CONFLITO DE COMPETÊNCIA AMBIENTAL 

Alysson Klem Silveira

Débora Mendes Dias 

RESUMO

O texto aborda questões relativas a delimitação de competências apresentada na Constituição de 1988 que gera conflitos quando se trata de meio ambiente, vez que é competência concorrente de mais de um ente de poder. Haja vista o conflito entre legislação federal, CONAMA 01/86, e a Deliberação Normativa Nº74/2004, em que o dispositivo legal proveniente de órgão Estadual apresenta uma norma mais branda quanto concessão de licenciamento ambiental para projetos Agropecuários com área superior a 1000 ha. Dessa forma, vê-se diante da (in) constitucionalidade da legislação Estadual que contraria a Federal e que, segundo a doutrina majoritária, prevaleceria a legislação federal. Cabe a união legislar sobre norma de caráter geral, e o Estado possui caráter suplementar quanto a esse tema, respeitando-se os limites constitucionais. Ou seja, em geral, pelo principio da hierarquização das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, a legislação federal deve prevalecer, mas se os limites para legislar em caráter geral forem excedidos, prevalece a norma de origem Estadual. O que deve prevalecer realmente é a intenção de preservar o meio ambiente que é a mesma representada na Constituição Federal de 1988. Desenvolveu-se dessa forma uma pesquisa bibliográfica com o intuito de compreender o que gera esse tipo de conflito e quais seriam as consequências no caso concreto. 

Palavras-Chave: Conflito de competência ambiental; Competências concorrentes; Norma Estadual discordando de Norma Federal; (in) constitucionalidade de norma estadual: Deliberação Normativa nº74/2004; Norma Federal mais rígida: CONAMA 01/86.