ESTUDO DE CASO JURÍDICO ACOMPANHAMENTO DOS FATOS INVESTIGADO:PSICÓLOGO RESPONSÁVEL PELO CONSELHO TUTELAR - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL A.N VÍTIMAS:MENORES NÃO INFRATORES -W.C.A E M.V. MÃE:NLA O investigado em questão,emitiu laudo de sanidade mental,justo e coerente com a realidade clínica da cidadã,mãe dos menores, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Pressionado por interessados a inverdade sobre a sanidade da mesma(mãe dos menores),fez com que o mesmo(psicólogo),em juízo, declarasse falsamente problemas em relação a mesma,comprometendo sua vida profissional,pessoal,afetiva,religiosa e sexual. As barbáries atestadas por este profissional e grupo conivente, caracteriza formação de quadrilha,em torno de fraudar sanidade mental,e processo por falsidade ideológico,acompanhou o mesmo processualmente durante 06 anos,tempo este no qual a cidadã que a ele recorreu, quando tinha somente um filho,produção independente,continuou na gestação posterior,alcançando de hediondo pelas alegações do mesmo,beneficiando criminosamente,prévio planejamento do futuro das crianças,principalmente na orla do desenvolvimento afetivo-emocional e sexual,para que fraudadas fossem suas condições mentais,como fossem congênitos, problemas inexistentes e criados pelo mesmo,e pior,com ajuda de conselhos tutelares e escolas frequentadas pelos menores. A articulação muito bem construída pelo denunciado psicólogo,enrredou todos que se aproximavam,graças as mentiras estabelecidas, fingindo interesse "em ajudar",que culminou com a participação de alguns "cristãos". A IMUNIDADE,em relação a defesa de seus próprios interesses,estava sendo levada adiante para que realmente prevalecesse, ou seja,relatórios fraudulentos sobre a sanidade mental e comportamental dos três constituintes da família persistiam com a Promotoria Pública e autoridades judiciais sob o falso pretexto de preocupação com o bem dos três. A autação do denunciado psicólogo A.N começou quando mãe procurou ajuda psicológica para o filho de 03 aninhos de idade,abusado por adolescente de 13 anos que morava na vizinhança,neto de uma senhora que lhe alugara o imóvel.Esta senhora,certa noite,após alegar que não irira à aula,resolveu ir, fatídica noite,e a criança que estava em sua confiança,dentro da sua casa,o menor em referência, foi abusada pelo neto da mesma,dentro do banheiro,enquanto a mãe,acreditava estar a criança com a vizinha, e não sózinha, com o adolescente. Foi questão de minutos,até que a criança viesse correndo para a mãe contando que o rapaz o havia abusado.A mãe o examinou e constatou. Quando foi tirar satisfações,o rapaz aparentava tranquilidade,sentado na sala e assistindo TV.Alegou que nada sabia e que não havia acontecido nada. A mãe levou o menor à Delegacia,e depois ao exame de Corpo Delito,foi constatado tentativa de penetração anal,sendo encaminhada a Delegacia Especializada,posteriormente,acompanhou a avó do agressor,juntamente com o mesmo,para interrogatório. Para preservar o menor,seu filho,procurou assistência com este psicólogo que era o único que atendia pelo SUS,no setor no qual residiam, para que o mesmo pudesse dar acompanhento a criança,livrando-a de qualquer trauma e seqüelas pelo ocorrido.Foi o seu grande erro! O psicólogo passou a ser colaborador de tramas para tornar insana a mãe,como se a mesma fosse portadora de problemas mentais,e tornou a alegação fraudulenta,uma doença congênita,comprometendo os menores,cerceado de autoridades,da própria família da mãe, numa saga criminosa e marginal para com as três vidas. Não satisfeito por estar entre os cinco acusados por falsidade , pelos atestados fraudulentos de insanidade que dirigiu à mãe dos menores,passou a emitir pareceres e atestados falsos em relação a sanidade da vítima do abuso,W.C.A, e o menor passou a ter problemas nas escolas,vítima de buling,agressões físicas e psicológicas,numa destas fases,o mes- mo psicólogo, foi a Escola Municipal,e tomou a defesa dos agressores em detrimento do menor vitimado,e que trazia marcas da agressão,pois as outras crianças estimuladas pela diretora do estabelecimento de ensino,haviam empurrado e esfregado as costas do menor nas paredes "caroquentas" da sala da diretoria,o que resultou numa ferida que foi descoberta pela mãe, quando a mesma foi tirar a camiseta do uniforme do menor,ao chegar em casa.A criança tinha 04 aninhos de idade,e mesmo diante deste quadro,o psicólogo em referência A.N., tomou partido da Escola por ser vinculada a Rede Pública Municipal. O comportamento do psicólogo A.N. surpreendentemente denotava estar cumprindo ordens superiores e confessou para a mãe dos menores que,incorria em riscos, caso não o fizesse,pois era funcionário público municipal. O menor W.C.A.,passou a desenvolver outros quadros de não debilidade mental,mas que foram aproveitados com tal,quando após duas semanas matriculado num estabelecimento de ensino,desenvolvia um quadro febril debilitante, e pedia a mãe para não mais ir à escola.Este processo se iniciou logo após o advento do abuso,o menor alegava que um "homem bonzinho" o bus- cava na escola e o levava "para um lugar onde guardava o carro,e desciam do carro,subindo uma escada até um apartamento".E quando lá chegavam,o homem brigava com a namorada dele e jovaga as roupas dela fora,e depois trancavam o apartamento e saíam para com- prar comida,deixando-o sozinho,trancado no apartamento.A mãe perguntou quem o entregava ao "homem bonzinho",e ele respondia que era a tia Carla,que era sócia-proprietária do estabelecimento do Ensino.A mãe do menor o transferiu de várias escola,a citada anteriormente,escolinha evangélica e particular,depois outras escolas particulares,até que estando bem debilitada a criança,resolveu deixá-lo num bercário,e um fato estranho aconteceu,a inauguração de um bercário,na mesma rua em que residiam,mesmo desconfiada, a mãe resolveu tentar,deixando o menor somente no tempo em que estava lecionando,num colégio próximo ao bercário,era a terceira transferência em escolas particulares,o diretor do colégio no qual a mãe lecionava ajudou com os materiais escolares. Antes deste fato,ocorreram outros de não menor gravidade,a mãe o matriculou numa das melhores escolas referências do setor,e nesta escola, as crianças o levaram para o banheiro e novamente o abusaram.A diretora foi violenta com o menor,acusando a mãe de estar "inventando coisas" em relação à escola,e para a criança não sofrer mais agressões,a mãe o retirou daquele estabelecimento de ensino. No bercário,duas semans depois,a criança fica febril e pede chorando a mãe para não ir mais ao berçário.A mãe consente,e no dia seguinte vai à Delegacia especializada,mas se decepciona muitíssimo,pois ao chegar,apesar do pouco comentar o fato,se depara com um quadro formado para en- quadrar a versão num enrredo inverídico.A psicóloga permanece durante poucos minutos com o menor e conclui que é fantasia do mesmo. A delegada que recebeu a mãe educada e prestativamente,se torna aspera e até ameaçadora,após ter recebido um telefonema. A questão mais séria,até então sofismada,indubitavelmente,é de que o psicólogo trabalhava junto a um grupo de "aliciadores",que viciavam o com- portamento sexual da criança em sua idade de definição e aptidão sexual,na tentativa deslavada de "fazer com que o menor se acostumasse com os abusos e viesse a se afeiçoar por pessoas do mesmo sexo".Aplicações de "comandos táticos",para desviar a naturalidade da sexualidade do menor, principalmente pelo fato de que, em sendo produção independente,o único contato estabelecido com "sexo oposto",era de dor,abuso,vergonha e hu- milhação.A mãe deixou assinada a denúncia e aguardou para devidas providências. Qual deveria ter sido o procedimento? No dia seguinte,policiais deveriam investigar o estabelecimento,mas nada foi feito.A mãe manteve a criança consigo,e não mais o matriculou em nenhum outro estabelecimento,para não deixar a criança em riscos lesivos. O psicólogo,denunciado por falsidade ideológica,agora investia sobre mãe e filho,e grávida da segunda produção independente,gravidez de altíssimo risco, se resguardou dos envolvidos,qualquer tipo de contato para proteção da criança. Este comando de colarinho branco,por motivos de ,vingança,e comercialização designam crianças desde o útero materno. Os fatos cometidos contra a criança e a mãe eram para consubstanciar fraudulentamente seus quadros clínicos mentais,e através das fraudes,incapacitá- los e interditá-los,para que não fossem confiáveis em seus depoimentos e pudessem continuar a desenvolver o projeto deles em relação ao "uso sexual e mental" do menor,sem que consubstanciasse lesão corporal ou crime de natureza hedionda. Meses depois,a mãe recebe a notícia que obetece 1º lugar em classificação num concurso público em outra cidade.Volta a Delegacia,nada havia sido feito,e a partir "daquele momento",eles iriam agir.A mãe agradece,e retrata a acusação,sob alegação de que estavam saindo definitivamente da cidade e temia que eles pudessem fazer alguma coisa com ela e as crianças,prometendo manter contato e avisar caso acontecesse qualquer fato com o menor. Mãe e filhos se mudaram,agora uma menina,o medo tão grande quanto a responsabilidade nas possibilidades de cerceamento do psicólogo com o bando qualificado,em tentar assediar a filha ou comercializar. Assim,após mudança,a mãe do menor teve que desenvolver um trabalho em torno da educação e estudos do menor,estava atrasado e a mãe autorizou que o mesmo cursasse a série anterior,pois o mesmo não conseguia acompanhar a sala,não por déficit intelectual,mas pelas experiências escolares an- teriores.Durante o tempo de permanência nesta cidade,o menor foi acompanhado pela professora e a mãe o assistia redobradamente,e em melhores condições financeiras,teve condições de passar alguns meses sem maiores problemas ou assédio ao menor.Mas com certeza,estavam interferindo em sua vida profissional,pois a estabilidade econômica financeira, não é fator contribuinte, ou positivo, aos objetivos traçados dentro deste contexto criminoso.A condição financeira possível estabelece a vítima,cerceia a família,dignifica,e assim, os requisitos que acompanham as vítimas e motivações dos crimes desta natureza deixam de ser norteadores em defesa dos cometedores.A mãe sem condições, e fora dos preceitos do matrimônio,tem a constituição de uma família diferente da preconizada, ela é vítima em potencial da psicopatologia e comercialização de crianças.Uso e abuso são consta- tados com frequência nas delegacias de polícia. Após breve tempo de permanência nesta cidade,se mudaram para outro estado,próximos a parentes,mas com pouca frequência. Novamente,o menor,W.C.A,apresentou problemas em relação a adaptação escolar.Algum fato ocorria dentre as paredes do estabelecimento de ensino, apesar das observações da mãe na ficha de incrição do menor,observações que deixavam claro que o menor não deveria ter contato sem sua autoriza- ção a quem quer que fosse, não pertencente ao corpo discente e docente da escola. Certo dia,o carro no qual a mãe estava indo à escola teve problemas mecânicos,e a mãe se atrasou.Ao chegar a escola,o inspetor de turmas estava com o menor na porta do colégio,a criança demonstrava palidez e sinais de transtornos,e o inspetor reclamou muito do comportamento do mesmo,alegando que ele havia subido no alto do prédio e começou a gritar que iria pular de lá.Por este motivo,ele mesmo resolveu esperar a mãe para conversar. A mãe o ouviu e agradeceu.Entrou no carro com o menor que esclareceu que, não queria continuar naquele colégio,e que ele estava brincando que iria pular,não "daquele jeito que o inspetor falou".A mãe o transferiu de Colégio.Notou que estava sendo articulada a situação de debilidade mental, e que os articuladores não tinham tempo-físico e alcançavam ilimitadamente e insistentemente,mesmo em outro estado,a vida escolar do menor. Transferido,a mãe começou a acompanhar no dia a dia,seu filho,se voluntariou para fazer um trabalho na escola e o fez.Permaneceram nesta cidade mais alguns meses,seguindo para uma cidade no litoral,menor,acreditando que, aquele contato com a natureza e paz faria bem a todos. Não houve adaptação na escola e portanto,se mudaram para cidade vizinha.Além do que as condições de trabalho eram inviáveis. No primeiro estabelecimento de ensino,começaram a implicar o comportamento do menor.Primeiro,chamando a atenção na frente das crianças,depois com advertências,castigos,e por fim,com agressões físicas,por parte do inspetor.A situação era de obrigar o menor a todas as agressões,e em caso de reação, o submeter a humilhação de ser chamado atenção em sala de aula,advertido,e quando se defendeu por ter apanhado no pátio de recreio,a inspetora,o segurou pelo pescoço,o arrastou até a coordenação,antes de entrar na sala da coordenadora,ele se agarrou as grades,se juntaram para o tirar das grades,e ao entrar na sala da coordenadora,trouxeram um livro preto no qual ele seria obrigado a assinar como "responsável por todas as agressões",e não justificar legítima defesa.Este último ato,classifico como TERRORISMO EDUCACIONAL. A mãe ao chegar à escola,desesperou ao ver as condições do filho,visivelmente pálido,muito assustado e abatido,e descordou dentro da sala da coor- nação de todas as atitudes tomadas com o menor.Solicitou a transferência,ao constatar que a "orientação para tratar seu filho estava vindo do estado de origem", e todas as práticas,imediatamente,resultante de processos de orientações e induções.Posteriormente,descobriu que a filha adotiva do diretor do estabelecimento de ensino,era problemática em termos comportamentais e dependia de medicação de tarja preta,portanto,o mesmo se sentiu no direito de tirar o menor da sala de aula e lhe perguntar qual era o remedinho que ele tomava,que sua mamãe lhe dava.O menor respondeu que não tomava remédio,e o diretor continuou a conversar com o mesmo,insistia no problema mental que ele tinha. Estes relatos são para comprovar que o Diretor tem formação na área compatível,não está na direção para formular juízes diante da incapacidade de seus professores em domínio de sala de aula.Com certeza,ele foi orientado a chamar o menor,da mesma forma como se comportou o psicólogo A.N.,e questionar,humilhando e amedrontando a criança com tais indagações. A mãe do menor recorreu a Promotoria,o promotor imediatamente acionou o conselho tutelar e orientou que eles procedessem o exame de corpo delito,pelo procedimento da inspetora do colégio que,continua lecionando até os dias de hoje, e entrevista com a psicóloga.A mãe solicitou,ainda que,o menor fosse transferido através do conselho tutelar e que ficassem registrados todos os fatos,solicitou ainda,proteção ao menor, para que não fossem obrigados a retornar ao estabelecimento de ensino por quaisquer razões que fossem. O Conselho Tutelar tomou as providências,mas a mãe que conseguiu o tratamento psicológico para si e o menor,devido as passagens aflitivas constantes. O menor foi submetido a tratamento por dois anos,transferido para outra escola pública,se adaptou a escola e colegas de uma maneira supreendente.Sofreu aprovação,tirou boas notas,foi classificado em concurso de desenho,premiado pelo Prefeito em Sessão Solene,fotografado e publicado em jornal.Obviamente, havia necessidade para oa quadrilha qualifica em relação a comprovação de que o menor estava em constante tratamento,se não houvessem tais motivos,eram provocados,como os relatados,acima. O Promotor,não conseguiu corpo delito e nem levar a questão adiante,pois sofreu "transferência". A família volta para a cidade de origem.A mãe matricula o menor,no mesmo bairro onde se iniciou todo o processo,escola pequena,evangélica,busca e leva todos os dias.Conclui o ano,sem maiores problemas,no ano seguinte,a mãe se voluntaria como AMIGA DA ESCOLA,leva os filhos consigo,a menina para a creche,próxima a escola do menor,e ela junto ao menor,dentro da escola.Tendo sido a única maneira de tirar o menor,seu filho,do bairro,no qual incorria riscos, sem prejuízo ao seu ano escolar.Assim que foram resolvidas as questões de família,se mudaram para uma pequena cidade interiorana,na qual vivem até hoje,com tentativas várias em relação a sanidade e comportamento do menor,e denotado comportamento de perseguição e tratamento desigual, são escolas públicas,tendo o menor sofrido duas transferências de escolas,e na última,três transferências de horários. O gerenciamento comportamental no meio educacional é desvelada.O atestado de liberdade para consecução criminal com a família é clara e notória. Vítimas de assalto no estabelecimento no qual trabalhavam,tendo a mãe denunciado que o "assalto havia sido contratado",e por pessoas de influência, matricularam um dos assaltantes na mesma escola,turno,em sala próxima a do menor W.C.A,em total liberdade,para favorecer o cumprimento da ameaça que o mesmo efetuara durante o assalto,que se a família os identificasse ,seriam mortos,eles retornariam para matá-los.Durante o período do recreio o menor W.C.A sofria a denominada AMEAÇA CALADA,conhecida jurídicamente.Um dos assaltantes tentou,antes do assalto,aliciar o menor e conseguir permissão da mãe para que o mesmo saísse para as noitadas com ele,e que a mesma deveria confiar no filho,como sua mãe fazia,permitindo que ele passasse a noite fora.Inevitavelmente,a mãe concluiu que,aquele indivíduo era perigosos,e afastou o filho do mesmo. Outra tentativa de "impôr problemas mentais ao menor",a qual reagiu a mãe,foi a de um Projeto em sua Escola.Este Projeto,reunia em uma sala,alu- nos com idade superior a do ano que estavam cursando.Enviaram à mãe o pedido de autorização para que o menor participasse,mas a mãe não o permitiu. O menor queria frequentar a sala,mas a mãe o convenceu que esta sala teria critérios premeditados,e um deles seria diagnóstico de problemas mentais,entre outros motivos que justificassem o atraso dos alunos,para assim não incorrerem em riscos de serem "julgados incapazes dentro do contexto profissional". A mãe justificou ainda que,obviamente,a idade não seria o único critério. Assim sendo,a mãe,foi a Escola e entrevistou e filmou a Coordenadora sobre tal projeto,e a mesma alegou que "O ÚNICO CRITÉRIO ERA A IDADE E, TODOS OS ALUNOS HAVIAM SIDO AVISADOS,ASSIM COMO OS PAIS,E DURANTE A REUNIÃO,TUDO FÔRA DITO AOS PAIS". A mãe do menor,entrou no site e ao pesquisar o Programa do Projeto,verificou que idade não era o único quesito. Não satisfeita,fez outro vídeo,entrevistando os alunos à porta do Colégio,no qual os mesmo desmentiam a Coordenadora do Estabelecimento de Ensino. Os alunos estavam dentro do mesmo contexto,idade acima à série que estavam cursando, e sequer haviam ouvido falar sobre tal projeto.E que,gostariam de participar,nem eles, e nem seus pais,haviam ouvido falar de tal projeto. Ainda não satisfeita,a mãe buscou na Legislação respaldo à sua acusação,e verificou que no ano de 2010,um ano após eles terem chegado ao município,foi aprovada uma lei que permitia classes "ESPECIAIS",para jovens portadores de problemas mentais. Não existem leis que obriguem os estabelecimentos de ensino,ou associações a prestar esclarecimentos aos pais,deixando-os a orla dos profissionais da educação.A história de W.C.A,cuja mãe tem formação superior,não atingiu consequências irreversíveis pelas buscas constantes da mãe de alternativas,resoluções que não comprometessem seu filho. A mãe exerceu e exerce a defesa do menor,sua integridade física,emocional e psíquica,enquanto os educadores e sistemas educacionais por ele frequentados, foram intrumentos do REVERSO de suas necessidades,bem como seriam de qualquer outro aluno,na tentativa criminosa de CRIAR PROBLEMAS AO APRENDIZADO DO MENOR,para co-participar dos atestados fraudulentos de diversos profissionais da área. Os processos de desmoralização e baixa-estima nos quais foi lançado o menor,o motivavam ao comportamento que pudesse ser compatível,dentro dos depoimentos dos professorados,ao comportamento de uma criança,jovem,incapaz,perturbada, ou mesmo com problema de aprendizado intelectivo,retardado. Os climas extremamente tensos,sempre as "aprontações do menor",eram "extremamente graves",mas eram tão comuns, quanto a de qualquer outra criança ou adolescente,sendo que deveriam ter a caracterização sofrer penalidades como sendo "muito mais graves".E o fato era extremamente observado pelo menor que questionava a mãe o porquê de agirem desta ou daquela forma com ele, mas não com os outros,fato este que, vigiado á porta do colégio pela mãe foi constatado como verídico. Ao ser recebido em outra unidade de ensino,trazia consigo a denominada "perspectiva rotulante",que pouco contribui para a superação, mas ao contrário, para a baixa auto-estima, o desânimo e a desistência,ou persistência em suas ações,classificadas como "indevidas". A idéia era,através do processo,rotular o menor como tendo problemas de aprendizado,a adequação do contexto deveria acontecer,justificando a sua EVASÃO ESCOLAR. Precisavam da justificativa da possível EVASÃO ESCOLAR, por parte do menor,justificativas que não comprometessem os profissionais envolvidos neste projeto. Esclarecendo,devido ao histórico do menor,vamos verificar quais os itens enfrentado pelo mesmo em sala de aula por parte dos comportamentos dos profissionais: -Mostravam impaciência com a dificuldade expressada pela criança; -Ou a interrompia várias vezes ou mesmo tentar adivinhar o que ela quer dizer completando sua fala; -- Ignorava a criança em sua dificuldade; - Forçava a criança a fazer as lições quando estiver nervoso por não ter conseguido; - Não tinham paciência com suas dificuldades e não sabiam que estavam ali para ajudá-lo sempre que precisar; - O faziam sentir inferior; - Não enfrentavam problemas com serenidade; Estas foram as linhas comportamentais,resumidamente citando,dos comportamentos dos professores com o menor em sua história escolar. Mas nenhum dos apontamentos acima realizados,é tão gravemente anexado quanto o que agora apontamos: "O DSM e a políticaSeguindo controvérsias e protestos vindos dos ativistas homossexuais na conferência anual da APA de 1970 a 1973, bem como a emergência de novas informações vindas de pesquisadores tais como Alfred Kinsey e Evelyn Hooker, a sétima tiragem do DSM-II, em 1974, não mais listava homossexualidade como categoria de desordem. Após reuniões lideradas pelo psiquiatra Robert Spitzer, que estava envolvido no comitê de desenvolvimento do DSM-II, um voto dos confiáveis da APA em 1973, confirmados por todos os membros da APA em 1974, recolocou o diagnóstico com a leve categoria de “distúrbio de orientação sexual”. Este foi recolocado com o diagnóstico de homossexualidade ego-distônica no DSM-III em 1980, mas foi removido em 1987 com o lançamento do DSM-III-R.[3][9][10] A categoria de “transtorno sexual sem outras especificações” continua no DSM-IV, que inclui “persistente e marcada aflição sobre sua orientação sexual”. Será que há clareza na argumentação?A seqüência acima descrita de fatos,o classificado GIBI JAPONÊS,por constituirem os fatos articuladamente do fim para o início,recrutar a criança como um experimento,lança-lo com problemas de homossexualismo,130 páginas aplicadas numa criança,capacitada pelas defesas naturais que lhe são tiradas através do autoritarismo das passagens escolares que,provavelmente orientadas,por profissionais embuídos em laboratoriar,práticas da saúde mental,para liberar tornar a vítima não confiável,tornando-a objeto laboratorial. Uso do DSM Muitos profissionais da área de saúde mental usam este livro para auxiliar no diagnóstico do paciente após avaliação. Muitos hospitais, clínicas e companhias seguradoras exigem os “cinco eixos” diagnósticos do DSM dos pacientes que lhes aparecem. O DSM pode ser consultado para critérios diagnósticos. Ele não direciona o método e a evolução do tratamento. O DSM é menos freqüentemente usado por profissionais da saúde que não se especializaram em saúde mental. Outro uso do DSM é na pesquisa. Estudos que foram feitos em doenças específicas freqüentemente recrutaram pacientes cujos sintomas batiam com os critérios listados no DSM para aquela doença. Estudantes também podem usar o DSM para aprender os critérios exigidos em seus cursos. Outro fator óbvio e incontundente é que,o avô do menor,antes de falecer,uma semana antes,entrou na seguradora e cancelou um seguro de vida que havia transferido do nome da ex-esposa,para os menores e a mãe.E a mãe dos menores havia denunciado o psicólogo por falsidade ideológica,por ele ter assinado fraudulentamente,a pedido de terceiros,como declarara,um atestado desmintindo o verdadeiro emitido em relação a sanidade da mãe das crianças. Uma semana antes de falecer,o avô das crianças cancela o seguro. O psicólogo denunciado A.N.,para beneficiar uma ex-cunhada da mãe das crianças,ao ver que o sogro,avô das crianças,durante anos,traçou formas de reter parte da herança junto aos filhos que teve com um filho de criação da família.Também está respondendo processo por falsidade ideológica. O psicólogo,inventou um diagnóstico falso e lançou o laudo como se a mãe das crianças fosse vítima,O Transtorno de Personalidade Limítrofe (TPL), ou Transtorno Estado-Limite da Personalidade, também muito conhecido como Transtorno de Personalidade Borderline (TPB). A questão é que O DSM-IV organiza cada diagnóstico psiquiátrico em cinco níveis (eixos) relacionando diferentes aspectos das desordens ou desabilidades, Eixo II: transtornos de personalidade ou invasivos, bem como retardo mental; Foi este Eixo que crminosamente o psicólogo atribuiu a mãe das crianças,fazendo-o prevalecer sobre as organizações e artimanhas em torno dos fatos de sua vida,para ordenar testemunhas que "falassem a verdade em juízo",mas não há verdades em relação aos fatos construídos,mas fraudes e crimes. Lançaram mão para aplicações em relação aos futuros das crianças geradas por esta mão,e cercaram suas vidas de forma a causar prejuízos em todos os sentidos,causa de terem ressaltado qualquer comportamento comum a um jovem como sendo "anormal",na prática do jovem,construindo projetos para "enquadramento do mesmo",como fosse portador de necessidades especiais. É comum o Eixo II incluir transtornos como transtorno de personalidade borderline, transtorno de personalidade esquizóide, transtorno de personalidade anti-social, transtorno de personalidade narcisista e leve retardo mental. Em sitando,conivência criminosa por parte de profissionais da saúde,a bateria de exames,para que se retirasse qualquer outra possibilidade de outra doença e se fixasse no falso diagnóstico foram realizados,então,os médicos a atendiam,para reforçar o falso relatório e diagnóstico expedido pelo psicólogo A.N,estes exames a mãe os guarda como prova material,mas podem ser facilmente vencidos por serem exames normalmente solicitados em rotinas clínicas: "Avaliação inicial A avaliação inicial normalmente pode incluir um exame físico por um médico. Embora não existam testes fisiológicos para confirmar o TPB, pode-se usar testes de exclusão de qualquer outra condição médica que apresenta-se também com sintomas psiquiátricos: Exames de sangue para medir os níveis de TSH para excluir hipotireoidismo, e cálcio sérico para descartar uma doença metabólica. Um hemograma completo para descartar uma infecção sistêmica ou qualquer outra doença crônica facilmente diagnosticada pelo exame de sangue. A sorologia para excluir a infecção por sífilis ou HIV. Exames neurológicos como EEG, ressonância magnética e tomografia computadorizada podem ser importantes para excluir lesões, tumores, e outras doenças cerebrais. Entre outros instrumentos de avaliação psicológica, podem ser usados questionários de personalidade." O que se observa é que são exames em avaliação inicial,sequencialmente,o laudo poderá ser elaborado fraudulentamente. Nem a mãe e nem as crianças apresentam traços ou características bordelaine.São calmas,tranquilas,pacíficas,com reações normais e dentro dos limites de normalidade,mas estão vivendo dentro de um traçado,e sendo isolados,mesmo dentro do pequeno município em que vivem para favorecer a ação fraudulenta e o crime de falsidade ideológica do qual são vítimas.A população sofreu orientação,assim como participantes e ativos são em união a uma causa justa e fraterna,para aumento do número de envolvidos,e distanciamento das aplicações penais cabíveis,através de "falsa comoção",exerceram o poder de convenciomento.E sofismam,mascaram,o exercício sofrido pelo poder de convencimento exercido pela quadrilha como motivos resultante do comportamento dos três,mãe,e filhos,como se procurassem isolamento social.E na verdade,é como uma ordem proibitiva a frequência a casa da família.Publicações foram postadas que comprovam o isolamento da família para salvaguardar os fraudadores,que na verdade não é o mentor intelectual do crime,sendo este,pessoa de grande influência econômica,social e política na sociedade. Um traçado das "comorbidades" se faz através,para simplificar,de um dos fatos produzidos nas da família em questão:o assalto. Do assalto resultaram traumas e mudanças de comportamento até superação do mesmo.O observador não parte deste fato:houve um assalto. O observador parte do comportamento da mãe e dos filhos,e com as ameaças e ocorrências durante o assalto,temos três pessoas sintomaticamente anciosas,desconfiadas,o que pode sugerir o "anti-social",e a histeria pode ocorrer quando há algum barulho no telhado,ou palmas mais fortes de alguém chamando.Não se trata de um quadro permanente e é totalmente justificável,enquanto quadro psicológico.Juridicamente não é justificável,é um quadro resultante de lesão corporal,crime premeditado com o intuito de trazer não somente o prejuízo econômico,mas distúrbios temporários que reforcem argumentos de atestados e relatórios fraudulentos que podem ser emitidos por neurologistas,psicólogos e psiquiatras. A questão é extremamente séria e complexa,exige um conjunto de conhecimentos e pesquisas para que sejam apresentadas diante de um juiz,e nem sempre temos juizes necessariamente capacitados,o que exige dos advogados a riqueza comprobatória das alegações em relação ao crime em questão. É um caso difícil,mas possível,a salvaguarda da família,está ao alcance do Deus maior,devido ao número de pessoas envolvidas e de poderes incontestáveis na sociedade nacional. Só para dar uma idéia dos riscos,a menina,nascida após o início de toda esta conspiração de fatos sucessivos,é um risco incontestável. Os mentores tem planos,e enquanto a mãe a manteve longe do estado de origem,não havia sido descoberta,não sabiam da sua existência,mas,há alguns anos,o psicólogo a descobriu,e tem preparado salas de aulas para a menor.A mãe já está em plena ação,muito denunciativa para que os filhos tenham chance de escapar destes aliciadores,traficantes e escravagistas,mas inevitavelmente devo revelar a conivência dos estabelecimentos de ensino. Estamos atuando,e pedimos a todos que tomarem conhecimento deste texto que tenham o entendimento e justo juízo,estejam orando por esta família que corajosamente está se defendendo,e quem sabe,outras família não se sintam incentivadas a reagir e denunciar os crimes dos quais impunemente são vitimados,e muitas,há longa data. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/estudo-de-caso-psicologo-sus-conselho-tutelar-falsidade-ideologica-tese/103611/#ixzz2QC4q3L1k