As relações familiares são, sem dúvida, as mais importantes do direito civil, pois atingem a identidade do sujeito e, apesar de ser o entendimento tradicional de família por pais e filhos, há outros seres envolvidos que podem capazes de possibilitar, facilitar e, até mesmo, determinar essa relação. A relação avoenga é, segundo Flávia Coelho, a ligação que se pretende estabelecer entre neto e avô com a finalidade de se fixar o parentesco com o pai e consequente filiação. É direito de todos o reconhecimento de filiação, de modo que o legislador optou por determinar paternidade presumida e reconhecida, oportunizando essa instituição, através de meios, como ações judiciais, para requerê-la. Por se tratarem de instrumentos que dizem respeito à sua identidade, são personalíssimas, ou seja, em regra só podem ser movidas entre os pais e filhos. Contudo, há entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que possibilita uma ampliação do rol de sujeitos, como os avós que, em se tratando de paternidade devidamente reconhecida tem direitos e deveres sobre o neto.