POSSIBILIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO AIDÉTICO

Vanderlize Nicolini Girardi*



Sumário: 1. Introdução; 2. Aposentadoria por invalidez; 2.1. Aposentadoria por invalidez de aidético; 3. AIDS ? Síndrome da imunodeficiência adquirida; 3.1. Doenças psicológicas desenvolvidas pelos soropositivo; 3.2. Aposentadoria por invalidez do aidético ? possibilidade; 4. Conclusão; 5. Referências.


1. Introdução

Em conseqüência às contribuições, o indivíduo, em determinadas situações, faz jus ao amparo da Previdência Social. Essas situações são variadas e possuem características próprias e regras, como é o caso da aposentadoria por invalidez.
Assim, este artigo tem como objetivo analisar essas duas modalidades, bem como a aplicabilidade delas no caso concreto do segurado soropositivo.


2. Aposentadoria por invalidez

Este benefício está previsto na Lei 8.213 de 1991, em seus artigos 42 a 47 e é concedido às pessoas inválidas, ou seja, incapacitadas de prover seu próprio sustento, por acidente ou doença, decorrentes do emprego ou não.

A aposentadoria por invalidez normalmente é precedida do auxílio-doença, visto que a incapacidade laborativa tem de ser considerada definitiva para ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez. Então, nas palavras de Castro e Lazzari (2008, p. 543):

[...] nem sempre a incapacidade permanente é passível de verificação imediata. Assim, via de regra, concede-se inicialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporária - auxílio-doença ? e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-se o benefício inicial em aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, a lei menciona o fato de que o benefício é devido, estando ou não o segurado em gozo prévio de auxílio-doença.

Como é possível observar, na maioria dos casos o auxílio-doença dá subsídio à aposentadoria por invalidez. Esta, como aquela, não é concedida caso o segurado filiou-se à Previdência Social já portador da doença incapacitatória, salvo se esta sobrevier por motivo de progressão ou agravamento desta doença.

Além disso, é preciso também analisar os aspectos sociais quando da avaliação da incapacidade do segurado. Esses autores fazem referência, destacando as palavras da relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, quando esta refere o que segue:

A incapacidade para o trabalho é fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação, da Convenção da OIT ? Organização internacional do Trabalho, e do princípio da dignidade da pessoa humana [...] (CASTRO; LAZZARI, 2008, p. 544).
Ou seja, a análise da incapacidade do trabalhador vai muito além da avaliação médica, pois também é necessário avaliar a idade do segurado, sua instrução escolar, sua trajetória laborativa e possíveis limitações físicas que a doença vier a causar, entre outros fatores que indicarão se aquele trabalhador vai ou não conseguir retornar ao mercado de trabalho.

Já em relação à avaliação médica, segundo Castro e Lazzari, esta é requisito indispensável para a concessão do benefício. O segurado tem de se submeter à avaliação médica de um perito da Previdência que atestará se a doença é incapacitatória ou não. No entanto, o segurado pode se fazer acompanhar de um médico de sua confiança no momento da perícia no INSS e recorrer via judicial caso o perito da Previdência entender que sua doença não faz jus ao benefício.

Quando deferido, o segurado tem de passar por uma avaliação periódica para verificar se ele continua na mesma condição de incapacidade. Caso o beneficiário de tal aposentadoria readquiriu condições para o trabalho, seu benefício será cancelado. Da mesma forma o será automaticamente se o segurado retornar à atividade.


2.1. Aposentadoria por invalidez de aidético

Com o visível aumento de casos de HIV e/ou AIDS na população brasileira, necessário se faz um estudo para examinar a proteção jurídica à pessoa aidética por meio da legislação previdenciária vigente, com a finalidade de aposentá-la por invalidez.


3. AIDS ? Síndrome da imunodeficiência adquirida

A sigla AIDS, como é popularmente conhecida, vem do inglês Acquired Immunodeficiency Syndrome, que significa síndrome da imunodeficiência adquirida ? SIDA . Para Azevedo (2002, p. 24), AIDS "é um conjunto de doenças que atacam o organismo quando ele se encontra enfraquecido pelo vírus HIV [...]". Importante salientar que há diferença entre AIDS e HIV, embora muitas pessoas pensem que é a mesma coisa. De acordo com o mesmo autor (p. 24), HIV "é o agente causador da destruição do sistema imunológico, que defende o organismo das infecções". (Virtual Congress..., 2010).

O HIV infecta as células do sistema imunológico - principalmente as células CD4 - e as utiliza para fazer novas cópias do vírus. Estas cópias, então, continuam infectando outras células vizinhas. Com o tempo, isso vai diminuindo a habilidade do corpo em combater infecções (Pela Vida, 2010, texto digital).

Ou seja, a pessoa é infectada com o vírus do HIV, fica com a imunidade prejudicada e o organismo fica suscetível ao "ataque" de qualquer doença com muita facilidade, pois seu sistema imunológico não vai mais protegê-lo.

Quanto às manifestações clínicas da AIDS, Smeltzer e Bare (2002) dizem que podem ser amplas e afetar quase todo o organismo do indivíduo, pois as doenças associadas a AIDS resultam de infecções ou do efeito direto do HIV sobre os tecidos corporais. (Virtual Congress..., 2010).

Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o organismo leva de 8 a 12 semanas após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido. (Sintomas..., 2010).

A próxima fase, de acordo com o texto do site, é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.

E, por fim, como menciona o mesmo texto digital,com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento .

Para Veronesi e Focaccia (2004), essa fase pode durar anos, até que ocorre a replicação viral, fazendo com que a destruição das células T progridam e aumentem a deficiência imunitária o que resulta no reaparecimento dos sintomas. (Virtual Congress..., 2010).

Com a baixa imunidade, há o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer (Sintomas..., 2010).

Para evitar que a pessoa chegue ao estagio mais avançado da doença, segundo o mesmo site, foi desenvolvido um medicamento composto de 17 drogas, os anti-retrovirais, que agem impedindo o HIV de se reproduzir dentro das células CD4, cessando a infecção de novas células pelas suas "cópias" (Pela Vida..., 2010).

Desse modo, a quantidade de HIV no organismo diminui e o dano que ele pode causar ao sistema imunológico também é reduzido.

Porém, conforme o texto digital, o uso dessas drogas podem causar efeitos colaterais, ou seja, reações inesperadas que podem ser leves e transitórios; moderados e persistentes; graves ou potencialmente mortais e, infelizmente, alguns destes efeitos não são confirmados até que o fármaco esteja aprovado, devidamente comercializado e utilizado por milhares de pessoas, sendo que os efeitos colaterais mais freqüentes que se apresentam no início do tratamento dos medicamentos anti-retrovirais incluem cansaço, náusea, vômitos, diarréia, dores musculares, dor de cabeça e irritação de pele. Também há outros que variam de acordo com o tipo de remédio que está sendo usado. Pacientes com Aids em estágio avançado tendem a apresentar reações adversas com mais freqüência.


3.1. Doenças psicológicas desenvolvidas pelos soropositivo

Além das reações adversas causada pelos medicamentos, é preciso mencionar que o fato da pessoa ser portadora do vírus HIV, também causa transtornos psicológicos.

Os principais transtornos psiquiátricos encontrados na literatura foram: depressão, transtorno do pânico e ansiedade, onde a depressão é o transtorno psiquiátrico mais freqüente em pacientes infectados pelo HIV, tendo como sinais característicos: alterações do apetite e do sono, perda do interesse pelas atividades normais, diminuição do interesse sexual, cansaço excessivo, agitação psicomotora ou retardamento, sentimento de culpa ou inutilidade; a ansiedade tem como sinais principais a inquietação, a irritabilidade, pressão precordial, insônia e somatizações; e o transtorno do pânico caracteriza-se por surtos de ansiedade aguda, acompanhados de sintomas que podem simular diversas doenças cardíacas, respiratórias ou neurológicas. Ansiedade antecipada (medo de ter um mal estar súbito) e comportamentos fóbicos (medo de ficar em casa sozinho ou de ficar em lugares com muita gente) (Revista..., 2006).

Além disso, um estudo realizado pela fundação Oswaldo Cruz, em 2008, com 1260 pessoas em tratamento anti-retroviral, mostrou que elas sofrem mais com problemas relacionados à interação social do que com a ação do vírus no organismo. Sessenta e cinco por cento dos entrevistados avaliam seu estado de saúde como bom ou ótimo (Mais Saúde..., 2009).

De acordo com essa pesquisa, a boa percepção do próprio estado de saúde entre as pessoas com aids contrasta com problemas sociais e psicológicos enfrentados por elas. Nesse ponto, a situação de quem está em tratamento com o coquetel antiaids é pior do que a população geral. Entre as mulheres soropositivas, 33% afirmaram ter grau intenso ou muito intenso de tristeza ou depressão e 47% grau intenso ou muito intenso de preocupação e/ou ansiedade. Entre os homens, o índice é um pouco menor ? 23% e 34%, respectivamente.

Esses resultados indicam que, apesar de mais da metade das pessoas autoavaliarem bem sua saúde, uma boa parte ainda não superou os traumas psicológicos causados pelo diagnóstico de HIV/aids. "O sentimento de tristeza e depressão pode ser explicado pela falta de apoio social, pelo sentimento de discriminação, pelo sentimento de solidão, entre outros, que diferenciam as pessoas com aids da população geral", afirma a coordenadora da pesquisa, Célia Landmann.

Segundo ela, parte dos problemas citados na pesquisa, bem como o sentimento de solidão, a preocupação e ansiedade relatadas podem estar associadas ao medo da morte.

3.2. Aposentadoria por invalidez do aidético ? possibilidade

A pessoa portadora da AIDS ou do HIV não precisa comprovar carência para ter direito aos benefícios concedidos pela Previdência Social, segundo diz o art. 151 da Lei 8.213 de 1991. Basta estar filiado ao Regime Geral da Previdência Social.

No entanto, quanto à capacidade física laborativa do soropositivo, França (BRASIL, 2000) diz que ao portador da doença cabem os mesmos critérios utilizados para qualquer outra doença, ou seja, a incapacidade tem que ser atestada por avaliação do perito do INSS.

Já quanto à incapacidade física para o trabalho, a jurisprudência tem entendido que, como em qualquer outra doença é preciso que seja provada a incapacidade do segurado.

Nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. COISA JULGADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME DA MUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. INCAPACIDADE LABORAL. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA Nº 02/TARGS. REMESSA OFICIAL. LEI Nº 9.469, DE 10-07-97. 1. Se a questão relativa à carência de ação em face da ausência da condição de segurada da autora já foi objeto de decisão em acórdão que transitou em julgado, descabe a rediscussão da matéria nos mesmos autos. 2. Em se tratando de pessoa portadora do Vírus HIV, apresentando efetiva manifestação da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, deve ser acolhida a conclusão médico-pericial no sentido da sua incapacidade laboral. 3. Sucumbente o INSS, as custas processuais deverão ser pagas por metade se a ação foi ajuizada na Justiça Estadual, conforme a Súmula nº 02/TARGS. 4. Incidência do reexame necessário, a teor do art. 10 da Lei nº 9.469/97. 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. ((jf/rs, Apelação Cível 2002.04.01.039509-7, Sexta Turma, Des. Nylson Paim De Abreu, j. 19.08.2003). (grifei)

De maneira que o fato de ser portador do vírus HIV não garante ao indivíduo o direito automático à aposentadoria por invalidez.

No entanto, quanto ao aspecto psicológico causado pela doença nos soropositivos, a posição doutrinária é no sentido de conceder o benefício previdenciário aos portadores da doença devido a seu abalo emocional:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. AIDS. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS RS. 1. [...] 2. Ainda que a perícia médica judicial não ateste a incapacidade laborativa total do segurado portador do vírus da AIDS, submetê-lo à volta forçada ao trabalho é cometer, com ele, violência injustificável, ante à extrema dificuldade em virtude do preconceito sofrido. 3. [...] (jf/rs, Apelação Cível 0004064-31.2010.404.9999, Sexta Turma, Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, j. 02.06.2010).(grifei)

Além disso, segundo o chefe da Agência do INSS da cidade de Ivaiporã, Leandro Relings da Silva, em pesquisa realizada no Brasil, disse ser possível a concessão da aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença à pessoas que sofrem de depressão: "Dependendo da situação apurada pela perícia médica, o período pode ser maior ou menor. E, verificando-se que a patologia acarreta incapacidade permanente, e observados os critérios médicos, é possível a aposentadoria por invalidez", e acrescenta "verificada a possibilidade de reabilitação profissional, o segurado é encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional, cujo atendimento é conduzido por perito médico e pela assistente social, responsável pela avaliação e orientação profissional" (Paraná..., 2010).

Ou seja, sendo a depressão o transtorno psicológico mais freqüente aos portadores de HIV e/ou AIDS, caberia a eles, nesses casos, a concessão de benefício previdenciário.


4. Conclusão

O que se pode constatar, de início, é a falta de uniformidade de critério ao conceder o auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez ao soropositivo, pois em alguns casos o STF respeita os danos psicológicos sofridos pelos portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida e em outros casos analisam somente suas limitações físicas.

E, em assim sendo, necessário uma análise aprofundada de cada caso em separado, feita por um médico especializado, para constatar o grau da incapacidade e limitações física e/ou psicológica de cada soropositivo.

5. Referências:

A farmáco-psiquiatria e as reações adversas no uso de anti-retrovirais. Revista eletrônica de farmácia. 2006. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br/index.php/REF/article/viewFile/2102/2037 >. Acesso em: 31 out. 2010.

A síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida) com base na north american nursing diagnosis association (nanda) e diagnósticos em enfermagem: um estudo de caso. Virtual Congress. Disponível em: <http://www.aidscongress.net/html/articled606.html?id_comunicacao=297>. Acesso em 02 nov. 2010.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Copnceito Editorial, 2008.

Depressão poderá passar da 4ª para 2ª causa de afastamento do trabalho. 2010. Paraná centro on line. Disponível em: <http://www.paranacentro.com.br/noticia.php?idInsercao=3433>. Acesso em: 31 out. 2010.

Pessoas com AIDS sofrem mais com problemas sociais e psicológicos do que com a ação do HIV no organismo. Mais Saúde. 2009. Disponível em: <http://www.equipevoluntaria.org.br/portal/index.php/pesquisa-viver-com-hiv/>. Acesso em: 31 out. 2010.

RIO GRANDE DO SUL. Justiça Federal. Apelação Cível nº 2002.04.01.039509-7, da Sexta Turma. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Apelado: Dirlaine Siochetta Alves. Relator: Nylson Paim De Abreu. Porto Alegre, 19 de agosto de 2003. Disponível em: <http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?numeroProcesso=200204010395097&dataPublicacao=03/09/2003 >. Acesso em: 06 nov. 2010.

RIO GRANDE DO SUL. Justiça Federal. Apelação Cível nº 0004064-31.2010.404.9999, da Sexta Turma. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Apelado: Luis Alexandre Amancio. Relator: Luís Alberto D Azevedo Aurvalle . Porto Alegre, 02 de junho de 2010. Disponível em: <http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3437920&termosPesquisados=previdenciario.|auxilio-doenca.|concessao.|aids.|incapacidade.|atualizacao|monetaria.|juros.|custas|rs. >. Acesso em: 06 nov. 2010.

Sintomas e fases da aids. Ministério da Saúde. 2010. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/pagina/sintomas-e-fases-da-aids >. Acesso em 30 out. 2010.

Tratamento. Efeitos Colaterais. Pela Vida. 2010. Disponível em: <http://www.aids.org.br/default.asp?siteAcao=mostraPagina&paginaId=43 >. Acesso em: 31 out. 2010.

Tratamento da Aids. Portal São Francisco. 2010.Disponível em: <http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/aids/aids-tratamento.php >. Acesso em 30 out. 2010.






* Acadêmica do Curso de Direito no Centro Universitário ? UNIVATES, Lajeado/RS.
Postado em 06 de maio de 2011.