Lei de crimes hediondos, prisão perpetua são inconstitucionais?
Publicado em 17 de junho de 2012 por eduardo l.p
Existe um grande avanço da violência no pais,ao contrário do que deveria ocorrer as leis estão cada vez mais boazinhas.
Grande alegação é que violência se combate com mais escolas e investimentos em politicas públicas e esportes,o que cai por terra quando vimos justamente pessoas que receberam tudo isso praticar crimes.
O que diz a constituição?é realmente inconstitucional mudar as leis.
A lei de crimes hediondos foi derrubada ,alegando que feria o principio da individualização,que cada caso é um caso e cada preso deve ser tratado de maneira diferente,verdade?
O artigo 5-XVLI DA CONSTITUIÇÃO,trata na verdade das opções possiveis para se punir no Brasil e diz lógo no inicio "Privativa de liberdade ,ou,restritiva"que inclusive é opcinal.
O artigo não defere nenhum beneficio ao preso e sim sobre sua puniçao,mante-lo na cadeia ate o ultimo dia nunca foi inconstitucional e esta explicíto na propria cf.
PRISÃO PERPETUA:
A CF garante a punição ao réu,um ato criminal não pode ser protegido por uma "cláusula pétra"pois o direito de ferir direitos dos outros não configura uma clausula,é ate absurdo considerar a não prisão perpetua uma cláusula petrea.
A clausula não esta bem definida na cf e deveria ser regrada por lei complementar.
Nenhuma lei punitiva deve ser limitada por uma cáusula qualquer.
TODA CF É UMA CLÁSULA PÉTREA?
Segundo alguns especialistas para o stf tudo na cf é cláusula pétrea,o que entraria em confronto com a propria cf pois a mesma permite emendas em artigos da cf que não são direitos pessoais.
Daí a necessidade de se definir o que é direito essencial por lei complementar ,é necessario definir de maneira clara o que deve ser direito vedado a emenda,a impunidade não é esse direito.