Este artigo aborda um dos temas de maior relevância no estudo da Execução, em específico, do estudo do amplo tema da penhora e patrimonialidade na execução por quantia certa contra devedor solvente: a nova modalidade de fraude à execução consoante a súmula 375 do STJ baseada no §4º do art. 659 do Código de Processo Civil. Com este intuito, faz-se necessária uma introdução com uma sucinta retomada histórica do instituto da responsabilidade patrimonial. Em seguida, rememoram-se alguns princípios do processo executivo, com especial atenção ao equilíbrio na relação jurídica. Dando continuidade, faz-se necessário analisar o procedimento e o registro da penhora, para, ato contínuo, adentrar-se-á ao assunto da fraude à execução, diferenciando-a da fraude contra credores, bem como demonstrando as hipóteses da primeira. Por fim, realiza-se breve análise do princípio da boa-fé no processo de execução, para que então, possa-se fazer análise específica da situação descrita na súmula 375 do STJ.