Qualquer que seja o objeto e o meio de prestação de serviço profissional deve ocorrer de forma escrita, contendo todas as especificações e formas de pagamento.


Isso também vale para aqueles que procuram à contratação de advogados na área criminal a regra é a contratação dos honorários por escrito, devendo o cliente exigir que seja especificado o serviço que será realizado pelo profissional para não gerar dúvidas a respeito da sua atuação.


Lembrando que o serviço dos advogados criminais é complexo, onde a defesa processual incluem várias fases processuais, como exemplo: atuação no inquérito policial, atuação durante Ação Penal que pode ser entendida como defesa preliminar criminal, audiências de testemunha de acusação, audiências de testemunhas defesa, interrogatório do Réu, alegações finais, Sentença, etc.


Após a Sentença, havendo condenação do Réu ou absolvição dele com Recurso Ministerial iniciara independentemente do caso, novos atos processuais perante o Tribunal, poderão ocorrer situações que necessitam de recursos perante os Tribunais Superiores e casos excepcionais de prisões, haja vista, que dentro de um processo criminal a infinitas situações que devem ser previstas e melhor combatidas pelo bom profissional.


Portanto, todas essas questões devem ser postas as claras em contrato tanto pelo cliente como pelo advogado criminal que está sendo contratado. O contrato ainda, deverá conter os valores dos honorários pactuados e a forma de pagamento.


Como contrato que é, deve indicar as partes (o contratante, que toma o serviço e é responsável pelo pagamento, os advogados ou a sociedade responsável pela execução dos serviços, o objeto específico da contratação se é de natureza consultiva ou contenciosa. Quanto a este último elemento, é sabido que os formatos de remuneração podem variar bastante, conforme a natureza dos serviços a serem prestados. Os advogados devem procurar especificar os valores cobrados, prever critérios de atualização monetária, disciplinar a forma de pagamento e a data de vencimento.


Ainda, deve prever cláusulas sobre a remuneração em caso de rescisão antecipada, transação ou revogação do mandato, eventos muito comuns e que, por fata de previsão, tornam-se fonte de desavenças entre advogados e seus clientes. Ressalve-se que o próprio EA e alei processual civil assegura de pleno direito o acordo bilateral firmado pelas partes.


A contratação verbal, por sua vez, também é possível, mas quando se trata de atuação em defesa de processo criminal, está não é recomendada, haja vista, os inúmeros atos processuais que senão previstos pode a princípio ser vantajoso para o cliente em razão de menor preço dos honorários, mas que certamente implicara em desarmonia ou desavenças futuras entre contratante e contratado.