LEI 12.403/11 DAS MEDIDAS CAUTELARES E SUA EFICÁCIA PERANTE O ART.5°. INCISO XLIX DA CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988, QUE INSTITUI DIREITOS DOS PRESOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.

O tema do artigo envolve o sistema prisional brasileiro e sua eficácia, é um assunto que sempre esta em debate e questionamentos, sendo complexo envolvendo um problema  que está  diretamente ligado a sociedade,  confrontando com direitos e garantias instituídos pela CF/88, em seu art. 5° inciso XLIX, divergindo do que esta acontecendo na atualidade. Pois um dos objetivos da pena são a recuperação da pessoa ou a chamada ressocialização. Assim a aplicação das penas pecuniárias e alternativas que estão surgindo na sociedade, trás novas formas de aplicação de medidas sócio educativas visando à reintegração do individuo ao convívio social, sem que o mesmo venha a delinqüir, motivando a busca de novas soluções jurídicas, aplicando penas que realmente almeje mostrar ao cidadão, que ele tem uma oportunidade de reabilitação,  segundo a qual tem por objetivo a aplicação de uma pena condizente com o ato que cometeu. A lei penal e as formas devem atender às exigências da vida pessoal e social de cada condenado e mesmo daqueles detidos provisoriamente. A pena ao ser aplicada ao individuo deve ser dosada coordenadamente, pois ele já esta dominado sobre a tutela do Estado, aguardando um julgamento e a pena que lhe será imposta, o tipo de estrutura existente não recupera, apenas condiciona e promove a destruição psíquica e física da pessoa humana, ao ser encarcerado a pessoa já sofre um processo de criminalização, sendo a maioria dos encarcerados, oriundos  geralmente de classes sociais inferiores, ficando expostos e discriminados  por um sistema penitenciário falho.