Diminuição Da Maioridade Penal: Patriotic Act Tupiniquim
Publicado em 27 de fevereiro de 2008 por Warley Belo
Diminuição da Maioridade Penal: Patriotic Act tupiniquim
Warley Belo
Advogado Criminalista
Mestre em Ciências Penais / UFMG
Professor convidado de Pós-graduação / UFJF
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou substitutivo objetivando diminuir a maioridade penal. Pelo projeto, os infratores maiores de 16 anos atestados, por laudo médico, de que possuem a plena capacidade de entendimento e que cometessem crimes hediondos responderiam como se adultos fossem. Reabre-se uma questão importante: O que estarão pensando, os senhores Senadores, sobre política criminal?
Certamente, a aprovação, se afasta de modo inequívoco do atual modelo de Estado, que é o Constitucional e Democrático de Direito. Por isso só já é de se lamentar a aprovação do projeto. Mas, não é só: essa decisão é cômoda, preguiçosa, paliativa e midiática. A medida aprovada pelo CCJ é mais um passo rumo ao Estado policialesco para enfrentar a crise da segurança. Bem evidencia o desequilíbrio emocional que paira sobre o Senado ao se tentar institucionalizar um tipo de Patriotic Act tupiniquim aos moldes norte-americano ou inglês (este já julgado inconstitucional pela Câmara dos Lordes).
O Patriot Act norte-americano é um pacote legislativo aprovado pelo Congresso americano no auge do clamor anti-terrorista, 45 dias após os atentados às Torres Gêmeas de 11 de setembro de 2001, sem nenhuma consulta à população. O significado da expressão Patriot (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism) visa interceptar e obstruir atos de terrorismo. No nosso caso, o Patriotic Act (ato patriota) tupiniquim visa passar uma imagem à sociedade de que o Senado ama a tal ponto a pátria que levará o jovem da escola da cidadania para a escola do crime. Pensam que a penitenciária é o melhor local para ressocializar o adolescente. Melhor resposta seria um Citizen Act que mandasse aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não precisaria mais do que isso, pois a solução para a criminalidade – todos fora do patriótico Senado sabem - passa pelo acesso dos jovens à educação e trabalho.
A par o desencontro constitucional e político-criminal, a medida – eventualmente aprovada - não teria impacto nos índices de criminalidade. Pior, colaboraria para o agravamento do problema da superpopulação carcerária e desnudaria, a um só passo, que o Congresso Nacional, em seu processo de elaboração de leis, não passa por um debate profundo e consistente sobre como combater a violência.
Adotar uma legislação penal mais dura nunca foi caminho eficaz para reduzir a violência, mas funciona bem com a população leiga que passa a acreditar em uma pseudo-segurança de papel. Mas só até o próximo escândalo criminal...
Observe-se que a Lei dos Crimes Hediondos - que endureceu a lei penal - não inibiu – e não inibe - a prática de crimes considerados mais graves. Essa lei, a de número 8.072/90, estabeleceu que os crimes como o de estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, seqüestro, latrocínio e tráfico deveriam ser considerados hediondos, punidos com maior rigor, e para os quais não haveria progressão de regime — decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional esse ponto da lei.
Dezessete anos após a rigorosa, errônea e ineficaz lei, observa-se o surgimento de violentas facções criminosas dentro dos presídios — como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Não queremos com isso apontar que caso a Lei dos Crimes Hediondos não tivesse sido sancionada a situação seria diferente. Comparamos, todavia, que a rigorosa lei não reduziu a ocorrência de crimes desse tipo e persistir no erro não é inteligente!
Essa aprovação revela uma tese do Direito penal do adolescente brasileiro inimigo. Aplaudindo o substitutivo, se aplaude também posturas idênticas àqueles que acobertaram ou apoiaram o Direito penal nazista, que procurou eliminar todos os "estranhos à comunidade", mandando-os para os campos de concentração ou para as câmaras de gases.
É necessário que os senhores Senadores adotem para o país uma postura mais responsável e séria na formulação de políticas criminais. Nesta hora de questionamento acerca da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos é bastante oportuno que o Senado preste mais atenção nas decisões fundamentadas do patriótico STF, pois já se sabe que demagogia serve para ter espaço na mídia, mas não resolve nada.
Warley Belo
Advogado Criminalista
Mestre em Ciências Penais / UFMG
Professor convidado de Pós-graduação / UFJF
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou substitutivo objetivando diminuir a maioridade penal. Pelo projeto, os infratores maiores de 16 anos atestados, por laudo médico, de que possuem a plena capacidade de entendimento e que cometessem crimes hediondos responderiam como se adultos fossem. Reabre-se uma questão importante: O que estarão pensando, os senhores Senadores, sobre política criminal?
Certamente, a aprovação, se afasta de modo inequívoco do atual modelo de Estado, que é o Constitucional e Democrático de Direito. Por isso só já é de se lamentar a aprovação do projeto. Mas, não é só: essa decisão é cômoda, preguiçosa, paliativa e midiática. A medida aprovada pelo CCJ é mais um passo rumo ao Estado policialesco para enfrentar a crise da segurança. Bem evidencia o desequilíbrio emocional que paira sobre o Senado ao se tentar institucionalizar um tipo de Patriotic Act tupiniquim aos moldes norte-americano ou inglês (este já julgado inconstitucional pela Câmara dos Lordes).
O Patriot Act norte-americano é um pacote legislativo aprovado pelo Congresso americano no auge do clamor anti-terrorista, 45 dias após os atentados às Torres Gêmeas de 11 de setembro de 2001, sem nenhuma consulta à população. O significado da expressão Patriot (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism) visa interceptar e obstruir atos de terrorismo. No nosso caso, o Patriotic Act (ato patriota) tupiniquim visa passar uma imagem à sociedade de que o Senado ama a tal ponto a pátria que levará o jovem da escola da cidadania para a escola do crime. Pensam que a penitenciária é o melhor local para ressocializar o adolescente. Melhor resposta seria um Citizen Act que mandasse aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não precisaria mais do que isso, pois a solução para a criminalidade – todos fora do patriótico Senado sabem - passa pelo acesso dos jovens à educação e trabalho.
A par o desencontro constitucional e político-criminal, a medida – eventualmente aprovada - não teria impacto nos índices de criminalidade. Pior, colaboraria para o agravamento do problema da superpopulação carcerária e desnudaria, a um só passo, que o Congresso Nacional, em seu processo de elaboração de leis, não passa por um debate profundo e consistente sobre como combater a violência.
Adotar uma legislação penal mais dura nunca foi caminho eficaz para reduzir a violência, mas funciona bem com a população leiga que passa a acreditar em uma pseudo-segurança de papel. Mas só até o próximo escândalo criminal...
Observe-se que a Lei dos Crimes Hediondos - que endureceu a lei penal - não inibiu – e não inibe - a prática de crimes considerados mais graves. Essa lei, a de número 8.072/90, estabeleceu que os crimes como o de estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, seqüestro, latrocínio e tráfico deveriam ser considerados hediondos, punidos com maior rigor, e para os quais não haveria progressão de regime — decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional esse ponto da lei.
Dezessete anos após a rigorosa, errônea e ineficaz lei, observa-se o surgimento de violentas facções criminosas dentro dos presídios — como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Não queremos com isso apontar que caso a Lei dos Crimes Hediondos não tivesse sido sancionada a situação seria diferente. Comparamos, todavia, que a rigorosa lei não reduziu a ocorrência de crimes desse tipo e persistir no erro não é inteligente!
Essa aprovação revela uma tese do Direito penal do adolescente brasileiro inimigo. Aplaudindo o substitutivo, se aplaude também posturas idênticas àqueles que acobertaram ou apoiaram o Direito penal nazista, que procurou eliminar todos os "estranhos à comunidade", mandando-os para os campos de concentração ou para as câmaras de gases.
É necessário que os senhores Senadores adotem para o país uma postura mais responsável e séria na formulação de políticas criminais. Nesta hora de questionamento acerca da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos é bastante oportuno que o Senado preste mais atenção nas decisões fundamentadas do patriótico STF, pois já se sabe que demagogia serve para ter espaço na mídia, mas não resolve nada.