ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: UMA CONSTRUÇAO HISTÓRICO-SOCIAL

 

Ana Beatriz Araújo Portela

Roberto Almeida Mendes Júnior

Sumário: Introdução;1 O primórdio do ensino jurídico no Brasil; 2 Aspectos históricos e  pedagógicos do curso de direito; 2.1 aspectos didático-pedagogicos do curso de direito; 3 A criação da Ordem dos Advogados no Brasil; 3.1 Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; 4 Saturação do bacharel em direito;

 

 

RESUMO

Em um primeiro momento, percorre-se pela história nacional em um âmbito jurídico, com o intuito de expor o seu surgimento, evidenciar como a má construção serviu como agravante para a crise do sistema educacional. Trata-se também de um estudo detalhado nas várias etapas que o ensino jurídico teve até os dias atuais. Destacando deste, os períodos históricos como a Monarquia, Ditadura Militar e o período Pós-ditadura.

PALAVRAS-CHAVE: Má construção. Crise. Períodos históricos.

 

 

INTRODUÇAO

 

            Este trabalho tem como objetivo exprimir como se formou o ensino jurídico no Brasil e sua atual situação. Encontra-se aqui a analise dos motivos que levaram à necessidade de cursos de direito ao longo da historia aliado a uma necessidade profissionalizante. Há de se considerar o avanço na metodologia de ensino levando em comparando os primeiros centros de ensinos de direito no Brasil e os atuais. Procurou-se analisar a forma como se tem tratado o ensino pelos docentes e o reflexo do ensino à sociedade.

            Para falarmos da História do Ensino Jurídico no Brasil, partimos do pressuposto de que se torna fundamental inserir o contexto histórico na totalidade social, ou seja, inserir neste trabalho, questões sociais, políticas e econômicas que contribuíram para o

desenvolvimento da ciência jurídica. Dessa forma, destacamos alguns acontecimentos

marcantes da História da Educação Brasileira, que a nosso ver, tiveram relevância no

âmbito do Ensino Jurídico. 

 

1. O primórdio do ensino jurídico no Brasil.

Primeiramente, antes de ater-nos ao surgimento da faculdade de direito no Brasil, faz-se imperioso relembrar a chegada Portuguesa ao Brasil. Quando os colonizadores portugueses chegaram aqui, encontraram os nativos sem nenhuma forma de organização jurídica propriamente dita, e devido a isso menosprezaram a cultura daqueles nativos e de forma brutal impuseram a cultura lusitana. A citação de Machado Neto é importante para entendermos a visão portuguesa naquela época:

Povos de origem tribal em diferentes estágios culturais, todos eles beirando, porém o neolítico, despossuídos por completo de uma regulação realmente jurídica, mas antes dominados pelo império da norma indiferenciada de cunho sagrado. Era, pois, o dinheiro português que deveria construir a base de nosso direito nacional sem maiores competições. Também no âmbito jurídico temos aqui mais uma ocupação do que uma conquista (MACHADO NETO, 1979, p. 311).   

Prosseguindo historicamente, depois da chegada dos portugueses, em que eles se apropriaram dos meios de produção e com o uso exacerbado da força tentaram escravizar os índios, em quem eles encontraram resistência. Assim, veio o escravo africano e a produção aumentou, além também do aumento na comercialização. Logo, com esse choque de culturas ocorrido naquela época, em que a cultura portuguesa se sobrepôs, tornou-se necessário pensar no lado jurídico aqui, no Brasil.

            O ensino universitário jurídico brasileiro, por sua vez, levou muito tempo para ser implantado, tendo em vista que para Portugal não era vantajoso capacitar sua colônia de produzir seu próprio conhecimento, através das universidades, sem os conceitos, letras, culturas e princípios já predefinidos pela universidade lusitana. Dessa forma todos os brasileiros que quisessem ingressar em um curso superior necessitavam cursá-lo em Portugal e portanto, fosse mantido o vínculo de dependência para com a metrópole. Se já não bastasse isso, o ensino superior, articulado pelo ministério da Companhia de Jesus, que já residia aqui no Brasil, não era reconhecido em Portugal, o que obrigava, por diversas vezes, o brasileiro já graduado a repetir o curso ou prestar exames de equivalência, caso quisessem ingressar no Curso de Direito de Coimbra.

Pode-se inferir deste modo, a grande influência do direito português na formação jurídica brasileira. Ou seja, ao contrário do que aconteceu nas civilizações mais antigas, o direito brasileiro não veio de forma evolutiva, a partir de experiências coletivas. Este surgiu já moldado nos princípios portugueses, os quais não representavam os interesses ao bem comum de todos, apenas da elite que detinha o poder. Enquanto isso, os nativos eram segregados e discriminados pelo próprio direito brasileiro vigente na época.

De maneira breve, vamos fazer o apanhado histórico do ensino superior dos jesuítas à Pombal. Pode-se dizer que o fato da educação brasileira ser bastante retrógada naquela período deve-se aos Jesuítas os responsáveis pelas instituições escolares no Brasil Colônia, e quando transferiram a responsabilidade, foram para as mãos de padres seculares ou frades, franciscanos e carmelitas, considerados seus naturais continuadores.

            Diante das mudanças ocorridas no mundo, referentes a produção, Portugal e sua colônia, o Brasil, precisavam sofrer mudanças de modernização, como a transição da etapa mercantil para a industrial. Para isso, o então Rei de Portugal, nomeou como Ministro, o Marquês de Pombal, para tais realizações. Entre as mudanças necessárias, constava a necessidade de reformas no âmbito educacional, cabendo à Coroa a instalação de um novo sistema de ensino.

            Na Reforma realizada por Pombal - conhecida como Reforma Pombalina –ocorreram várias mudanças no âmbito educacional, culminando com a expulsão dos jesuítas e com isso, o comando da educação passou para as mãos do Estado.                    Por vários anos, os cursos criados no Brasil, tiveram a influência pombalina,

eram cursos técnicos e práticos, que visavam basicamente formar profissionais, elite brasileira, para a administração do Estado. Entretanto com o passar do tempo, ver-se a necessidade da construção de cursos jurídicos no Brasil. É quando surge simultaneamente as Universidades de Olinda e São Paulo fundadas em 11 de agosto de 1827.

2. Aspectos históricos e pedagógicos do curso de direito.

           

            Por muito tempo, no Brasil, a formação docente universitária foi negligenciada, com exceção dos cursos de pedagogia e licenciatura. Com o curso de direito não foi diferente, foi herdado o modo didático da Universidade de Coimbra, com a utilização de aulas-conferência, ensino dogmático e mentalidade ortodoxa do corpo docente e discente. Os cursos jurídicos reproduziram o modelo vigente na ex-metrópole, transformando a formação jurídica na leitura dos códigos, das leis, no legalismo e na erudição. Estes elementos foram perpetrando o elitismo que se configurou em traço marcante dos cursos jurídicos, mais voltados a atender os interesses do Estado do que as necessidades da sociedade que legitima sua existência.

2.1. Aspectos didático-pedagogicos do curso de direito

            Há uma hipervalorização em profissionais que exercem grandes cargos e tem uma grande formação teórica fora da universidade. O amadorismo na docência nesse caso é visível, visto que a aplicação de uma metodologia de ensino se torna nula, e há somente um ensino dogmático. A educação universitária então se tornou apenas uma forma de passar o conhecimento, de forma genérica, sem se importar com uma reflexão crítica e sem estimulo à investigação. Na teoria um docente que se dedica exclusivamente ao ensino universitário teria mais tempo à elaboração de aulas, pesquisa e extensão, esses professores teriam um envolvimento maior com a universidade e com os próprios alunos. Em contrapartida não há como desvincular o docente de direito de uma vida profissional fora da universidade, visto que é fora da universidade que o docente pode ter contato com as mais variadas formas de profissão oferecida no campo do direito.

            O docente de direito que se encontra em outras profissões, como as de advogados, promotores de justiça, delegados, funcionários públicos, entre outros, dá chances de o discente obter conhecimento que não se restringe apenas ao conteúdo programático da instituição de ensino. Muitos professores carregam um extenso currículo fora da docência, o que estimula muitas vezes o aluno a conhecer as mais diversas formas de egresso no campo do direito.

            Muitos docentes são julgados pela sua titulação de especialistas mestres ou doutores, tal aspecto que não garante que o docente possua como característica uma boa formação pedagógica. Muitas vezes os títulos não garantem a junção do conhecimento teórico e a capacidade de ensinar. Isso não significa que haja o desmerecimento da capacitação teórica do docente, visto que a pratica pedagógica tem de ser gerida junto com um conhecimento teórico.

           

3. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi criada pelo então, chefe de governo, Getúlio Vargas com a assinatura do artigo 17  do Decreto n.º 19.408 de 18 de novembro de 1930. A OAB participados grandes momentos políticos brasileiros e legalmente é entendida como uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem representações ou seccionais em todos os estados da Federação para representar os advogados. Como sociedade Civil, exerce o papel de mediadora entre a sociedade civil e o Estado, cumprindo inclusive a prerrogativa de selecionar os profissionais tidos como preparados, ou melhor, os aprovados no Exame de Ordem. Considera-se advogado aqueles que cumprem os requisitos da Lei Federal nº 8.906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre os requisitos para inscrição como advogado consta que é necessário diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada e aprovação em Exame de Ordem, além de pagamento anual à OAB de seu estado, valor que varia de seccional para seccional. Antes de existir a OAB, já existia o Instituto dos Advogados Brasileiros, criado em agosto de 1843 e aprovado pela então Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça.

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil  – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II  – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Enquanto não existia a OAB, o Instituto reunia e representava com exclusividade toda a comunidade jurídica do país. De acordo com a determinação firmada no Decreto, a Ordem dos Advogados do Brasil seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo.

3.1. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

            O principal motivo da OAB em realizar o Exame de Ordem, é pelo grande crescimento do Ensino Superior, especificamente dos cursos de Direito. O exame realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil é a melhor maneira de filtrar quem são realmente bons advogados, afinal atualmente é possível encontrar um curso de direito com muita facilidade. Para exercer a função o Bacharel em Direito deve ser aprovado no exame da OAB, no entanto apenas uma pequena parte dos formados consegue tal feito, ser aprovado no exame da OAB não é algo tão simples e fácil quanto se parece. Desta maneira vemos que realmente o exame funciona como um “filtro”, capaz de selecionar os profissionais mais e melhor capacitados para atuarem, sendo um ótimo exemplo que poderia ser seguido por outros cursos, tais como medicina, odontologia, computação, jornalismo, engenharias, entre outros, afinal que já se formou em um curso superior sabe muito bem, que se formar hoje em dia é fácil e teoricamente simples, no entanto ser um profissional competente e qualificado é bem mais complicado e trabalhoso.

4. Saturação do bacharel em direito

 

            Atualmente o ensino jurídico é muito discutido em razão da proliferação dos cursos de Direito no Brasil e da preocupação do MEC e da OAB, nos processos de criação e reconhecimento destes cursos. Os cursos de Direito vêm sendo alvo de críticas a partir das décadas de 1980 e 1990, foi justamente nesse período que o ensino jurídico tomou grandes proporções. Neste período, o número de bacharéis em Direito já crescia em descompasso com as oportunidades oferecidas no mercado de trabalho. O mercado demonstrava ser cada vez mais competitivo e o bacharel teria que se adequar às exigências de capacitação profissional crescente a cada dia.

            O crescimento do número de vagas e de faculdades de Direito em todo o país contribuiu para o crescimento considerável do número de alunos e dos profissionais que ingressavam anualmente no mercado de trabalho.