Cobrança do INSS nas Reclamações Trabalhistas
Publicado em 20 de maio de 2011 por Miranda Feliciano Sociedade de Advogados
Decisão polemica do TRT 2ª Região (SP) que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo INSS com fundamento no art. 557 do CPC e Provimento GP/CR nº 03/10 ,que cobrava 20% sobre um acordo celebrado entre Reclamante e Reclamada no valor de R$ 4.500,00 na fase de conhecimento sem reconhecimento de vinculo empregatício.
Cabe ressaltar que a instituição (INSS) não vinha acatando as decisões que em matéria de acordo trabalhista antes de prolatada a sentença e sem reconhecimento de vinculo a mesma não faz jus ao recolhimento de 20% sobre o valor do acordo, com essa decisão o Tribunal começa a pacificar o entendimento de que os acordos trabalhistas com valor inferior a R$ 10.000,00 o INSS não poderá cobrar a alíquota de contribuição.
Autor: José Carlos Souza Santos
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Cabe ressaltar que a instituição (INSS) não vinha acatando as decisões que em matéria de acordo trabalhista antes de prolatada a sentença e sem reconhecimento de vinculo a mesma não faz jus ao recolhimento de 20% sobre o valor do acordo, com essa decisão o Tribunal começa a pacificar o entendimento de que os acordos trabalhistas com valor inferior a R$ 10.000,00 o INSS não poderá cobrar a alíquota de contribuição.
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