O presente estudo tenciona esclarecer dúvidas acerca de mitos criados em torno da atribuição constitucional das Guardas Civis Municipais, dando especial destaque ao termo "Patrimônio Público", o qual não encontra respaldo constitucional, tendo em vista que os vocábulos "bens, serviços e instalações" não podem ser traduzidos a contento por tal expressão.