RATTI, Fernanda Cadavid. Autonomia da vontade ou autonomia privada? . Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4311, 21 abr. 2015.                 

Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/38318>. Acesso em: 30 ago. 2015.

Fernanda Cadavid Ratti é Acadêmica de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina UNOESC, campus de Joaçaba(SC)

 O presente artigo encontra-se dividido em quatro partes, sendo: introdução, em seguida análise do conceito da autonomia da vontade, na terceira parte aborda sobre a verificação da concepção da autonomia da vontade privada, e por fim trata da limitação jurídica  para a utilização da autonomia da vontade no ordenamento jurídico brasileiro.

Na introdução, a autora nos direciona para a finalidade do estudo sobre a autonomia da vontade e da autonomia da vontade privada trata sobre a metodologia aplicada no artigo e as subdivisões realizadas no texto.

Na segunda parte a autora relata que, o princípio da autonomia da vontade é considerado um dos pilares do direito privado, menciona os conceito acerca da autonomia da vontade de acordo com a visão de diferentes autores, tais como: Maria Helena Diniz, Francisco Amaral, entre outros. Dentro deste tópico Ratti faz um curto resgate histórico sobre o tema, entre o liberalismo jurídico, época em que o Estado tinha como foco a proteção a propriedade privada; o surgimento do Estado social, que passa a intervir nas relações privadas e o nosso atual: Estado Democrático de Direito, aduzindo que este passa a intervir nas relações sociais, tornando o contrato um negócio solidário, considerando os direitos privados e coletivos.

Na parte subsequente, trata da autonomia privada. Inicia fazendo uma comparação entre os conceitos de autonomia da vontade e autonomia privada, destacando este segundo, como limitado pelo ordenamento jurídico estatal que estabelece critérios para que seja efetivada a função social do contrato. Faz menções sobre visões de alguns doutrinadores que consideram a autonomia da vontade e autonomia privada como sinônimos e outros que divergem as opiniões.

Na última parte expõe, sobre os limites constitucionais acerca da autonomia da vontade, destacando o art. 5º, II, CF/88 e elucidando que não há uma fonte normativa para a proteção da autonomia privada, não obstante constata que ele está intrínseco aos fundamentos constitucionais que visam a supremacia dos interesses coletivos sobre os individuais dos contratantes, com o objetivo de promover um equilíbrio entre interesses individuais e sociais. 

Este texto pode ser recomendado aos acadêmicos de direito e demais membros da sociedade que tenham interesse em conhecer opiniões sobre o tema autonomia da vontade e privada. A linguagem é clara, permitindo fácil compreensão para ao leitor.

 Podemos concluir que independente dos termos autonomia da vontade ou autonomia privada, este princípio é de suma importância para as relações contratuais, pois permite o indivíduo contratar de acordo com a vontade, porém limitando – o as regras constitucionais que tutelam os direitos sociais com primazia, portanto permitindo ao Estado intervir nas relações de contrato que não cumpram a sua função social.