O presente texto versa sobre sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o qual é dotado de caráter contributivo nos termos do art. 40, caput, da Constituição Federal e incidem sobre os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei conforme dispõe o art. 201, § 11, da CF/88.

A fim de analisar se os honorário percebidos por servidores do Estado de MG que exercem a função de examinadores de bancas do departamento de Trânsito de Minas se faz necessário saber a natureza jurídica desta verba e sua possível incidência nos cálculos da previdência do Estado – IPSEMG.