Anencefalia: princípio da dignidade humana e autonomia da vontade da gestante.

São Paulo – Março de 2012

 

Silvio de Melo Liborio.

Bacharelando em direito (Uninove).

Graduado em Comércio Exterior (Unisul).

Pós-Graduado em MBA RH (Uninove).

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INTRODUÇÃO:

A anencefalia é uma deformação cerebral do feto embora muito constante no Brasil, pouco conhecida por sua população levando a inúmeras interpretações precipitadas por parte da sociedade e do poder judiciário.
O Brasil é o quarto país do mundo em prevalência de anencefalia segundo dados recentes da Organização Mundial de Saúde. Em cada dez mil gestações levadas a termo no país, cerca de nove são de fetos anencéfalos, uma taxa mais de cinqüenta vezes maior que a observada em países como a França, Bélgica ou Áustria. Trata-se de uma diferença que chama a atenção por ser muito elevada. (1Anencefalia: o pensamento brasileiro em sua pluralidade, 2004, p.21)
Talvez por falta de conhecimento sobre o assunto, muitos afirmam que o aborto em caso de anencefalia é um crime monstruoso, um atentado à vida.
Este artigo aborda a temática contestando esse entendimento, posto que em muitas vezes o feto anômalo cerebral é considerado pelos médicos e pelo legislador como sem vida, e que o direito à dignidade da pessoa humana é enaltecido perante o direito à vida.