Caro amigo leitor que sempre me honra sua leitura atenta e questionadora retorno mais uma vez ao espaço democrático deste ilustre veiculo de nossa cidade para manifestar a minha indignação e revolta acerca de fatos deveras desagradáveis que ocorre em nossa pátria tão maltratada Brasil.

Bem, mas vamos ao que interessa.

O presente artigo refere-se à absurda e infeliz declaração de um membro do alto escalão da igreja católica brasileira de Recife Dom José Cardoso Sobrinho que declarou veementemente que o meliante suspeito de praticar um ato covarde e nojento contra uma criança estuprando-a e deste abuso sexual foi gerada uma criança que estava crescendo no frágil corpo da menor que nem tem organismo preparado para uma gestação ser levada até o final, visto que ainda encontra-se em desenvolvimento e nem pelas fases da adolescência e puberdade passou para que seu útero estivesse preparado para receber o dom da geração de um novo ser.

Como pode amigo leitor uma criança gerar outra?

Não bastasse isso ainda entra em cena o manifesto de um representante brasileiro de Deus para dizer que os médicos que realizaram o procedimento cirúrgico que provocou o aborto e os pais da menor serão excomungados pela autoridade papal, isto é, não poderão mais participar da celebração do corpo e do sangue de Cristo porque agiram no estrito cumprimento do dever, pois acreditaram que levando o crescimento do novo ser adiante este até poderiam desenvolver-se mas também poderia nascer com alguma anormalidade ou até levar à óbito a vida da menor, mãe precoce do feto que ora se desenvolvia em seu ventre ainda imaturo para o ato de ser mãe e que o seu lado psicológico ainda não se encaixa no perfil de alguém para assumir tamanha responsabilidade que é a de cuidar de um ser que viria ao mundo não pelo ato conjunto de duas pessoas maduras imbuídas de um sentimento nobre que é o amor e sim de um ser desprezível que imbuído de uma maldade intrínseca que cometeu um crime pois estupro é um delito muito grave que de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro o criminoso pega uma pena de 06 a 10 anos que se for avaliar de forma racional é pouquíssimo tempo se pensar que o praticante de tal ato criminoso e grotesco possa estar em liberdade em uma década e talvez até antes se colaborar com a justiça e se tiver bom comportamento no cárcere então nem se fale em 3 anos e meio ou 4 anos pode estar aí a solta novamente pronto novamente para fazer mais uma vitima.

É lógico que o aborto com consentimento da gestante é um ato ilícito previsto no artigo 126 do Código Penal cuja penalidade é de 1 a 4 anos de prisão, porém é necessário que se faça uma reflexão racional acerca da possibilidade do ato ser praticado para preservar a vida do futuro bebê e também da sua mãe que não estando com organismo preparado pois ainda com a idade que possui ainda nem teve sua primeira menstruação tornando-a madura fisicamente para que possa receber a graça de trazer ao mundo um novo ser que deve nascer fruto de um amor infinito e que zele por sua integridade física por toda a sua vida.

A igreja, seja ela qual for sua doutrina e em especial a católica deve servir para todos como uma organização que oriente os seus fiéis no direcionamento do caminho mais correto a ser adotado e os responsáveis pela mensagem do criador devem adotar uma postura mais coerente quando se tratar de cuidar de vidas humanas e principalmente quando esta estiver gerando frutos de violência, que deve ser combatida de forma eficaz pelo Estado que deve se responsabilizar por salvaguardar a todos e principalmente as crianças e cuidar para que o praticante do tal ato ilícito em questão cumpra sua sentença até o final sem direito a regalias que o regimento legal possa lhe garantir e que os magistrados encarreguem-se de aplicar as penalidades dentro dos rigores que a lei estabelece para todos e que ela seja justa com quem comete crimes contra menores, idosos e todos aqueles que não tem como se defender como foi o caso dessa garotinha.

Agora eu pergunto a vossa reverendíssima e a todas as autoridades eclesiásticas: Como condenar à excomunhão o profissional que por meio de seus conhecimentos científicos teve que adotar um procedimento emergencial de aborto porque a gravidez de uma menor é um evento que pode causar a morte do feto e talvez até da mãe precoce?

Rodrigo Cabello da Silva- Estudante de Direito –1º Termo – Iesb Preve