O crime em questão sempre causou grande desassossego perante a sociedade, contudo, este ano dia  21 de maio, onde ocorreu o tema que vem causando grande repercussão após uma menina de 16 anos de idade ser vítima de um estupro coletivo. O suposto crime repercutiu na imprensa mundial, e trouxe uma discussão no Senado Federal para a tipificação especifica do crime de ESTUPRO COLETIVO, com sua devida pena.

O estupro é crime considerado hediondo pela Lei 8072/1990, o que já nos remete a percepção do seu alto grau de reprovabilidade, tanto na sociedade quanto no nosso atual ordenamento jurídico.

Mas afinal, o que é um estupro? A maioria das pessoas pensam que o estupro é a pratica do ato sexual sem consentimento de uma das partes, e que somente é considerado estupro o coito propriamente dito. Ocorre que antes da Lei 12.015/2009 revogar o artigo 214 do Código Penal, o qual trazia a tipificação do até então crime de atentado violento ao pudor, o estupro realmente só era considerado ilícito penal, quando a conjunção carnal ocorria, no entanto, após a retirada do referido artigo do nosso ordenamento jurídico que considerava atos libidinosos diferente da conjunção carnal um crime especifico, o estupro passou a ser entendido e considerado pela lei como: “ Artigo 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Estupro só é crime quando não houver o consentimento de uma das partes a qualquer pratica de atos libidinosos ou ate mesmo a conjunção carnal, no entanto, de qualquer forma, com ou sem consentimento, será considerado crime de estupro, a prática de qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos ou com alguém que não tenha discernimento para a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental. Tais condutas estão descritas no artigo 217-A e no seu parágrafo primeiro do Código Penal.

Por tanto, caso você, ou quem você conheça, foi vítima desse crime, não deixe de procurar a Delegacia de Polícia e fazer valer seus direitos. 

Vinícius Rodrigues Alves

Aluno do 9 Ciclo de Direito- FAFRAM.