Atualmente prevalece o entendimento no direito brasileiro, da total proteção do Direito à vida, seja ela intra ou extrauterina. A partir dos anos 90, quando ocorreu o primeiro deferimento da antecipação de parto por anencefalia, surgiram novos casos que foram concedidos pelos Tribunais Brasileiros, agitando-se a ideia sobre a inviolabilidade da vida do ser humano. A antecipação de parto por anencefalia não é um tema totalmente pacífico, onde há confilto entre o Direito à vida, que é o bem maior protegido pela Constituição Federal versus o Direito à saúde e à liberdade reprodutiva da mulher, ou seja, Direitos Fundamentais em colisão.

A anencefalia consiste em uma anomalia em que está situada no sistema nervoso central com a diminuição da massa encefálica. O feto portador da anencefalia possui uma vida precária e temporária, na maioria das vezes é relacionado a morte, pois o tempo de vida do feto é muito curto, e eles não resistem por muito tempo.

Em julho de 2004, no Supremo Tribunal Federal concedeu a antecipação de parto por anencefalia, autorizando as gestantes a antecipar o parto, com o objetivo de garantir a saúde e liberdade reprodutiva da mulher. É certo, que no país o aborto é considerado crime, mas há duas exceções: no caso de salvar a vida da gestante e se decorrer de estupro. Privar a mulher de não escolher sobre o prosseguimento da gestação é na minha opinião, não respeitar os seus Direitos Humanos, pois obrigá-la a carregar em seu ventre um feto morto é desrespeitar a sua condição humana. A gestante que é mensageira da vida passa a se tornar um "caixão ambulante".

A Constituição Federal de 1988 prevê o Direito à vida como Direito Fundamental e Supremo, mas nos casos de anencefalia não é um aborto, e sim uma antecipação de parto, pois o feto nunca poderá participar das relações humanas, como consciência, percepção, comunicação, entre outros.Seja na expulsão do feto, antes ou depois do parto o resultado será o mesmo, ou seja, a morte do anencéfalo.

A gravidez de um feto anéncefalo pode comprometer psicologicamente e fisicamente a mulher, pois ao invés de esperar o nascimento de seu filho ela ficará pensando na morte.

A solução mais adequada para ter assegurado o seu direito é garantir a gestante essa liberdade de escolher sobre o prosseguimento da gestação, nas necessidades individuais e coletivas específicas e com um tratamento psicológico adequado para ela e sua família para decidirem sobre a esse assunto tão delicado que é a vida.