I   - Internação    Voluntária:   Aquela que se dá com o consentimento do usuário

II  - Internação Involuntária:   Aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

III - Internação Compulsória:  Aquela determinada pela justiça.

                 A internação compulsória vem sendo o foco dos noticiários nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, após parceria entre o judiciário, executivo, médicos, juízes e advogados, que passou a vigorar em 11 de janeiro de 2013, propondo este recurso extremo para o atendimento e tratamento de dependentes químicos, tem provocado polemica. Mais vem conquistando cada vez mais adeptos na gestão publica dos demais estados. No congresso já tramita um projeto de lei, que propõe extinguir a necessidade de ação judicial para a internação compulsória.

                Não concordo com a determinação prevista na lei 10.216/01, referente à internação compulsória, visto o colapso que vive nosso sistema de saúde, atendimento e apoio para dependentes químicos, subsidiados pelo governo, pois não possuem uma estrutura adequada, para atender o que dispõe a referida lei, em seu artigo 2º, parágrafo único, que trata os direitos da pessoa.

                Considero que o governo, está “tapando” o sol com a peneira, ao invés de coibir o tráfico e priorizar programas de prevenção e educação familiar, que permitam o acesso à moradia, lazer, saúde, informação e bem estar à população, através de parcerias com as comunidades e ONGs, buscando  incentivar a internação voluntária e involuntária, com o apoio do governo e da população.

Anderson Luiz Rodrigues