Prezados, boa tarde.

Conforme solicitado segue Introdução para publicação do trabalho de Artigo, cujo tema é "DA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO DIREITO DO TRABALHO".

I - INTRODUÇÃO

           No processo do trabalho a prova oral é um tema amplamente debatido e controvertido além de ser um dos principais meios de produção de provas.

           O cerne envontra-se na valoração da prova oral e a desconstituição da prova documental face aos depoimentos das partes e testemunhas.

           Assim, diante das provas apresentadas pelas partes, compete ao Juiz da causa dentro dos ditames legais forma seu convencimento para julgar o processo de forma justa e eqüânime.

          Para tal mister o Juiz não está restrito a julgar de acordo com a prova documental juntada aos autos pelas partes, tampouco está restrito ao laudo pericial nos casos em que necessitam de perícia, uma vez que, os fatos e as controvérsias debatidos no processo podem ser elididos pela prova oral.

          Urge destacar que os fatos podem ser elucidados deforma clara por meio da confissão das partes ou depoimento das testemunhas.

          Portanto, para análise da contrvovérsia e solução do litígio o Juiz dispõe de meios para efetuar uma criteriosa avaliação das provas antes de julgar o processo.

          Para tanto, cabe ao Juiz observar todas as provas apresentadas no processo e verificar se a prova oral é mais consistente do que a prova documental  apresentada ao ponto de se sobrepor a esta.

          Em outras palavras pode se afirmar que, em que pese o Juiz ter que analisar o conjunto das provas apresentadas no processo antes de julgar, muitas vezes pode a prova oral desconstituir  a prova documental ou torná-la inócua, como por exemplo, diante da confissão de uma das partes ou do depoimento verossímil da testemunha, o que torna a prova oral um meio eficaz na obtenção da verdade real.