual orgia jurisprudencial. Como explicar ao cliente que o futuro do seu pedido depende da unidade federativa em que vive? Cada Tribunal dá o seu entendimento aos danos indenizáveis. Destarte, temos vinte e sete códigos de responsabilidade civil independentes em vigência, situação semelhante ao sistema americano, limitados por uma lei maior estabelecida pelos Tribunais Superiores. Em alguns casos, o conflito de entendimentos é inevitável, como sói acontecer no reconhecimento da indenização por abandono afetivo.
A falta de legislação específica engrandece o ofensor e fragiliza a vítima, aumentando ainda mais a descrença no Poder Judiciário. A ausência de previsão legal de certos danos causa medo à população e à comunidade jurídica, incapazes de distinguir quais os danos de real relevância social. Temos receio de lutar por direitos, enquanto o agressor goza do silêncio legal de forma desafiadora, na certeza da impunidade: "Não gostou? Procure a Justiça!".