A intenção desta pesquisa é mostrar como funciona a Conciliação e a Mediação, mostrando as vantagens em relação à justiça comum, bem como os efeitos jurídicos destas. Mostrar também quem pode ser conciliador e mediador, quais as formas que as pessoas tem para buscar a conciliação e a Mediação.

1- LEIS QUE CONSOLIDAM A MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Tanto a conciliação, quanto a mediação não possuem uma lei especifica que consolidam suas existências no ordenamento jurídico brasileiro.
Para a mediação existe um projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional desde 2006, PROJETO DE LEI Nº 94/ 2002, de autoria da Dep. Zulaiê Cobra.
Para conciliação tem-se a resolução nº 460/2005, que regula os juizados de conciliação no estado de Minas Gerais.

2- PRINCÍPIOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE = O conciliador e mediador devem manter-se imparciais diante das partes. Sob pena de comprometer sua atuação.
PRINCÍPIO DA APTIDÃO TÉCNICA = O conciliador e o mediador devem deixar que a conciliação corra de instinto para que as partes se sintam seguras, e com confiantes no condutor da conciliação, e isto este só vai conseguir aplicando aptidão técnica.
DA AUTONOMIA PRIVADA = As partes tem sua autonomia preservada, cabendo a elas decidirem seus conflitos sem interferência do Estado.
DA DECISÃO INFORMADA = As partes tem o direito de receber informações quantitativas e qualitativas dos acordos que estarão sendo efetuados.
DA CONFIDENCIALIDADE = Sigilo entre as partes e principalmente entre o conciliador.
PRINCÍPIO PAX EST QUERENDA = Também conhecido por princípio da normalização do conflito. Este princípio exige que o conciliador deixe as partes tranquilas, pois se a desavença é um produto natural da sociedade, também a solução destes embates é um produto natural da sociedade.
DO EMPODERAMENTO = tem caráter pedagógico para formar o cidadão em um futuro agente de resolução de conflitos a partir da conciliação.
PRINCÍPIO DA VALIDAÇÃO = Para que as lides não voltem a acontecer de maneiras diferentes é necessário validar as vontades das pessoas sem obscuridade. Por este princípio o acordo deve atender os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade.
Ademais, além destes princípios devem ser observados outros valores, quais sejam;
RESPEITO = Reconhecimento da diversidade, possibilitando a consistência das diferenças culturais, sociais e raciais.
ÉTICA = Conduta pautada pela dignidade, honestidade e respeito à dignidade das pessoas.
COMPROMISSO = Responsabilidade e comprometimento contínuo com a promoção da paz social.
RESPONSABILIDADE SOCIAL = Benefício às comunidades, oferecendo acesso à solução de conflitos com o amparo do Poder Judiciário.

3- O QUE É JUIZADO
CONCILIAÇÃO = O juizado de Conciliação é uma iniciativa do poder judiciário para favorecer a resolução consensual de conflitos. O Juizado de Conciliação não tem função jurisdicional , tratando-se de um espaço ao qual as pessoas dispõe de serviços gratuitos de conciliação, sem um processo formal. O objetivo é promover acordos entre pessoas cujos interesses estão em conflito.
MEDIAÇÃO = Mediação é o método consensual de solução de conflitos, que visa à facilitação do diálogo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e consigam, por si só, alcançar uma solução. Administrar bem um conflito é aprender a lidar com ele, de maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado.


4- DIFERENÇA

CONCILIAÇÃO = Mais adequada para resolver questões circunstanciais, onde as pessoas tem um vínculo apenas pelo fato ocorrido, não se conhecem e provavelmente não iram se encontrar depois. Isto ocorre, por exemplo, em um acidente de carro. É uma barganha, aplicável em diversas lides, e prevê a cooperação mutua.
CRÍTICA = Não concordo com esta opinião do autor.

MEDIAÇÃO = A mediação por preservar as relações e os vínculos, é indicada para situações de múltiplas lides, como por exemplo relações comerciais, familiares entre outras.
"Que sempre que as partes estão envolvidas em relações multicomplexas, isto é relações de múltiplo vínculo (opostas às relações circunstanciais, de vínculo único que se estabelecem entre estranhos), a continuidade das relações por sobre o conflito tende a criar um peso estrutural a cuja equilibrarão só a mediação adequação" .


5- FUNÇÃO
DA CONCILIAÇÃO = Prestar serviços de conciliação aos cidadãos, e principalmente buscar a harmonia social oferecendo orientações sobre seus direitos.
DA MEDIAÇÃO = O principal escopo da mediação é a solução dos conflitos pacificamente sem entrar no monopólio da jurisdição. Cabe ao judiciário criar cada vez mais técnicas que levem os cidadãos aproximarem-se da verdadeira justiça. A verdadeira justiça só é alcançada quando os ligantes resolvem suas lides por completo mediante bom senso e entendimento.
No Japão, conflitos trabalhistas são resolvidos por meio de mediação e são comuns situações de empregados que reclamam seus direitos contra seus empregadores, resolvem o conflito, sem prejudicar a relação de emprego.
Nos Estados Unidos é comum empresas se submeterem a procedimentos mediados e preservarem suas relações comerciais, durante e após a resolução do conflito .
Os processos diante do judiciário só deveriam aparecer na real impossibilidade de autocomposição do conflito pelas partes, que são as que realmente tem o interesse de resolver o conflito existente. Mais importante que segurar o monopólio judiciário, é buscar soluções rápidas para o conflito. Na visão de Caetano Lagrasta Neto, "a prevalecer o monopólio, estaremos cada vez mais distante da solução alternativa dos litígios e retornaremos, a passos largos, para o formalismo, tão caro aos juízes, promotores e advogados ineficientes".

6- QUEM PODESER
CONCILIADOR = Para ser conciliador não é necessário ter uma formação. O conciliador pode ser uma pessoa do povo.
MEDIAÇÃO = O mediador é um terceiro imparcial, com competência técnica e eleito pelas partes. A competência técnica diz respeito à capacitação do mediador, que envolve o conhecimento básico de psicologia, sociologia, técnicas de escuta e comunicação, formas de manejo dos conflitos, dentre outros. Um exemplo de conhecimento técnico, se a mediação envolver uma lide relacionada com construção, deverá ser um engenheiro civil, o mediador. Poderá ser mediador judicial os advogados com 03 (três) anos de efetivo exercício de profissão jurídica, devidamente inscritos no registro de Mediadores. Poderá ser mediador extrajudicial, as instituições especializadas em mediação e os mediadores independentes.
Ficando os mediadores equiparados aos funcionários públicos para efeitos da legislação penal.

7- QUEM PODE SER PARTE NA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
Qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, pode usar dos serviços do Juizado de Conciliação, quanto do juizado de Mediação. Podem participar como Reclamante ou Reclamado.

8- COMO FUNCIONA
CONCILIAÇÃO = É feito um atendimento pela secretária do juizado que ouve a reclamação, verifica se o pedido pode ser atendido no Juizado, a este procedimento dá-se o nome de TRIAGEM. Em havendo possibilidade da demanda ser atendida, a secretária redige a reclamação, que se possível, deve conter o nome e qualificação do Reclamante e do Reclamado, bem como os motivos que levaram a procurar o Juizado.
O Reclamante, recebe o termo de reclamação mais a carta convite, que deverá ser enviada pelos Correios ou ser entregue pessoalmente ao Reclamado. Esta carta conterá o dia a hora e o local em que deverá comparecer para a seção de conciliação.
Na reunião de conciliação, as partes, tentarão entrar em um eventual acordo, visando a harmonização do conflito. Se apenas uma das partes comparecer a reunião, será informado sobre a melhor forma de proceder para a resolução do conflito, ou poderá marcar outra sessão de conciliação.
MEDIAÇÃO = As sessões de mediação poderão ser solicitadas por uma das partes ou por seus advogados, desde que se tenha interesse e vontade de ambas as partes. Marcadas as sessões, estas serão realizadas por um mediador, podendo ou não ter a presença de advogado, sendo as sessões conjuntas ou individuais. Terminado as sessões, se houver acordo, será lavrado o termo de mediação, e ao contrario formalizar-se-á a não obtenção do acordo.

9- EFEITOS JURÍDICOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CONCILIAÇÃO = Havendo acordo, este será redigido pelo conciliador e assinado pelo conciliador, reclamante, Reclamado e por duas testemunhas. Este termo de acordo transforma-se em título executivo extrajudicial, que poderá ser executado direto sem processo de conhecimento para comprovação de dívida.
MEDIAÇÃO = O termo de transação lavrado pelo mediador, será homologado pelo juiz transformando-se em título executivo judicial.

JUIZADO DE CONCILIAÇÃO NA COMARCA DE PIUMHÍ-MG

3- ENTREVISTA COM O COORDENADOR DO N.P.J.
3.1 FILIPE AUGUSTO DE SOUZA
1- Qual a sua expectativa com relação à criação do Juizado de Conciliação no Departamento de Assistência Jurídica da Faspi?
A agilidade/eficácia do processo é preocupação constante da população, dos advogados e especialmente do legislador infraconstitucional reformista, desde as modificações normativas instituídas pela Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), até as atuais (Lei n° 11.187/05, Lei. 11.382/06 [...]). Essas alterações com o slogan de "milagrosas" não conseguiram turbinar a entrega da prestação jurisdicional, retirando, apenas, a dialogicidade (diálogo entre as partes). Os cidadãos insatisfeitos com Legislações que não resolvem nada e ávidos por uma "prestação jurisdicional" justa e célere, a maioria das vezes,colocam no judiciário a culpa pela demora. Todavia, esquecem que o processo deve ser utilizado como última forma de resolver pequenos problemas. Desta forma, a conciliação deve ser priorizada, antes de se iniciar qualquer procedimento judicial "demorado e repleto de desgastes". É nesse contexto que surge o Juizado de Conciliação para tornar essa pacificação rápida e eficaz.
2- Na sua opinião, em que o Juizado de Conciliação poderá ajudar nos procedimentos do Fórum da Comarca de Piumhi?
Celeridade processual.
3- Qual a contribuição do Juizado de Conciliação para a formação dos acadêmicos do curso de direito?
O Juizado de Conciliação torna o educando agente pacificador do sistema. Assim, a FASPI adota em sua grade curricular, disciplinas voltadas à formação multidisciplinar. É necessário retirar o rótulo de que resolver conflitos exige instaurar um procedimento judicial.
4- Na sua opinião a população da Comarca de Piumhi está preparada para fazer uso do Juizado de Conciliação?
A "adesão" do projeto exige informação (benefícios e validade do Juizado de Conciliação). E mais, a implantação deste projeto em cidades do interior demanda "maior" participação do Tribunal de Justiça para demonstrar sua validade.
5- Quais os meios estão sendo utilizados para a divulgação do Juizado de Conciliação?
Meios de divulgação: a) Associação Comercial de Piumhi- ACEP, b) Jornal Alto São Francisco, c) Rádio Onda Oeste.

6- Quais foram as etapas para a instalação do Juizado de Conciliação na cidade de Piumhi?
Segue os procedimentos realizados para instalar o Juizado de Conciliação: a ) Preparação da estrutura física e funcional (computadores, sala, arquivo, acadêmicos, professores), b) Apresentação do projeto para o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Piumhi, c) Formalização de portaria autorizando o funcionamento, d) Convênio com ACEP, e) Seleção e preparação dos conciliadores, f) Início das atividades.
7- Na sua opinião o resultado do Juizado de Conciliação atendeu ou não suas expectativas? Fundamente.
Não. Acredito que seja necessária maior participação da comunidade acadêmica.
8- Existe, por parte do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faspi, a intenção de realizar novos cursos de aprimoramento para os conciliadores?
Sim. Formalizei contato para agendar Curso com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sr. Juliano Veiga ? Coordenador Geral dos Juizados de Conciliação).
9- Na sua opinião, para certos casos, que chegam ao Juizado de Conciliação, não seria necessário o acompanhamento de um profissional da área da psicologia? Fundamente.
Sim. O psicólogo seria indispensável nos procedimentos do Juizado de Conciliação.
10- Quais as suas sugestões para melhorar e agilizar o atendimento as práticas de conciliação? Quais os conselhos você daria para os conciliadores?
Unificar os procedimentos da mesma natureza. Segue alguns conselhos para os conciliadores: Aprenda escutar as partes, em vez de conselhos e sermões, escute, sempre, com toda atenção o que está sendo falado e sentido pelo outro. Seja agradável: Retire o medo das partes. E para desenvolver essa empatia é necessário libertar-se de preconceitos e estereótipos. Seja objetivo nas perguntas: Elabore perguntas sem ofender as partes. Conhecer exige humildade e ao mesmo tempo não aceitar as imposições do "sistema" (Problema!). Pense nisto...

O conciliador direciona as partes !!!!

Parabéns. Essa iniciativa será importante no processo de desenvolvimento do Juizado de Conciliação de Piumhi.


4- DESEMPENHO DO JUIZADO DE CONCILIAÇÃO NA COMARCA DE PIUMHÍ-MG.
O Juizado de Conciliação teve início em 22/ 02/ 2011. Neste espaço de tempo foram realizadas 61 (sessenta e uma) atas de conciliação que geraram os seguintes números para o Departamento de assistência Jurídica da Faspi;
4.1- COMPARECIMENTOS
Nas 61 (sessenta e uma) atas de conciliação, aconteceram 54 (cinqüenta e quatro) reuniões de conciliação. Destas 54 (cinquenta e quatro), em 35 (trinta e cinco) o reclamado não compareceu.
4.2- ACORDOS REALIZADOS
Nas outras 19 (dezenove) reuniões de conciliação houve acordo. Ou seja, em todas as reuniões onde compareceram ambas as partes houve acordo, daí pode-se ver a importância da conciliação. 100% de acordos realizados com o comparecimento de ambas as partes.
5- GRÁFICO DE DESEMPENHO DO JUIZADO DE CONCILIAÇÃO NA COMARCA DE PIUMHÍ-MG.

6- SUGESTÕES PARA MELHORAR O JUIZADO DE CONCILIAÇÃO.
No decorrer desta pesquisa surgiram discussões entre os integrantes do grupo, em que poderia ser sugerido para melhorar a atuação do Juizado de Conciliação na comarca de Piumhi. E a principal sugestão é a divulgação, principalmente nos locais mais distantes do centro da cidade. Outra sugestão é a capacitação de novos conciliadores com a promoção de novos cursos. E o mais importante seria a conscientização do trabalho voluntário, do Juizado de Conciliação, para que a população possa aproveitar ao máximo este instituto presente na cidade.

7- CONCLUSÕES.
Conclui-se com esta pesquisa que, é extremamente necessário que as pessoas tenham acesso a uma solução de suas lides o mais rápido possível. Mas o Estado omite-se desta responsabilidade, mesmo tendo os juizados de Mediação e Conciliação, ainda falta muito para que se atinja esta celeridade da justiça.
Outra omissão que se nota é que, os institutos estão formalizados e alguns estão dando o melhor de si, com resultados expressivos de conciliação, como é o caso do juizado de conciliação de Piumhi, mais falta uma divulgação maior para que atinja uma parte ainda maior da população que nem imagina que estes institutos existem.
Conclui-se que é louvável que instituições façam convênios para trazer esta rapidez da justiça às classes mais desprovidas de recursos da população, desafogando o judiciário brasileiro.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
Manual do Conciliador, T.J.M.G., 2007/2008.
Wikipédia, a enciclopédia livre.
Juizado de Conciliação, livro fornecido no Curso de Juizado de Conciliação, ministrado pelo T.J.M.G., nas instituições da Faspi em 2006.
Silva, João Roberto da, Arbitragem Aspectos gerais da Lei nº 9.307/96.