Após a realização do estudo para confecção do trabalho constatou-se que é um tema de relevância por se tratar de um assunto bastante questionado na atualidade. O objetivo dessa pesquisa é mostrar o que são honorários contratuais e os limites que a lei os impõe. Apontando assim o posicionamento da OAB em relação aos honorários levando em conta limites postos pela ética e pela razoabilidade que não podem ser ultrapassados, os contratos com pacto "quota litis" em que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. A opinião de autores conhecidos como LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, foi usada como embasamento para conceituar termos como limites éticos na contratação de honorários, autor também de renome como RUI STOCO que mostra que os contratos são responsabilidade de meio e não de fim, de modo que o advogado tem o dever de agir com probidade, ética, lealdade e outras atribuições técnicas. Como também PAULO LUIZ NETTO LÔBO que diz em sua doutrina, que o advogado deve estar advertido contra a tentação aética de se transformar em sócio, sucessor ou herdeiro do cliente. O Código de Ética e o Estatuto da OAB também foram usados.