Fraude à execução, registro da penhora e a boa-fé do terceiro adquirente: súmula 375 do STJ.
Publicado em 09 de outubro de 2014 por Alexandre Faria de Mourão Rangel
Este artigo aborda um dos temas de maior relevância no estudo da Execução, em específico, do estudo do amplo tema da penhora e patrimonialidade na execução por quantia certa contra devedor solvente: a nova modalidade de fraude à execução consoante a súmula 375 do STJ baseada no §4º do art. 659 do Código de Processo Civil. Com este intuito, faz-se necessária uma introdução com uma sucinta retomada histórica do instituto da responsabilidade patrimonial. Em seguida, rememoram-se alguns princípios do processo executivo, com especial atenção ao equilíbrio na relação jurídica. Dando continuidade, faz-se necessário analisar o procedimento e o registro da penhora, para, ato contínuo, adentrar-se-á ao assunto da fraude à execução, diferenciando-a da fraude contra credores, bem como demonstrando as hipóteses da primeira. Por fim, realiza-se breve análise do princípio da boa-fé no processo de execução, para que então, possa-se fazer análise específica da situação descrita na súmula 375 do STJ.