Financiamento de campanha

No dia 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal vetou a possibilidade de financiamento privado para as campanhas. A Corte finalizou um julgamento com início ainda em 2013, promovido por uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros compreenderam que as doações podem gerar um desequilíbrio na disputa do pleito.

Porém, a discussão ainda não está terminada em função da recente aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados (falo um pouco mais sobre ela logo abaixo). Caso Dilma aprove a lei, será necessária uma nova ação para validar as doações no Supremo, em função da decisão contrária da Corte.

Para ser utilizado nas eleições municipais do próximo ano, o atual Projeto de Lei precisa ser oficializado até o dia 2 de outubro de 2015, exatamente um ano antes da realização do primeiro turno.

Pela norma em vigência, as empresa só tem a possibilidade de doar 2% do faturamento bruto do ano antes a eleição. Já para as pessoas físicas, a doações tem um teto de 10% do seu rendimento bruto no ano precedente ao pleito.

Entenda como o Projeto de Lei da “Reforma Política” interfere no financiamento privado de campanhas eleitorais

Por causa da aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que estabelece uma reforma política, as eleições de 2016 devem ser as primeiras, nas quais o financiamento total por empresas privadas para campanhas será realizado através de doações ocultas.

Basicamente, as doações ocultas podem ser entendidas como aquelas em que é praticamente impossível descobrir a ligação das empresasaos políticos que foram favorecidos.

A reforma, que entrou em votação no início de setembro pelos deputados, dificulta a transparência no contato entre os doadores e os candidatos, o que alcançou um nível elevado nas eleições do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) achou uma possibilidade para acabar com essas doações ocultas.

Até 2014, um empreendimento privado que não gostaria de ter sua marca ligada a um candidato realizava as doações não diretamente a ele, mas ao seu partido.

Posteriormente, o partido encaminhava o investimento ao próprio candidato. Sendo que esse candidato poderia fazer a prestação de contas da sua campanha e mencionava ter conseguido aquela verba não da empresa, porém, de seu partido. Desta forma, ocultava a identidade real de seus apoiadores.

No entanto, no ano passado, o TSE oficializou uma resolução que forçou os candidatos a anunciarem em sua contabilidade o “doador originário” dos recursos, isso significa que, mesmo nas situações nas quais o partido serviu como intermediário, houve possibilidade de descobrir quais companhias realizaram contribuições para cada campanha.

Só que no ano que vem, as empresas estão terminantemente proibidas de fazer doações diretas aos políticos, mesmo se quiserem. A partir da nova proposta, as doações terão que ser endereçadas aos partidos, que posteriormente repassarão essa verba para os seus representantes e o TSE não terá mais como exigir a identificação dos doadores originários, já que isso está proibido pela legislação. A reforma política determinará que as prestações de contas sejam apresentadas sem uma individualização dos doares. 

O projeto de lei que estabelece a reforma política já foi aprovado na Câmara e no Senado, seguindo agora para a sanção da presidente da república, Dilma Rousseff. Vale lembrar que a presidente conta com meios para descartar o artigo que trata justamente das doações ocultas.

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