Prezados Senhores.

Informo que junto com o cadastro da conta enviei o artigo para publicação, cujo título é, "DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO".

Contudo, necessito do protocolo e confirmação do recebimento do e-mail com o arquivo do artigo para publicação para apresentar na Faculdade, pois, refere-se a TCC de Pós-Graduação.

Segue abaixo e em anexo a Introdução conforme solicitado. O Artigo foi enviado em arquivo anexo por e-mail em 16/07/14.

I - INTRODUÇÃO

          Este trabalho tem por objetivo mostrar a possibilidade da inversão do ônus da prova no âmbito do direito processual do trabalho sem prejuízo do direito a ampla defesa e do contraditório à parte que teve o ônus invertido.

          Por tratar-se de um tema controvertido, não há como falar em inversão do ônus da prova no direito processual do trabalho sem fazer uma abordagem sobre o conceito, finalidade e os meios de prova.

         Trata-se de um tema polêmico que gera debates e entendimentos diversos, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que o ônus da prova cabe a quem os alega, por outro lado não define acerca da inversão do ônus da prova.

         Diante da controvérsia e da simples abordagem do tema dado pela Consolidação das Leis do Trabalho, inevitavelmente é recorrente a utilização e aplicação de forma subsidiária do Código de Processo Civil no direito processual do trabalho.

         Contudo, importante ressaltar que a inversão do ônus da prova é possível no âmbito do direito processual do trabalho, sendo facultado aos juízes do trabalho,  inverter o ônus probatório sempre que entendam que a necessidade processual em busca da verdade real assim o exija.

Atenciosamente.

Marly Maria de Andrade