CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO: POSSIBILIDADE DE AÇÃO DIRETA DE TERCEIRO – VÍTIMA – EM DESAFAVOR DA SEGURADORA

A presente pesquisa tem como tema delimitado a ação direta de terceiro em desfavor do segurador nos casos de seguros de responsabilidade civil, em que haja estipulação em favor de terceiro. Neste sentido, verifica-se a existência da indagação acerca da possibilidade, no direito brasileiro, da propositura da ação do terceiro de maneira direta e exclusiva em desfavor do segurador? É sabido que este tipo de casuística é cada vez mais frequente no cotidiano moderno, uma vez que o número de veículos nas metrópoles cresce geometricamente, elevando-se o número de acidentes, com os quais se estabelece a relação tríade em contenda, na qual figura o terceiro em conjunto com a relação segurador-segurado. Nesse contexto, existe uma necessidade de se buscar, da maneira mais efetiva e célere possível, a reparação dos danos sofridos. Portanto, a presente pesquisa tem como objetivo geral determinar se as seguradoras possuem legitimidade passiva para responder isoladamente a ação de indenização proposta pela vítima, analisando a necessidade, ou não, da formação de litisconsórcio desta com o segurado. A presente pesquisa busca ainda, analisar a característica jurídica do contrato de seguro, para o fim de determinar se o segurador assume o risco do segurado, diferenciando a sub-rogação da seguradora nos deveres do segurado advinda do chamado seguro-garantia do direito de regresso e, por fim, verificar a existência da responsabilidade passiva solidária da seguradora em relação ao segurado estabelecida diante da existência da figura jurídica da estipulação em favor de terceiro. Portanto, espera-se concluir com esta pesquisa, adequada é de que a propositura da ação diretamente contra a seguradora é admitida pelo direito brasileiro, o que, no entanto, não elide da discussão jurídica no tocante a tal possibilidade, bem como acerca dos limites da reparação do segurador previstos na apólice de seguros. Saliente-se que será utilizado como material de pesquisa os entendimentos sedimentados pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como as obras que tratam do presente tema, empregando o método hipotético-dedutivo na presente pesquisa interdisciplinar. Destarte, a presente pesquisa pretende concluir que com a aplicação do instituto da ação direta em face do segurador possa existir no sistema jurídico brasileiro maior efetividade e celeridade na reparação de danos causados pelo segurado, uma vez que a sistemática atual resta por delongar significativamente o curso do processo.