Resumo:

Este artigo aborda o tema da hermenêutica jurídica sob duas vertentes distintas: a de Hans Kelsen, em sua clássica obra Teoria Pura do Direito e a de Karl Larenz, em seu livro Metodologia do Direito. O ponto central do artigo é apontar as distinções de ambas abordagens sobre este ponto específico, sem omitir, obviamente, eventual aproximação. Com tal confrontação busca-se trazer as bases teóricas que até hoje influenciam a interpretação do Direito, revelando-se, portanto, o tema atual e útil. Palavras-chave: hermenêutica, Hans Kelsen, Karl Larenz.