Neste trabalho será realizada uma abordagem crítica do art. 334 do Código penal. Primeiramente, analisar-se-á minuciosamente o artigo citado, sua definição, conduta, sujeitos, os elementos objetivos e subjetivos do delito. O entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca de se tratar de crimes diversos que devem ser considerados isoladamente, bem como o enquadramento desses delitos em infrações de natureza econômica. Em um segundo momento, enfatiza-se a incidência do Princípio da Insignificância sob o aspecto da atipicidade material, considerando o critério de análise da insignificância apenas para o descaminho ou se admite para ambos os crimes previstos. Analisar-se-á a distinção desses crimes, como será também abordado o Princípio da Insignificância no que aduz a falta de interesse da Fazenda Pública em cobrar dívidas sobrevindas de descaminho, em razão da Lei nº 11.033/04, no art. 20, que dispõe sobre o valor mínimo para a execução fiscal dos tributos em relação às mercadorias exportadas ou importadas, que corresponde ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).