Desaposentação no Regime Geral Previdenciário
Publicado em 07 de dezembro de 2012 por Vitor André Pereira Sarubo
1. Introdução
Na esteira das grandes decisões a serem tomadas pela corte do Supremo Tribunal Federal encontramos um tema que é a esperança de muitos brasileiros: a decisão sobre a desaposentação, termo causa estranheza inicialmente, não só pela grafia quanto pelo valor jurídico que o termo carrega.
É comum encontrarmos diariamente com cidadãos que, apesar de aposentados, continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir com a Previdência Social.
A desaposentação, caso venha a ser reconhecida pelo STF abre a oportunidade a estes trabalhadores de renunciarem à sua aposentadoria atual e então pedir nova aposentadoria com base no novo tempo ou valor das contribuições que realizou após sua prévia aposentadoria.
Este trabalho tem por objetivo analisar, com base na doutrina, legislação e jurisprudência, a possibilidade jurídica de se realizar a desaposentação para os trabalhadores em geral, tratando, portanto, mais especificamente do Regime Geral de Previdência Social.