AS CONQUISTAS DAS MULHERES O voto e a lei Maria da penha Erick Braiam Pinheiro Pacheco Sumário: 1 Introdução. 2 As Conquistas das Mulheres; 2.1 O Direito ao Voto; 2.2 A participação da Mulher na Política; 3 A Lei Maria da Penha; 3.1 A questão da Constitucionalidade; 3.2 Formas de Violência; 3.3 As Providencias; 4 Conclusão. RESUMO Neste trabalho será tratado uma das minorias, as mulheres, que lutaram para conseguir seus direitos, em que será destacado dois direitos, o voto, desde a sua conquista até a participação da mulher na política atual, e a lei Maria da Penha, como forma de conter a violência contra as mulheres. Palavras-chave: Mulher. Voto. Violência. 1 INTRODUÇÃO Neste artigo está exposto uma minoria, “As Mulheres”, em que será abordado as conquistas das mesmas, onde será analisado especificamente dois assuntos: o direito ao voto, como forma de garantir a participação social efetiva, e a Lei Maria da Penha, visando estabelecer um combate a violência, com a devida punição dos homens que o cometem. Para concluir este estudo analisaremos a forma de atuação das mulheres exercendo sua cidadania, com participação ativa na política, e as providências cabíveis a serem efetuadas contra as pessoas que agridem a mulher. 2 AS CONQUISTAS DAS MULHERES Para que as mulheres conseguissem chegar ao seu atual grau de participação no espaço público, passaram por longas marchas, por diversas lutas, pois elas tinham muitas restrições, entre outras, eram proibidas de exercer a sua cidadania, uma vez que até pouco tempo somente os homens podiam votar e se candidatar a algum cargo público. Todas essas conquistas passaram por inúmeros preconceitos, por restrições familiares, entre outros, por conta de um conservadorismo da sociedade, em que mulher têm que viver em casa, cuidando dos filhos e do lar familiar. Uma das conquistas conseguidas pelas mulheres, foram o direito ao voto, como forma de participação ativa na vida política do Estado, e também a Lei Maria da Penha para combater a violência contra a mulher, punindo os homens infratores. 2.1 O Direito ao Voto A luta pelo direito ao voto, começou no século XIX, pelas mulheres norte-americanas, pela abolição da escravidão, que ocorrendo no estado de New York. Objetivando no decorre deste caminho, não só a libertação dos escravos, como algo muito mais além, que seria não somente retirá-los desta pressão trabalhista e desumana a que eram submetidos, para uma esperada igualdade, culminando posteriormente (após a libertação dos escravos nos E.U.A.) à adesão dos direitos políticos das mulheres, tendo como exemplo a pressão pela união contra o futuro estado Wyoming, querendo barra a sua ascenção a estado por neste ser efetivado o direito das mulheres ao voto, tendo como resposta do mesmo a seguinte afirmação: "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher". (Ribeiro, p. 1, 2008). No contexto brasileiro, o voto feminino foi criado no governo de Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro de 1932, tendo ainda impercurtido em seu âmago um pequeno, porém esdrúxulo erro em sua escrita, pois permitia apenas as mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria podiam votar. Isto é, somente as mulheres de classe média ou alta poderiam votar, tornando portanto seletivo o processo eleitoral da massa feminina. “O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.” (Mulher na política, p.1, 2008) Tímido direito assegurado, porém responsável pelo início de uma sólida ascensão da consolidação da mulher nos mais diversos segmentos que antes eram completamente excluídas, bem como o aqui trabalhado espaço político, como o setor trabalhista e se desenvolvendo em um cenário novo e independente, desatando-se as formas de subserviência. 2.2 A participação da Mulher na Política O participação ativa das mulheres na política, no Brasil, é bem recente, pois foram poucas as mulheres que participaram da vida politica no nosso país. Apesar de toda as restrições, elas conseguiram chegar ao poder, como prefeitas, deputadas, senadoras e vereadoras. A primeira mulher a exercer um cargo eletivo, ocorreu em 1928, no Rio Grande do Norte, “foi Alzira Soriano, eleita prefeita de Lajes, em 1928, pelo Partido Republicano” (Mulher na política, p.1, 2008). Ela foi eleita, mas não cumpriu todo o seu mandato, uma vez que a Comissão de Poderes do Senado da época anulou todos os votos das mulheres. Em 3 de maio de 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a votar e ser eleita deputada federal. Ela participou dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. (Mulher na política, p.1, 2008). A mulher, só chegou a Câmara dos Deputados em 1933, isto é, todo esse tempo somente os homens tinham o direito de exercer cargo eletivo. Como fui citado, Carlota Pereira de Queiroz, foi a primeira deputada federal a ser eleita no Brasil. Quanto ao Senado Federal, as mulheres demoraram mais 46 anos, pois somente em 1979 foi a suplente Eunice Michilles (PSD) do senador eleito José Esteves, pelo estado do Amazonas, ocupou o cargo de senadora quando o senador eleito veio falecer e tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo de senadora. Com relação as eleitas, só veio à acontecer mais tarde, em 1990, duas mulheres foram eleitas senadoras: “Júnia Marise (PRN-MG) e Marluce Pinto (PTB-RR)”, com isso consolidou-se mais a entrada mais mulheres na politica nacional. Já a primeira mulher a ser eleita governadora de um estado foi Roseana Sarney, que foi governadora do Maranhão pelo antigo PFL e atual Democratas, entre 1994 e 2002. Com varias mulheres participando da vida politica nos estados e municípios, o governo federal implantou o sistema de cotas para as mulheres nas campanhas eleitorais. Em 1996, o Congresso Nacional instituiu o sistema de cotas na Legislação Eleitoral –que obrigava os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais. No ano seguinte, o sistema foi revisado e o mínimo passou a ser de 30%. (Mulher na política, p.1, 2008). Como foi citado, após uma revisão nesse sistema de cotas na Legislação Estadual, as mulheres têm que ocupar no mínimo 30% nas chapas, para concorrerem a um cargo eletivo. Atualmente no nosso país, as mulheres participam ativamente da vida politica. Foram eleitas cerca 45 deputadas federais e 4 senadoras na ultima eleição, em 2006, isto é, a participam delas está crescendo gradativamente na política. No Maranhão, mais precisamente na Assembléia Legislativa, dos 42 deputados, 7 são mulheres, que são: “Cleide Coutinho (PSDB), Eliziane Gama (PPS), Fatima Vieira (PP), Graça Paz (PDT), Graciete Lisboa (PSDB), Helena Heluy (PT), Maura Jorge (DEM)”(Assembléia Legislativa, 2008) Com relação a Câmara dos deputados, o Maranhão elegeu duas mulheres, mas somente uma ocupar o cargo: “Nice Lobão (DEM)”. Dos 18 (dezoito) deputados federais que representam o Maranhão, apenas uma mulher foi eleita. O mesmo ocorreu em relação a Câmara dos Vereadores de São Luis, apenas duas mulheres forma eleitas, mas somente uma ocupar o cargo: “Marilia Mendonça (DEM)”. A participação das mulheres a nível do Maranhão está fraca, uma vez que, somente na Assembléia Legislativa que estam presentes mais mulheres. A nível do Brasil, a participação delas só vem crescendo, pois hoje o “Brasil tem 6.992 vereadoras, nos 5.563 municípios, ou seja, pouco mais de uma vaga para cada município é ocupada por uma mulher”(Melo, p.1. 2006) e já foram eleitas 3 governadoras nas ultimas eleições: “Ana Júlia Carepa (PT-PA), Wilma de Faria (PSB-RN) Rio Grande do Norte, e Yeda Crusius (PSDB-RS)”. As mulheres ainda são minorias na política, mais estam ocupando seu espaço na política e fazendo grande trabalhos, que só vem aumentando no nosso país. 3. Lei Maria da Penha A lei Maria da Penha, obteu este nome devido a luta de uma mulher, que sofreu violentas agressões do seu próprio marido, mesmo não se calando sobre isso em relação a justiça em nosso Estado a recíproca não era verdadeira, seus problemas não eram resolvidos, muito menos foi tentando... Diante desta inércia Maria da Penha escreve um livro, cujo teor manifestava sua indignação e acabou se unindo ao movimento das mulheres. Tentativas de assassinato foram realizadas pelo próprio marido, a primeira foi realizada com a simulação de um assalto, armado de uma espingarda deixou a sua mulher paraplégica e na segunda tentativa tentou eletrocutá-la através de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho. Ocorreram 2 julgamentos que o réu mesmo condenado, recorria em liberdade, anulando a sentença já imposta, na terceira vez foi novamente condenado, porém mesmo sentenciado, cumpriu apenas dois anos de prisão, devido a tais injustiças tão expostas, acabou-se chamando atenção até mesmo internacional do caso, até mesmo de órgãos que envolviam direitos humanos, onde o Brasil foi condenado por negligência e forçado a pagar indenização para Maria da Penha, através da pressão da Organização dos Estados Americanos, uma lei para proteção da mulher foi elaborada, porém sofria sanções do presidente, sendo finalmente assinada no governo Lula. 3.1 A questão da Constitucionalidade Será que existe alguma forma de inconstitucionalidade como alguns defendem para impedir a sua vigência ou limitar a sua eficácia? Por esta lei defender o lado feminino da relação, seria então realmente ilegítima? Só pelo fato do homem nesta situação não poder entrar no papel de “passivo”? A pretexto de protegera mulher, numa postura “politicamente correta”, a nova legislação é visivelmente discriminatória no tratamento de homem e mulher, mas nenhum questionamento desta ordem foi suscitado com relação ao Estatuto da Infância e da Juventude e ao Estatuto do Idoso, microssistemas que também amparam segmentos sociais , resguardando direitos de quem se encontra em situação de vulnerabilidade. (DIAS, p. 55, 2007). Vimos então como esta suposta alegação é errônea, até mesmo pelo simples fato de existir (sem críticas) outras formas de proteção a outras diferentes faixas da sociedade que necessitam de uma forma auxiliar de assistência do Estado. 3.2 Formas de violência Devemos definir para um melhor entendimento, até porque a lei não deve admitir termos vagos, existem então as devidas limitações para as diferentes formas de violência que são: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral. Formas que muito geralmente tem como vítimas as mulheres, sem dúvida principalmente a física, psicológica e sexual. Tendo como agravante destas a violência doméstica, sendo então como principal vitória da lei Maria da Penha o reconhecimento deste tipo de violência familiar como crime a ser devidamente punido. 3.3 As providências Primeiramente, o que deve ser analisado e feito é a celeridade processual nos Juizados especiais, onde antes de seu devido julgamento a vítima é submetida a certas formas de disuasão de suas intenções, como por exemplo se conciliar, realizado através dos próprios servidores públicos (juízes e promotores), isso é claro quando a própria vítima não deixa de dar andamento ao processo... Afinal, é o seu próprio marido e muitas vezes é ele quem é o responsável pelo sustentamento da família. Razões do aprimoramento necessário para a celeridade do processo. Atualmente foi realizado um sistema de proteção a vítima destas violências, cabendo a autoridade policial tomar as imediatas providências sobre o caso, comparecendo aos locais do fato. O arquivamento do caso, só de procede após o cargo competente do órgão policial receber uma notificação do juiz responsável pelo caso que ouve uma retratação do demandante (falando este diretamente com o juiz), ocorrendo somente assim a extinção de punibilidade, porém torna a retirada deste processo penal mais árduo do que o que se dava no passado, forma encontrada para dificultar as sempre constantes desistências do processo. Um novo processo também adotado, é que no inicio de todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade competente (policial) deverá identificar o agressor, como forma de “coagir” o agressor a não realizar novamente aquele fato, mesmo que não se tenha provas concretas contra este, a identificação criminal persiste e não pode ser considerada um constrangimento desnecessário. 4 CONCLUSÃO As mulheres lutaram por vários anos, mais conseguiram garantir seus direitos, como o voto e a lei Maria da Penha. Hoje elas vem exercendo sua cidadania votando e elegendo representantes para o Senado, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores e também para os cargos do executivo, como Prefeitas e Governadoras, somente para presidente que ainda não elegeram nenhuma mulher. Elas estam ocupando seu espaço na política e votando em todas as eleições, algumas até dando exemplos de gestão, com grandes investimentos. Hoje já temos mulheres até mesmo ocupando cargos de Ministra de Estado, que é um orgulho para elas. Com relação a lei Maria da Penha, foi uma grande conquista para elas, que sofriam constantes maus tratos, até mesmo de seus companheiros. Essa lei têm como função punir todos os homens que agredirem qualquer mulher, até mesmo se o agressor for o marido, ele será punido. Isso foi uma grande realização para elas, que hoje se sentem mais seguras em relação a qualquer homem e também se sentem independentes por ter a garantia de que o homem que a mau trate será punido. REFERÊNCIAS DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2007. MULHER na Política: 76 anos de luta. Disponível em: http://tucanojovem.wordpress.com/2008/02/25/mulher-na-politica-76-anos-de-luta/. Acesso em: 16 jun. 2008. RIBEIRO, Antônio Sérgio. A mulher e o voto. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/web/eleicao/mulher_voto.htm. Acesso em: 16 jun. 2008. ASSEMBLÉIA Legislativa do Estado do Maranhão. Disponível em: http://www.al.ma.gov.br/paginas/deputados.php. Acesso em: 16 jun. 2008. MELO, Lourenço. Câmara dos deputados terá 8% das cadeiras ocupadas por mulheres. Agência Brasil. Disponível em: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/10/04/materia.2006-10-04.6108449328/view. Acesso em: 16 jun. 2008.