HERMENÊUTICA JURÍDICA

            O objetivo deste trabalho é apresentar, em poucas linhas, que a hermenêutica jurídica é uma disciplina central no Direito Contemporâneo.

            Hermenêutica é a ciência que tem como objeto de estudo a própria interpretação, realizada por meio da aplicação dos métodos estudados e das regras de hermenêutica, estabelecendo técnicas e parâmetros para melhor se alcançar o significado de uma expressão do Direito. E a interpretação como arte de se alcançar o verdadeiro significado dos textos legais mediante a aplicação das regras de hermenêutica¹.

            Deve-se aplicar o Direito a um caso concreto, observando a regra a ela aplicável, mas não só isso. A interpretação da regra abstrata não deve ser limitada somente ao texto legal expresso, no sentido de alcançar aquilo que o legislador não manifestou com clareza, ou seja alcançar a expressão do direito posto, atingindo mediante métodos interpretativos o ideal do Direito. Na contemporaneidade, frente aos costumes e evolução social, conclui-se que a hermenêutica jurídica vem a instrumentar as fontes do direito, e em especial a lei, tornando a interpretação jurídica como uma operação que dá sentido a uma determinada norma jurídica.

            Diante do exposto, conclui-se que a hermenêutica jurídica estabeleceu-se como disciplina central do direito, tornando-se ponto culminante do conhecimento, aplicável não só nas Academias, mas presente fortemente nos concursos da área.

fonte: 

(1) http://www.linhasjuridicas.com.br/artigo.php?op=ver&id_artigo=37