Decisão polemica do TRT 2ª Região (SP) que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS com fundamento no art. 557 do CPC e Provimento GP/CR nº 03/10 ,que cobrava 20% sobre um acordo celebrado entre Reclamante e Reclamada no valor de R$ 4.500,00 na fase de conhecimento sem reconhecimento de vinculo empregatício.

Cabe ressaltar que a instituição (INSS) não vinha acatando as decisões que em matéria de acordo trabalhista antes de prolatada a sentença e sem reconhecimento de vinculo a mesma não faz jus ao recolhimento de 20% sobre o valor do acordo, com essa decisão o Tribunal começa a pacificar o entendimento de que os acordos trabalhistas com valor inferior a R$ 10.000,00 o INSS não poderá cobrar a alíquota de contribuição.

Autor: José Carlos Souza Santos
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