Autor: Andrezza Cândido Cavalcanti

Coautor: Lenarte Andrade Guimarães

Coautor: Ayrlla de Vasconcelos Moreira 

RESUMO: 

O presente trabalha tem como objetivo traçar uma abordagem crítica acerca do benefício Auxílio-reclusão. Uma análise da lei que o defere, bem como os princípios constitucionais inerentes a essa prestação. O objetivo ainda é averiguar os princípios constitucionais mais aplicáveis referentes ao benefício previdenciário e a problemática em torno da concessão, os aspectos positivos e negativos dentro do entendimento da sociedade bem como de alguns doutrinadores a respeito do assunto. Se esse benefício estimularia na questão da criminalidade ou se seria uma forma de justiça social. Nesse sentido, existe entendimento que o auxílio-reclusão é fundamental naformação da justiça tendo em vista obedecer aos diversos preceitos constitucionais ora expressos na carta maior. É inegável que a Constituição traz garantia da proteção á família bem como a dignidade da pessoa humana.  Desta forma, negar a concessão a quem de direito seria desrespeitar o princípio da individualização das penas, pois estaríamos penalizando os dependentes por erros de seus parentes. Portanto sabe-se que o auxílio-reclusão se trata de uma prestação pecuniária devida aos dependentes do segurado baixa renda, tem caráter contributivo e será destinado justamente para suprir a carência econômica bem como as necessidades básicas e que de alguma formar possa amenizar o sofrimento daqueles dependentes que por sua vez já sofre com a privação da liberdade do parente e depois não tem como prover seu próprio sustento.

Palavras chaves: Benefícios. Dependentes. Segurados. Baixa renda. Princípios constitucionais. Auxilio- reclusão.

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

O direito aos benefícios previdenciários é dever do Estado, que por meio deste deve ser prestado de modo eficiente a quem de direito (BRASIL, 1988). Entre esses direitos se encontram os benefícios que são prestados pela previdência social conforme a Lei 8.213/91. Nesse sentido o benefício de auxílio reclusão que é devido aos dependentes dos segurados recluso/detidos vem sendo muito questionado por alguns doutrinadores acerca da forma pela qual essa prestação esta sendo distribuída pela previdência social.

A questão que iremos defender na monografia é de esclarecer a comunidade acadêmica sobre o tema abordado, bem como mencionar sobre a validade do benefício frente a real finalidade da lei tendo em vista que se trata de um direito assegurado no texto constitucional. Além de tudo isso, o trabalho deve buscar uma desmistificação sobre o conceito negativo da prestação previdenciária pois na maioria das vezes é mal interpretado causando repercussão negativa sobre a forma pela qual vem sendo distribuída pela previdência social.

 Existe o interesse em analisar a como é feito aplicabilidade e a forma de concessão desse benefício e até que ponto a sociedade pode ser prejudicada ou beneficiada com esse tipo de ação que porá muitos autores, trata-se de um direito que visa proteger e dar assistência aos dependentes de baixa renda mantendo de certa forma, um pouco mais de dignidade, já que estes em nada contribuíram na prática delituosa.

Dessa forma, tem o interesse de demonstrar até que ponto essa prestação pode auxiliar no custo financeiro das pessoas que se encontram desamparadas em detrimento da privação da liberdade do membro da família. Também apresentar a contrapartida do benefício já que se trata de um direito onde o segurado já contribuiu para o Estado e nesse caso seus dependentes passam a fazer jus às prestações.

Por acreditar que essa prestação não pode ser considerada como um prêmio como muitos autores defendem, o auxílio-reclusão é um direito inerente ao segurado baixa renda que será destinado aos seus dependentes tendo em vista que objetiva reparar os danos causados em prejuízo da própria família com a restrição de liberdade do membro familiar. Assim nesse contexto pode se alegar o Princípio da Dignidade da pessoa Humana e Erradicação da Pobreza, pois como podemos perceber a nossa Constituição de 1988 estabelece o rol de objetivos e fundamentais da Republica Federativa do Brasil.

Tudo isso se torna condição imprescindível para um bom desenvolvimento econômico de uma nação, pois a pobreza estrema contribui para maior discriminação violando direitos e garantias fundamentais como a própria dignidade da pessoa humana. Por isso, a erradicação da pobreza deve ser colocada como fator primordial no combate a exclusão social para que se possa construir uma sociedade mais justa e que direcione uma vida mais digna sobre tudo aquelas famílias tidas como baixa renda.

Partindo dessas considerações acerca da proteção à família é sabido que o benefício de auxilio reclusão prestado pela previdência social aos dependentes do segurado de baixa renda preso, tem objetivo de dar amparo não àquele que cometeu o delito mas sim aqueles que dependiam daquele no sustento da entidade da família. Assim fica evidente que a Lei tem a finalidade de preservar a dignidade dos membros da família.

Com efeito, requer ainda esclarecer que, esse benefício e essencial para a manutenção de uma vida mais justa contribuindo para que os dependentes não fiquem a margem da miserabilidade, postos aos riscos sociais de toda ordem, fotos estes que ferem os princípios relacionados à dignidade da pessoa humana.

Ainda deve ressaltar que o auxílio-reclusão é um benefício de natureza alimentar sendo que é destinado exclusivamente aos dependentes visto que apenas estes tem a legitimidade de pleitear perante a previdência social. Entretanto o benefício em questão visa sem nenhuma dúvida à melhoria das mínimas condições de vida das pessoas que se enquadram como dependentes de segurado de baixa renda que busca de tal forma, uma maior proteção à família e consequentemente maior igualdade social e dignidade da pessoa.

 Ainda podemos apontar os requisitos para concessão e manutenção do benefício de auxílio reclusão. Dessa forma será feita uma abordagem da Lei, jurisprudência e a doutrina.

Abordar-se-á ainda, o papel da Constituição Federal de 1988, bem como as colocações da seguridade social frente aos benefícios previdenciários especialmente o auxílio reclusão. Também deve mencionar o comprometimento por parte do Estado acerca desta prestação e alguns questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei que lhe confere.

Serão mencionados o contexto histórico bem como a origem e evolução da Seguridade Social, o papel de cada constituição brasileira na formação da justiça social.

Ademais deve ser avençados as regeras de alcance do benefício auxílio- reclusão, os requisitos para que os dependentes possam usufruir da prestação e o que pode gerar a suspensão ou perda do beneficio.

No tocante da problemática apresentadodeve ser observado os posicionamentos entre os doutrinadores contra ou a favor da concessão desse direito, o papel do Estado na garantia da justiça e dignidade humana.

 

 

1.1UMA ANALISE HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL BEM COMO SEUS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAISNORTEADORES

 

A seguridade social é entendida pelo conjunto de ações de iniciativa do poder público bem como pela própria sociedade, e tem o objetivo de amparar direitos relativos á saúde, previdência e á assistência social no Brasil.

Entre os três ramos da seguridade social o único que é de caráter contributivo para ter acesso aos benefícios e serviços é a previdência social. Esta é composta por três partes, o trabalhador contribui proporcionalmente ao salário, o empregador recolhe segundo a folha de pagamento e cabe ao governo federal cobrir eventuais casos de insuficiência financeira no sistema. Em praticamente todos os países, onde existe, a previdência social é custeada pelas contribuições dos trabalhadores, das empresas e do estado em proporções variáveis.

A origem da seguridade social no Brasil, deve-se levar antes de tudo o contexto social de cada momento histórico bem como o que cada Constituição assegurou para a sociedade nesse contexto. Sendo assim é importante saber qual o tratamento acerca da seguridade social em cada Constituição.

 Constituição brasileira de 1824

O inicio da seguridade se deu com a organização privada, e posteriormente aos poucos o Estado foi se apropriando do sistema por meio de políticas de intervenção. Segundo esse autor as primeiras entidades que atuaram na seguridade social foram as santas casas de misericórdia, citando um exemplo á de Santos em 1553 que na época já prestava serviços no ramo da assistência social.

 PrimeiramenteaConstituição de 1824 apresentou pouca relevância no que se refere a seguridade. Porem em algumas situações o imperador Dom Pedro II criou em 1835 o Montepio Geral dos servidores do Estado, os socorros públicos, e ainda com finalidade de oferecer cobertura a eventuais riscos no ano de 1854 foram criadas três organizações destinadas a prestar assistência social. Vale frisar que apesar da existência dessas prestações os cidadãos não tinha instrumento suficiente para exigir do Estado caso este negasse essas prestações

Constituição de 1891

 Com essa Constituição, as ações referentes a Seguridade Social ficaram mais destinadas as pessoas que trabalhavam no serviço público especialmente se tratando de invalidez havia uma previsão de aposentadoria para aquele funcionário que se tornasse inválido. Apesar de não caráter contributivo o art. 75 da Constituição trazia em seu bojo tal garantia expressa. Desta forma, o beneficio era pago diretamente pelo o Estado.

 Nesse contexto histórico foi criado a Lei Eloy Chaves , que através do decreto  legislativo de nº 4.682 em janeiro de 1923 o que para muitos é considerado o marco inicial da previdência social no Brasil. Essa Lei, estabelecia que em cada ferrovia existente no país deveria ter uma caixa de pensão e aposentadoria para atender as seus respectivos empregados. Além disso, a referida lei dava direito a aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, assistência médica e pensão por morte.

 

 

A Carta Maior de 1934

Esta foi marcada por uma série de mudanças no tocante da seguridade social. Desta forma, garantiu aos cidadãos sobre tudo aqueles mais necessitados que não tinha como prover seus sustentos. O Estado teve uma responsabilidade com as questões sociais, pois o próprio texto constitucional em seu art. 5º,inc XIX,alínea “c” determinava que seria de competência  concorrente entre União e os Estados legislarem e aplicar as leis correspondentes aos setores mais importantes como a saúde e assistência pública.

 Pela primeira vez uma Constituição se referiu ao termo “previdência”bem como se reconheceu a forma tripartite de custeio onde se obrigam o Governo, empregador e empregado formando assim, um forma compulsória na participação no custeio da seguridade social. Foram criados os institutos de aposentadorias e pensões em diversas categorias com: instituto de aposentadoria e pensão dos marítimos, dos comerciários, bancários.

 

 A Magna Carta de 1937

 Foi um momento histórico que não teve grandes evoluções no tocante da seguridade social, pois o país passava pelo um regime autoritário que por sua vez restringia direitos.

 O Brasil sofreu um golpe de Estado realizado por Getúlio Vargas. Neste contexto foi criado através do Decreto- Lei nº 775, em outubro de 1938o instituto de Aposentadoria e pensão dos empregados de transporte de cargas. 

A Carta Magna de 1946

 Teve relevância no contexto da seguridade onde em seu art. 5º, inc XV, competência da União para legislar sobre previdência social bem como os Estados de forma complementar.

Em 1960 foi aprovada a LOPS- Lei orgânica da previdência social de nº 3.807. Esta Lei apresentou uma ampliação bem maior com relação aos benefícios. 

A constituição de 1967

Com essa Constituição foi unificadas todos os Institutos de Aposentadoria e pensãoque eram:

IAPM – Instituto de aposentadoria e Pensão dos Marítimos criado em 1933

IAPC – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários criado em 1934

IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários criado em 1934

IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários criado em 1936

IAPTEC – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transporte de carga criado em 1938

Neste mesmo contexto foi criado o auxilio - desemprego e em 1971 o FUNRURAL pela Lei complementar 11/ 71.

Ainda na constituição de 1967 foi criado o SIMPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social que tinha finalidade de integralizar a gestão das entidades ligadas ao Ministério da Presidência e Assistência Social bem como a Previdência e assistência médica. O SIMPAS incluía os seguintes órgãos:

INPS – Instituto Nacional de Previdência Social. Autarquia encarregada de pela administração dos benefícios;

IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência Social. Autarquia competente para arrecadar, fiscalizar e cobrar contribuições e os demais recursos;

INAPS – Instituto Nacional de Assistência médica da previdência social órgão responsável pela saúde;

LBA – Fundação Legião Brasileira de Assistência, órgão responsável pela assistência social;

FUNABEM – Fundação Nacional do bem-estar do Menor – órgão responsável pela promoção e políticas sociais direcionadas ao menor;

CEME – Central de Medicamentos – órgão responsávelpela distribuição dos remédios;

DATAPREV – Empresa encarregada do processamento de dados da Previdência Social- Empresa pública que gerencia os sistemas de informática previdenciários;

Cabe ressaltar que de todos esses órgãos o único que ainda funciona até hoje é o DATAPREV – Presta serviços de informação e tecnologia junto ao Ministério da Fazenda Nacional. 

ACarta Magna  de 1988

Conhecida também por Constituição cidadã, tem um papel fundamental na garantia da seguridade social no Brasil, uma vez que, expressa em seu texto todas as obrigações que devem ser respeitado tanto pelo Estado como pelos particulares visando sempre o bem da coletividade.

Com relação a seguridade, a Constituição tem em vista não garantir o enriquecimento individual do individuo e sim suprir as necessidades básicas da sociedade. Assim o texto constitucional expressa maneiras pelas quais devem ser seguida pelo legislador para que a Lei leve em consideração sobre tudo o conceito de justiça social, os princípios garantidores da dignidade humana.

Nesse sentido, o princípio da solidariedade expresso na constituição traduz sem dúvida, o verdadeiro espírito da previdência social na proteção coletiva onde as contribuiçõesindividuais geram recursos suficiente para formação de um manto que visa proteger toda coletividade de modo que  as prestações possa cobrir eventos inesperados em decorrência dos riscos sócias. Para Ibrahim (2009,p.66), a solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social principalmente em relação aos benefícios não programados pois os mais afortunados deve contribuir com mais, tendo em vista a escassez dos recursos.

Nesse sentido, ensina Ibrahim (2009,p.66) o seguinte:

“É este princípio que permite e justifica uma pessoa poder ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema. Também é a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta ao a trabalhar. Este deverá adimplir seus recolhimentosmensais pelo aposentado como qualquer trabalhador, mesmo sabendo que não poderá obter nova aposentadoria . A razão é a solidariedade: a contribuição de um não é exclusiva deste, mas sim para a manutenção de toda rede protetiva”.

Foi criado em 1990 atravésda Lei de nº 8.029/90 o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social com a junção entre INPS COM o IAPAS com objetivo de da mais celeridade e eficiência ao sistema da seguridade social.

REFERENCIAS

MARTINS, S.P., Direito da seguridade social / Sérgio Pinto Martins. – 34. Ed. – São Paulo : Atlas, 2014.

GOES, H.M.de,Manual de direito previdenciário / Hugo Goes. – 4 .ed. – Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2011